Competências dos Técnicos de Emergência – INEM

Acaba de sair. Já havia sido veiculado na imprensa.

Informação relevante, sempre, n’ A Enfermagem e as Leis.

Despacho n.º 9958/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Estabelece as competências dos Técnicos de Emergência, profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), que atuam no âmbito da emergência médica Pré-Hospitalar. Revoga o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro 

Veja também: Pré-Hospitalar: O Despacho

112: mais um passo para a reorganização do número único de emergência

Despacho n.º 3362/2014

Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Economia e da Saúde – Gabinetes das Secretárias de Estado do Tesouro e Adjunta e da Defesa Nacional e dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e Adjunto do Ministro da Saúde
Designa os especialistas a quem compete apoiar a Direção Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna no âmbito das medidas a tomar em execução do disposto no n.º 2 do Conselho de Ministros n.º 8/2014, de 30/01

 

Como já tínhamos noticiado em 30 de Janeiro (na altura ainda pelo Facebook):

«(…) criação do Centro Operacional do Norte, o qual garantirá a necessária redundância com o Centro Operacional do Sul, principalmente para fazer face a eventuais situações de catástrofe e possível falha de um dos sistemas (…)»

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Reforça os meios de coordenação e preparação da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112