Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade da ESEnfC: Despacho de Lista Unitária de Ordenação Final

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«Despacho n.º 3051/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior – área de Secretariado da Presidência da ESEnfC, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2016, homologada por meu despacho de 09 de março de 2017, será afixada em local visível e público da Escola e disponível na página eletrónica deste serviço em www.esenfc.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de março de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

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Concurso Para Especialista de Informática em Mobilidade da ESEnfC: Despacho de Lista Unitária de Ordenação Final

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«Despacho n.º 3050/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2016, homologada por meu despacho de 07 de março de 2017, será afixada em local visível e público da Escola e disponível na página eletrónica deste serviço em www.esenfc.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 de março de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

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Despacho que Regula a Atribuição de Médico de Família aos Recém-Nascidos – Projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”

«(…) Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 — A inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes, sem prejuízo do disposto no n.º 5.

2 — Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES.

3 — Nas situações previstas no número anterior, a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível em cumprimento do disposto no n.º 5.

4 — Nas situações em que o exercício do poder paternal pertence apenas a um dos pais, o disposto nos números anteriores é apenas aplicado a esse progenitor.

5 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.

6 — O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva publicação.

8 de agosto de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Programa de Simplificação Administrativa: Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil | Programa Nacional de Vacinação | Projetos Nascer Utente, Notícia Nascimento, eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil, e eBoletim de Vacinas

Norma DGS: Notícia de Nascimento Digital (NN) – Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil

Despacho que Estabelece as Vagas Para Ingresso nas Licenciaturas e Mestrados Integrados em Cada Par Instituição/Ciclo de Estudos Através dos Concursos Especiais Para Acesso e Ingresso no Ensino Superior e dos Concursos de Mudança de Curso e de Transferência para o 1.º ano Curricular

  • DESPACHO N.º 10211/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 155/2016, SÉRIE II DE 2016-08-12
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Gabinete do Ministro

    Estabelece as vagas para ingresso, nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado em cada par instituição/ciclo de estudos, através dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e dos concursos de mudança de curso e de transferência para o 1.º ano curricular

Concurso para 9 Inspetores da IGAS em Mobilidade: Despacho Nomeação de Inspetores

Veja as publicações anteriores deste concurso:

Aberto Concurso para 9 Inspetores da IGAS em Mobilidade

Concurso para 9 Inspetores da IGAS em Mobilidade: Aviso de Lista Final

Circular ACSS: Interpretação e Aplicação do Despacho Para a Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS

Circular dirigida a todas as Administrações Regionais de Saúde, IP e para todos os Estabelecimentos e Serviços do SNS.

Circular Informativa n.º22 ACSS de 07/06/2016
Despacho n.º 5911-C/2016, de 3 de maio – Interpretação e Aplicação

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Despacho n.º 5911-C/2016 – A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo