Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – DGS

AVISO N.º 10518/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2014, SÉRIE II DE 2014-09-19
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Recrutamento de um trabalhador da carreira de técnico superior (área de epidemiologia e vigilância), por recurso à mobilidade nos termos do artigo 92.º e seguintes da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Norma DGS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Esta norma é dirigida aos Médicos e Enfermeiros do SNS.
Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde

Direção-Geral do ConsumidorDireção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:

  • Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
  • Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
  • Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
  • Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.

A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.

A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.

Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Norma DGS: Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde

Norma destinada aos profissionais de saúde das Unidades de Saúde.

«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianas e da Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfermeiros emite a seguinte:»

Norma nº 013/2014 DGS de 25/08/2014
Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde
Esta norma foi substituída por uma atualização: veja aqui.