Plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem – ESEP


«Despacho n.º 10000/2017

Sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas as seguintes alterações ao plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem: a) as unidades curriculares optativas «Introdução aos sistemas de informação em enfermagem» e «Segurança e proteção de dados em saúde» permutaram de semestre; a primeira passou a funcionar no segundo semestre e a segunda no primeiro semestre; b) o plano de estudos do curso passou a incluir a unidade curricular optativa «Marketing e inovação tecnológica como suporte à gestão em saúde». As alterações do plano de estudos não determinam qualquer modificação dos objetivos do curso e foram por mim autorizadas em 30 de março e em 31 de maio de 2017, respetivamente. Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/A-Cr 121/2012, em 23 de julho de 2012), publicado pelo Despacho n.º 11332/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), com as atualizações constantes do Despacho n.º 14265/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro).

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de outubro de 2017, com o número R/A-Cr 121/2012/AL01.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

A estratégia de funcionamento do curso mantém-se como aprovada inicialmente (Despacho n.º 11332/2012, com as alterações constantes no Despacho n.º 14265/2012, de 2 de novembro). O curso funciona em dois anos curriculares. No 1.º ano curricular funciona o 1.º semestre (30 ECTS) e no 2.º ano curricular funcionam os segundo e terceiro semestres (60 ECTS). No pedido agora submetido apenas é acrescentada uma Unidade curricular de opção e feita a permuta, entre semestres, de outras duas UC’s optativas.

11 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem

Grau de mestre

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

30 de outubro de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»

Enfermeiros Nomeados Para Funções de Direção e Chefia – DICAD / ARSLVT


«Deliberação (extrato) n.º 787/2017

Por deliberação, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., 17 de julho de 2017, foram, sob proposta do Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD), da ARSLVT, IP, designados, em comissão de serviço com a duração de três anos, os seguintes enfermeiros:

1 – Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;

2 – Para exercer funções de Chefia, com efeitos a partir de 1 de março de 2017, os enfermeiros:

Rui Manuel da Costa e Silva, do CRI Lisboa Oriental;

Isabel Maria Serrano Mira de Carvalho Pacheco, do CRI Setúbal;

Eurico Jorge Ribeiro Martins, do CRI Ribatejo;

Paulo Jorge Proença Lourenço, da Unidade de Desabituação do Centro das Taipas;

Marta Isabel Marreiros Patrocínio e Costa, da Unidade de Alcoologia de Lisboa.

3 – Para exercer funções de Chefia, com efeitos a partir da publicação desta Deliberação, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental e, a título excecional, a Enfermeira Ana Margarida Varandas Santo, do CRI Oeste.

17 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


«Declaração de Retificação n.º 686/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Deliberação (extrato) n.º 787/2017, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2017, saiu com inexatidão, pelo que se procede à respetiva retificação.

Assim, no ponto 1, onde se lê:

«Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;»

deve ler-se:

«Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro Carlos Manuel Pires Barata Gil, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017.»

4 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»

Autorização de Enfermeira para as Funções de Direção – ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 751/2017

Por deliberação de 01 de junho de 2017 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Autorizada a nomeação da enfermeira abaixo indicada, detentora da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de direcção, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, com efeitos a partir de 24 de abril de 2017:

(ver documento original)

6 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»

Nomeações para cargos de direção e chefia, enfermeiros da carreira especial de enfermagem – CHPL


«Deliberação (extrato) n.º 662/2017

Por deliberação de 01-02-2017 do Conselho Diretivo do CHPL foram nomeados para o cargo de direção e chefia os enfermeiros da carreira especial de enfermagem, abaixo designados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, sendo-lhes abonado o suplemento a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro:

1 – Cargo de direção:

Ana Paula Arvela Braz Correia, enf. chefe;

Luís Miguel Rocha Santos, enf. chefe.

2 – Cargo de chefia:

António Pedro Hortelão, enf. chefe;

Caetano Luís Mendes Galhanas, enf. chefe;

Carlos Alberto Quaresma da Costa, enf. chefe;

Ilda Maria Henriques Baptista, enf. chefe;

Maria Idália Varela Miguel Cardoso, enf. chefe;

Paula Cristina Ramos Alves, enf. chefe;

Cristina Isabel Martins Canastra, enf. especialista;

Maria Luísa Cobra Ramos, enf. especialista;

Alexandre Augusto Coelho Costa, enf. especialista;

Paulo Fernando Lima Rocha, enf. especialista.

26 de junho de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.»

Regulamento de Funcionamento das Direções dos Colégios de Especialidades | Regulamento de Funcionamento do Conselho da Profissão – OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos

Nomeação da Direção da Comissão de Avaliação de Medicamentos – Infarmed

«Deliberação n.º 459/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, que aprovou a orgânica do INFARMED, I. P.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CAM, esta funciona sob a direção de um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, a designar pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de entre os membros da CAM.

Os membros da CAM foram recentemente nomeados para um novo mandato. Importa, por isso, proceder, de entre estes, à designação aos membros da respetiva direção.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CAM, aprovado pela deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de 16 de março de 2010, publicada sob o n.º 1126/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. delibera:

1 – Nomear a direção da Comissão de Avaliação de Medicamentos para novo mandato, nos seguintes termos:

a) Presidente: Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria;

b) Vice-Presidente: Prof. Doutor Manuel do Rosário Caneira da Silva;

c) Vice-Presidente: Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.

2 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2016.

3 – Publique-se na página eletrónica e no Diário da República.

30 de março de 2017. – Pelo Conselho Diretivo: Henrique Luz Rodrigues, Presidente – Rui Santos Ivo, Vice-Presidente – Helder Mota Filipe, Vogal.»