Parecer CNECV: Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e a Biomedicina – Testes Genéticos para Fins Relacionados com a Saúde

« Parecer n.º 84/CNECV/2015

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)  aprovou no dia 17 de junho o Parecer n.º 84/CNECV/2015 relativo à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e a Biomedicina (CDHBM) referente aos Testes Genéticos para fins relacionados com a Saúde, em resposta ao pedido da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A informação genética para fins relacionados com a saúde suscita diversas questões e convoca diferentes valores e princípios éticos. No Protocolo Adicional à Convenção, é considerado que o progresso da ciência médica contribui para realçar os vários benefícios decorrentes da genéticasalvar vidas humanas, diminuir a carga de doença e o sofrimento associado e melhorar a qualidade de vida, pelo que os serviços da genética devem fazer parte integrante do sistema de saúde, adotando medidas apropriadas para promover o acesso equitativo a serviços desta natureza e assegurar a sua qualidade. É ainda expressa a preocupação relativamente ao uso impróprio dos testes genéticos, pelo que se pretende assegurar a proteção da informação obtida.

Tendo em conta os valores éticos acolhidos no Protocolo Adicional à Convenção, sobretudo os do respeito pelos princípios do primado do ser humano, da não discriminação, da não estigmatização e da reserva da vida privada, o CNECV deu parecer favorável à ratificação pelo Estado Português deste Protocolo Adicional.

O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível  aqui.

Lisboa, 26 de Junho de 2015 »