Criado o Curso de Pós-Graduação de Especialização em Psicologia na Área de Psicologia e Intervenção em Crise e Emergência

Disposições Sobre o Transporte Integrado de Doente Crítico

Saiu fora de horas.

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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 5058-D/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixos prioritários a qualidade na saúde e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde hospitalares.

O Despacho n.º 5561/2014, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril, alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro, veio definir os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que atuam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), nomeadamente a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) e a Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV).

O referido despacho determina ainda que, os Serviços de Urgência Básica (SUB) devem integrar uma ambulância SIV e que as equipas das ambulâncias SIV exercem a sua atividade em modelo de equipas integradas nos serviços de urgência das unidades de saúde em que estão instaladas, sob orientação das Administrações Regionais de Saúde, através de protocolo específico celebrado com o INEM, I. P., e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde. Importa, neste âmbito, assegurar um adequado processo de integração e uma eficaz prestação dos cuidados de emergência mé- dica pré-hospitalar.

Para além dos meios de emergência referidos, o Despacho n.º 1393/2013 publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro, clarificado pelo Despacho n.º 4651/2013, de 3 de abril de 2013, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 3 de abril, e alterado pelo Despacho n.º 3251/2014, publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série, de 27 de fevereiro, veio determinar como meio de emergência médica do INEM, I. P., a Ambulância de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP).

Neste âmbito, o Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto, define ainda como meios de emergência do INEM, I. P., a Ambulância de Emergência (AEM), anteriormente designada por ambulância de suporte básica de vida (SBV), o Motociclo de Emergência (MEM), as Ambulâncias de Socorro (AS), a Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência (UMIPE), o Transporte regional do Doente Crítico (TrDC), e o Serviço de Helitransporte de Emergência Médica (SHEM).

Volvidos quase dois anos da publicação do Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto, sem que tenha sido criado o TrDC, e assistindo-se a dificuldades na sua operacionalização, importa refletir sobre a sua adequação a uma resposta integrada de prestação de cuidados, assente no reforço da qualidade e da segurança do doente.

Neste sentido, entende-se que o transporte inter-hospitalar de doentes críticos deve ser assegurado através do SIEM garantindo-se assim um conjunto de ações coordenadas, de âmbito inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios, que melhor assegura a qualidade e segurança do doente, atendendo igualmente ao modelo das urgências centralizadas.

Pretende-se assim, criar condições para dar uma resposta integrada e efetiva, ao transporte inter-hospitalar de doentes críticos, no âmbito dos serviços de emergência médica pré-hospitalar, apostando na eficiência e equidade dos serviços, assegurando simultaneamente que a disponibilidade do meio VMER não fica comprometida, envolvendo-se assim a participação dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares no transporte inter-hospitalar de doentes críticos.

Pretende-se ainda assegurar que os recursos humanos de enfermagem não são comprometidos com a integração das equipas de enfermagem das ambulâncias SIV nos Serviços de Urgência.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 — O transporte integrado de doente crítico é assegurado no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pelos meios já existentes nos estabelecimentos hospitalares ou com recurso aos meios de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.) em articulação com os estabelecimentos hospitalares, sob coordenação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

2 — O transporte integrado de doente crítico tem como objetivo assegurar o transporte inter-hospitalar destes doentes, apoiando os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em complementaridade e articulação, designadamente com os Serviços de Urgência e Unidades de Cuidados Intensivos.

3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, e sempre que clinicamente necessário, o estabelecimento hospitalar deve disponibilizar uma equipa clínica (médico e, quando aplicável, também enfermeiro) da sua unidade para acompanhar os meios do INEM, I. P., no transporte do doente.

4 — Em situações excecionais devidamente fundamentadas, na salvaguarda do superior interesse do doente, e em que o recurso a uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) não comprometa a assistência pré-hospitalar diferenciada, designadamente por existirem alternativas na área, pode o transporte referido no n.º 1 ser efetuado por uma VMER, por decisão do CODU.

5 — No âmbito dos protocolos celebrados entre os estabelecimentos hospitalares do SNS e o INEM, I. P., nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril, alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro, deve ser assegurado, no âmbito da integração das equipas de enfermagem das Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos Serviços de Urgência, que se encontram devidamente escalados pelo menos dois enfermeiros para a atividade nos Serviços de Urgência Básica (SUB) e um enfermeiro para a tripulação do meio SIV.

6 — A aplicação do disposto no presente despacho, é monitorizada pelas Administrações Regionais de Saúde em articulação com o INEM, I. P.

7 — São revogados o n.º 6.7 do artigo 4.º do Despacho n.º 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, 2.º série, de 11 de agosto, na referência a “e complementando o Serviço de Transporte Regional de Doentes Críticos do INEM”, as alíneas e) e f) do n.º 1, esta última apenas na referência a “em complementaridade com o TrDC”, e o n.º 6 do Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no n.º 5, que só produz efeitos noventa dias após a data da sua publicação.

