O Despacho que Anula o Despacho da ‘Grave Emergência em Saúde’

Este despacho anula os efeitos do despacho inconstitucional e ilegal da semana passada.

Desta feita, ainda piora as coisas, já que fala em ‘situação de grave emergência’, mostrando a inconstitucionalidade de ambos os despachos.

Um secretário de estado não pode decretar situações de emergência, nem o fim das mesmas. O ministro também não.

DESPACHO N.º 14098-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-11-20

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Declara que deixam de vigorar as medidas de exceção, constantes do ponto 2 do Despacho n.º 13836-A/2014, de 13 de novembro (Determina situação de grave emergência de saúde o surto associado à bactéria da legionella)

Plataforma de Resposta a Doença por Vírus Ébola – DGS

Despacho nº 9/2014 DGS de 15/10/2014, atualizado a 24/10/2014 do Diretor-Geral da Saúde sobre a Plataforma de Resposta a Doença por Vírus Ébola

Veja tambem o Comunicado do Conselho Nacional de Saúde Pública de 15/10/2014 na sequência da sessão que, nos termos previstos do artº 4º da Lei nº 81/2009, de 21 de agosto.