Norma DGS: Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

Norma nº 008/2014 DGS – esta norma foi atualizada, veja aqui.
Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

Esta norma é dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.

A requisição da emissão do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR) é da competência exclusiva do médico assistente hospitalar.

Unidades de saúde habilitadas para requisitar e emitir o CPDR:
i. Centro Hospitalar do Porto, EPE;
ii. Centro Hospitalar de São João, EPE;
iii. Centro Hospitalar do Alto Ave;
iv. Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;
v. Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;
vi. Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

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