12 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo»

Veja também:

Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020

Pré-Hospitalar: O Despacho

Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

Ambulância de Transporte Inter-hospitalar Pediátrico (TIP)

Estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)

Meios de Emergência do INEM

Meios da Rede Pré-Hospitalar e de Emergência da Região do Algarve: 4 Novas Âmbulâncias em Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa

Imagem ilustrativa
INEM coloca 4 ambulâncias nos bombeiros voluntários de Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai disponibilizar quatro ambulâncias para a Região do Algarve, ficando sedeadas uma nos Bombeiros Voluntários de Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa, tal como o anunciado pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, IP, Moura Reis, no dia 11 de março de 2016, no decorrer da sessão de apresentação do Plano Regional de Saúde para 2016 e da tomada de posse do novo conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, que contou com a presença do Ministro da Saúde.

Estas ambulâncias foram revistas e completamente recondicionadas para substituir as atualmente existentes nestes quarteis e já com mais de 10 anos de serviço, sendo que este processo de substituição representa um esforço significativo do INEM que, em articulação com a ARS Algarve, pretende de forma sustentada renovar e reforçar a frota de ambulâncias atualmente disponíveis na Região do Algarve.

Atualmente a região do Algarve dispõe dos seguintes meios no âmbito da rede pré-hospitalar e de emergência:

  • 15 Postos de emergência médica, sendo as ambulâncias de socorro operadas por entidades agentes de proteção civil e/ou por elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica, (geralmente Corpos de Bombeiros) tripuladas por elementos pertencentes às respetivas entidades, com formação específica em técnicas de emergência médica pré-hospitalar, definida e certificada pelo INEM.
  • 3 Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) sedeadas em Portimão, Albufeira e Faro
  • 4 Ambulâncias Suporte Imediato de Vida (SIV) sedeadas em Lagos, Loulé, Tavira e Vila Real de Santo António
  • 5 Ambulâncias de Emergência Médica (AEM), sedeadas em Portimão, Faro, Olhão, Quarteira e Alcantarilha
  • 1 Ambulância de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP) sedeada em Faro
  • 1 Moto – INEM – sedeada em Faro
  • 1 Helicóptero – INEM/ANPC sedeado no Heliporto de Loulé

VMER dos Hospitais Fernando Fonseca e Barreiro Em Funcionamento Até 30 de Abril de 2016

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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1996/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS.

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) fundamental para garantir aos utentes a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, em situações de doença aguda, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.

O INEM, I. P., dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do SIEM, entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada de serviços de Emergência do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

Os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora) e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., embora disponham de Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica, são os únicos que ainda não têm integrada e em funcionamento a respetiva VMER, como previsto no Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril.

Tal, para além de não ser razoável nem fundado em motivações atendíveis, não cumpre o disposto que se encontra previsto no Despacho 5561/2014, de 23 de abril, nem nos Despachos que o antecederam.

Assim, determina -se:

1 — As VMER integradas nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.

2 — Os Hospitais referidos no número anterior e o INEM, I. P., devem iniciar, no dia seguinte à data de assinatura do presente despacho, os contactos interinstitucionais de modo a garantir o funcionamento das VMER dentro do prazo definido no número anterior.

3 — O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., devem iniciar de imediato os procedimentos necessários para a identificação dos profissionais (médicos e enfermeiros) que constituirão as equipas de operacionais das VMER e para a criação das condições logísticas para o seu funcionamento.

4 — O INEM, I. P., deve iniciar de imediato os procedimentos necessários para assegurar a formação dos médicos e enfermeiros referidos no ponto anterior, bem como garantir a existência das viaturas e dos equipamentos necessários ao funcionamento das VMER.

5 — Os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a celebrar entre aqueles Hospitais e o INEM, I. P., deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

21 de janeiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja também:

Tag INEM

Pré-Hospitalar: O Despacho

Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

Meios de Emergência do INEM

 

Informação do Portal da Saúde:

VMER nos hospitais Amadora Sintra e Nossa Senhora do Rosário
 Vista do site do INEM
Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação dos hospitais da Amadora e do Barreiro entram em funcionamento até 30 de abril.
 O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 1996/2016, publicado esta terça-feira, dia 9 de fevereiro, determina que as Viaturas Médicas de Emergência (VMER) integradas nos serviços de Urgência Médico- Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.
No diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 21 de janeiro de 2016, ainda se determina que os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, a celebrar entre aqueles Hospitais e o Instituto Nacional Emergência Médica (INEM), deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

Sistema Integrado de Emergência Médica

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) constitui um conjunto de meios e ações extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, com a intervenção ativa dos vários componentes de uma comunidade – portanto pluridisciplinar – programados de modo a possibilitar uma ação rápida, eficaz e com economia de meios, em situações de doença súbita, acidentes e catástrofes, nas quais a demora de medidas adequadas, diagnóstico e terapêutica, podem acarretar graves riscos ou prejuízo ao doente.

