Poderes e Competências Delegados na Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos – Infarmed

«Despacho n.º 4841/2017

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da deliberação de 11 de fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 71, de 12 de abril de 2016, sob o n.º 653/2016, e dos Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 – Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos, Dr.ª Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado (AIM) ou de registo de medicamento de uso humano para novo titular;

b) Autorizar a utilização excecional de medicamentos (AUE) constante do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das listagens anexas, de medicamentos não possuidores de AIM em Portugal ou de medicamentos com benefício clínico bem reconhecido;

c) Autorizar renovações de AIM ou de registo de medicamentos de uso humano;

d) Autorizar alterações de tipo I e de tipo II, dos termos das AIM ou de registo dos medicamentos de uso humano, incluindo as alterações de rotulagem e do folheto informativo;

e) Autorizar pedidos de AIM ou de registo no âmbito dos procedimentos nacionais, de reconhecimento mútuo e descentralizado;

f) Proceder à autorização condicionada;

g) Proceder à autorização de importação paralela;

h) Proceder à autorização de registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilização tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovação destas autorizações, bem como a sua suspensão ou revogação;

i) Emitir certidões e declarações requeridas por entidades oficiais, empresas ou público em geral;

j) Autorizar a transferência de Estado-Membro de referência para os procedimentos de reconhecimento mútuo e descentralizado;

k) Extinguir o procedimento de renovação de AIM por procedimento nacional, por inutilidade superveniente em virtude da transição da AIM para procedimento de reconhecimento mútuo;

l) Extinguir processos da esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Medicamentos;

m) Promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

n) Autorizar pedido de realização de ensaio clínico com medicamento experimental;

o) Autorizar pedido de realização de ensaio clínico avaliado por procedimento EU VHP (voluntário de harmonização de avaliação);

p) Autorizar pedido de alteração substancial;

q) Autorizar pedido alteração substancial por procedimento EU VHP (voluntário de harmonização de avaliação);

r) Autorizar a transmissão de dados para as bases de dados europeias de registo de ensaios clínicos de uso humano;

s) Assinar toda a correspondência destinada à realização de diligências instrutórias nos processos da esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Medicamentos, nomeadamente obtenção de elementos adicionais junto dos interessados, bem como comunicação aos interessados dos despachos exarados pelo delegante ou em sua substituição;

t) Atos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 – A presente subdelegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das suas competências próprias, previstas no anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º

3 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

4 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

30 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Helder Mota Filipe.»

Nomeações de Enfermeiros para Funções Direção e de Chefia – ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 319/2017

Por deliberação de 20 de outubro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Autorizada a nomeação dos enfermeiros abaixo indicados, detentores da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de chefia, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2016:

(ver documento original)

23 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.»


«Deliberação (extrato) n.º 320/2017

Por deliberação de 20 de outubro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Autorizada a nomeação dos enfermeiros abaixo indicados, detentores da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de direcção, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2016:

(ver documento original)

23 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.»

Criação da Direção do Curso de Ciências da Saúde – Universidade de Lisboa

«Despacho n.º 384/2017

Considerando que, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior;

Considerando a criação da Universidade de Lisboa resultante da fusão das anteriores Universidade de Lisboa e Universidade Técnica de Lisboa, operada através do Decreto-Lei n.º 266-E,/2012, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro;

Considerando que a Universidade de Lisboa confere o grau de Licenciado em Ciências da Saúde através da associação entre a Faculdade de Ciências, a Faculdade de Medicina, a Faculdade de Farmácia, a Faculdade de Medicina Dentária e a Faculdade de Psicologia tendo o correspondente ciclo de estudos sido criado através da Deliberação n.º 1369/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de maio, e alterado através do Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio;

Considerando que, de acordo com as Normas regulamentares da licenciatura em Ciências da Saúde aprovadas pelo Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, se prevê a constituição de “uma unidade de Direção do curso de Ciências da Saúde, com competências Científicas e Pedagógicas, que agregará e gerirá o acompanhamento do curso nesses dois níveis, estabelecendo as ligações necessárias com os conselhos científicos e Diretivos das Faculdades envolvidas”.

Considerando que, até à presente data, não foi regulamentada a constituição e competência da Direção do Curso de Ciências da Saúde.

Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Ouvido o Conselho de Coordenação Universitária determino a criação da Direção do Curso de Ciências da Saúde nos termos do anexo à presente deliberação.

6 de dezembro de 2016. – O Reitor, António Cruz Serra.

Direção do Curso de Ciências da Saúde

Artigo 1.º

Âmbito, objetivos e orgânica

1 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde constitui-se de acordo com o estabelecido nas Normas regulamentares da licenciatura em Ciências da Saúde aprovadas pelo Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio.

2 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde, com competências Científicas e Pedagógicas, coordena e gere o curso de licenciatura em Ciências da Saúde da Universidade de Lisboa nesses dois níveis, estabelecendo as ligações necessárias com os Conselhos Científicos, Pedagógicos e de Gestão das Escolas envolvidas.

3 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde da Universidade de Lisboa compreende os seguintes órgãos:

a) Coordenador do Curso de Ciências da Saúde;

b) Comissão Científica do Curso de Ciências da Saúde;

c) Comissão Pedagógica do Curso de Ciências da Saúde.

4 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde é secretariada e apoiada nas suas atividades pelo Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

5 – A Reitoria da ULisboa assegura os meios materiais para o funcionamento da Direção do Curso de Ciências da Saúde.

Artigo 2.º

Noção de Estudante da Licenciatura em Ciências da Saúde

1 – O estudante da Licenciatura em Ciências da Saúde é estudante da Universidade de Lisboa e não específico de qualquer Escola.