O Instituto Nacional Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar, no território de Portugal Continental, o funcionamento do SIEM.Para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, entre outras, o INEM dispõe de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, cuja tripulação engloba profissionais de saúde, médico e enfermeiro, ambos com formação específica (ministrada pelo instituto) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

Análise da Cobertura Populacional da Rede de Urgência / Emergência – ERS

Análise da cobertura populacional da rede de urgência/emergência
2016/01/29

A ERS, ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, emitiu um parecer onde se analisa as alterações à rede de urgência/emergência promovidas pelo Despacho n.º 13427/2015, de 16 de novembro, face à situação verificada à data da sua publicação.

Consultar parecer

Veja também:

Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Minuta do Contrato da Rede de Emergência e Segurança de Portugal – Siresp

Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.

O diploma que se segue saiu hoje, 24/11/2015, em suplemento:

Veja também:

Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Veja a informação do Portal da Saúde:

Nota sobre Pontos da Rede de Urgência/Emergência
Posição do Ministério da Saúde em relação ao Despacho n.º 13427/2015 de 16 de novembro, sobre os serviços de urgência.

Em face de dúvidas, o Ministério da Saúde esclarece que o mais recente Despacho n.º 13427/2015, de 16 de novembro, do Ministro da Saúde, que atualiza a tipologia e distribuição de serviços de urgência, não se refere aos atendimentos prolongados nos centros de saúde que, por vezes, ainda são referidos como Serviço de Atendimento Permanente (SAP) ou designação similar. Estas designações foram eliminadas da rede de urgência e emergência em 2006 (Despacho n.º 18459/2006, de 30 de julho, do Ministro da Saúde) e, por conseguinte, deixaram de ser serviços de urgência na plenitude do termo.

O Ministério da Saúde reitera a indicação de que os centros de saúde devem ser o primeiro destino, depois de consultada a Linha de Saúde 24, em casos de suspeita de gripe ou de infecção das vias respiratórias superiores durante a época de inverno e, por isso, já foram publicadas instruções no sentido de garantir horários alargados em centros de saúde onde habitualmente isso não acontece, nomeadamente em áreas urbanas.

O Ministro da Saúde [brevemente, ex-ministro]
Fernando Leal da Costa

Foi publicado na sexta-feira, 20 de novembro, no Diário da República n.º 228, 2.ª série, o Despacho n.º 13427/2015, do Ministro da Saúde, onde se definem e classificam os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede Nacional de Urgência/Emergência. Por terem ocorrido alguns erros no anexo relativo aos pontos da rede respeitantes à Administração Regional de Saúde do Norte, IP, o referido diploma será oportunamente corrigido e republicado.

Como pode ser confirmado no texto revisto do despacho, em anexo, adianta-se desde já que os serviços de urgência das unidades 13, 14 e 15, respetivamente Unidade Hospitalar de Chaves, Unidade Hospitalar de Mirandela e Unidade Hospitalar da Póvoa do Varzim, recebem a classificação de Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC), e não Serviço de Urgência Básica (SUB), como erradamente passara ao texto.

Pontos da Rede

Administração Regional de Saúde do Norte, IP 

1.

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, integrado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE SUP

2.

Hospital de Braga SUP

3.

Hospital Geral de Santo António, integrado no Centro Hospitalar do Porto, EPE SUP

Com CT

4.

Hospital de S. João, integrado no Centro Hospitalar de São João, EPE SUP

Com CT

5.

Hospital de S. Pedro – Vila Real, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUP

Com CT

6.

Hospital Padre Américo, Vale do Sousa, integrado no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE SUMC

7.

Hospital Pedro Hispano, integrado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE SUMC

8.

Hospital Santa Luzia de Viana do Castelo, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE SUMC

9.

Hospital de S. Sebastião, integrado no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE SUMC

10.

Unidade Hospitalar de Bragança, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUMC

11.

Unidade Hospitalar de Famalicão, integrada no Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE SUMC

12

Unidade Hospitalar de Guimarães, integrada no Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE SUMC

13.

Unidade Hospitalar de Chaves, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUMC

14.

Unidade Hospitalar de Mirandela, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUMC

15.

Unidade Hospitalar da Póvoa de Varzim, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE SUMC

16.

Hospital Conde de Bertiandos- Ponte de Lima, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE SUB

17.

Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, integrada na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUB

18.

Hospital de Santa Maria Maior, EPE SUB

19.

Unidade Hospitalar de Amarante, integrada no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE SUB

20.

Unidade Hospitalar de Lamego, integrada no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUB

21.

Hospital de S. Miguel — Oliveira de Azeméis, integrado no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE SUB

22.

Centro de Saúde de Cinfães SUB

23.

Centro de Saúde de Arouca SUB

24

Centro de Saúde de Moimenta da Beira SUB

25

Centro de Saúde de Montalegre SUB

26

Centro de Saúde de Mogadouro SUB

27

Centro de Saúde de Monção SUB
  • CT – Centro de Trauma
  • SUP – Serviço de Urgência Polivalente
  • SUMC – Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica
  • SUB – Serviço de Urgência Básica

Lisboa, 24 de novembro de 2015.

Consulte:

Declaração de Retificação n.º 1032-A/2015 – Diário da República n.º 230/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-24
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Retifica o anexo do Despacho n.º 13427/2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que saiu com inexatidão.