2 – Não obstante do disposto no n.º 1 do presente artigo, as Escolas deverão, a título próprio, criar condições e regulamentos específicos que aproximem os Estudantes da Licenciatura em Ciências da Saúde aos Estudantes de cada Escola.

Artigo 3.º

Coordenador do Curso em Ciências da Saúde

1 – O Coordenador do Curso em Ciências da Saúde é nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho de Coordenação Universitária.

2 – O Mandato do Coordenador do Curso coincide com o mandato do Reitor da Universidade de Lisboa.

3 – Compete ao Coordenador do Curso:

a) Assegurar o normal funcionamento do curso, decidindo sobre as regras de funcionamento, nomeadamente através da aprovação do Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;

b) Representar o curso junto do Reitor e dos serviços da reitoria;

c) Presidir à Comissão Científica e à Comissão Pedagógica;

d) Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;

e) Propor o numeri clausi e as regras de ingresso no curso, ouvidas as Escolas envolvidas;

f) Submeter à aprovação do Reitor as propostas de alteração do plano de estudos do curso;

g) Coordenar os processos de avaliação e acreditação do curso;

h) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas na Comissão Científica;

4 – O Coordenador do Curso escolhe até dois membros da Comissão Científica para o coadjuvar nas suas funções e substituir nas suas ausências ou impedimentos.

Artigo 4.º

Comissão Científica

1 – Junto do Coordenador do Curso funciona a Comissão Científica com o objetivo de o assessorar no âmbito do acompanhamento científico do curso.

2 – A Comissão Científica de curso é constituída pelo Coordenador do Curso, que preside, e por 5 (cinco) docentes, propostos pelos Diretores ouvidos os Conselhos Científicos das respetivas Escolas e nomeados pelo Reitor, assim distribuídos:

a) Um Professor da Faculdade de Ciências;

b) Um Professor da Faculdade de Farmácia;

c) Um Professor da Faculdade de Medicina;

d) Um Professor da Faculdade de Medicina Dentária;

e) Um Professor da Faculdade de Psicologia.

3 – Podem ainda integrar a Comissão Científica dois Professores propostos pelos membros referidos no número anterior e nomeados pelo Reitor.

4 – O Mandato da Comissão Científica acompanha o mandato do Reitor da Universidade de Lisboa.

5 – Cabe à Comissão Científica coadjuvar o Coordenador do Curso nas atividades de coordenação científica do curso, nomeadamente:

a) Pronunciar-se sobre a criação, alteração e extinção da Licenciatura e aprovar o seu plano de estudos;

b) Coadjuvar o Coordenador do Curso nos processos de avaliação e acreditação do curso;

c) Elaborar a proposta de numeri clausi e das regras de admissão ao curso;

d) Pronunciar-se sobre os docentes regentes de cada Unidade Curricular da Licenciatura;

e) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;

f) Dar parecer sobre o Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;

g) Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos para o curso;

h) Deliberar sobre creditação nos termos dos regulamentos e da Lei;

i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e/ou parcerias, quer nacionais quer internacionais;

k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade;

l) Aconselhar o Coordenador do Curso em todos os assuntos para que seja consultada.

Artigo 5.º

Comissão Pedagógica

1 – Junto do Coordenador do Curso funciona a Comissão Pedagógica com o objetivo de o assessorar no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso.

2 – A Comissão Pedagógica de curso é constituída pelo Coordenador do Curso, que preside, e por:

a) 3 (três) docentes por si escolhidos de entre os membros da Comissão Científica;

b) 3 (três) estudantes, que coincidem com os delegados de ano.

3 – O delegado de ano é um estudante que frequenta o curso num determinado ano curricular e que é escolhido pelos seus pares, no início de cada ano letivo, com um mandato de um ano.

4 – Cabe à Comissão Pedagógica assegurar o correto funcionamento do curso, designadamente:

a) Elaborar a proposta de Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;

b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, articulando as respetivas metodologias de avaliação de conhecimentos, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;

c) Servir de instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;

d) Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as alterações ou correções necessárias;

e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

f) Propor o calendário letivo a aprovar pela Reitoria;

g) Pronunciar-se sobre o mapa de exames;

h) Pronunciar-se sobre o horário das atividades letivas;

i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Aconselhar o Coordenador do Curso em todos os assuntos para que seja consultada;

k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.»

Aberto Concurso Para a Direção da Unidade de Compras e Logística – ARS Algarve

Nomeação da Direção do Serviço de Psiquiatria e Cessação da Direção Anterior – CH Vila Nova de Gaia / Espinho

Avisos de Abertura de 5 Concursos Para Cargos de Direção e Chefia na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Nomeações em Cargos de Chefia e Direção, e Suplementos Remuneratórios – ULS Alto Minho

«UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1188/2016

Por deliberação de 16 de junho de 2016, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi atribuído o abono de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem pelo exercício do cargo de chefia, conforme o n.º 1 do artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, aos seguintes enfermeiros:

António José Dias Vintém

Paula Cristina Gonçalves Araújo

Irene Maria Alves Amaral

Carla Maria Rodrigues Parente de Brito Machado da Silva

18 de julho de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»

«Deliberação (extrato) n.º 1189/2016

Por deliberação de 16 de junho de 2016, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi atribuído o abono de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem pelo exercício do cargo de direção, conforme o n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, à seguinte enfermeira:

Paula Cristina Gonçalves Araújo

18 de julho de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»

«Deliberação (extrato) n.º 1190/2016

Por deliberação de 30 de junho de 2016, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi atribuído o abono de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem pelo exercício do cargo de direção, conforme o n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, à seguinte enfermeira:

Maria Fernanda Meira da Cruz, enfermeira-chefe

18 de julho de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»