Enfermeiros Ensinam Manobras de SBV Pediátrico no Litoral Alentejano

Enfermeiros ensinam manobras de SBV pediátrico no Litoral Alentejano.

Preocupado com o número de mortes por afogamento que se registam anualmente, a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) do Litoral Alentejano – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, em parceria com a Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros, promove, nos meses de verão, o curso de suporte básico de vida (SBV) Pediátrico, com a primeira sessão no dia 14 de Setembro de 2016, no quartel dos Bombeiros Voluntários de Santo André.

Ministrado por enfermeiros especialistas na área da pediatria, o programa formativo assenta essencialmente numa componente muito prática, ensinando as principais manobras de suporte básico de vida que podem ser utilizadas em caso de afogamento ou engasgamento de uma criança.

Aberto à comunidade e sob o mote “Gestos que Salvam Vidas”, o curso tem a duração de um dia, é gratuito e dirigido a pais, educadores ou outros interessados.

Com esta iniciativa comemorativa do seu 7.º Aniversário, a VMER do Litoral Alentejano pretende promover a literacia em saúde e garantir uma maior proximidade entre os cuidados de saúde e a comunidade, ensinando os participantes a agir, de forma segura e efetiva, a situações de afogamento ou engasgamento, bem como, dar a conhecer toda a atividade da VMER do Litoral Alentejano.

Para saber mais, consulte:

  • Administração Regional de Saúde do Alentejo Notícias
  • Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano – Notícias

Disposições Sobre o Transporte Integrado de Doente Crítico

Saiu fora de horas.

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 5058-D/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixos prioritários a qualidade na saúde e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde hospitalares.

O Despacho n.º 5561/2014, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril, alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro, veio definir os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que atuam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), nomeadamente a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) e a Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV).

O referido despacho determina ainda que, os Serviços de Urgência Básica (SUB) devem integrar uma ambulância SIV e que as equipas das ambulâncias SIV exercem a sua atividade em modelo de equipas integradas nos serviços de urgência das unidades de saúde em que estão instaladas, sob orientação das Administrações Regionais de Saúde, através de protocolo específico celebrado com o INEM, I. P., e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde. Importa, neste âmbito, assegurar um adequado processo de integração e uma eficaz prestação dos cuidados de emergência mé- dica pré-hospitalar.

Para além dos meios de emergência referidos, o Despacho n.º 1393/2013 publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro, clarificado pelo Despacho n.º 4651/2013, de 3 de abril de 2013, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 3 de abril, e alterado pelo Despacho n.º 3251/2014, publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série, de 27 de fevereiro, veio determinar como meio de emergência médica do INEM, I. P., a Ambulância de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP).

Neste âmbito, o Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto, define ainda como meios de emergência do INEM, I. P., a Ambulância de Emergência (AEM), anteriormente designada por ambulância de suporte básica de vida (SBV), o Motociclo de Emergência (MEM), as Ambulâncias de Socorro (AS), a Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência (UMIPE), o Transporte regional do Doente Crítico (TrDC), e o Serviço de Helitransporte de Emergência Médica (SHEM).

Volvidos quase dois anos da publicação do Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto, sem que tenha sido criado o TrDC, e assistindo-se a dificuldades na sua operacionalização, importa refletir sobre a sua adequação a uma resposta integrada de prestação de cuidados, assente no reforço da qualidade e da segurança do doente.

Neste sentido, entende-se que o transporte inter-hospitalar de doentes críticos deve ser assegurado através do SIEM garantindo-se assim um conjunto de ações coordenadas, de âmbito inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios, que melhor assegura a qualidade e segurança do doente, atendendo igualmente ao modelo das urgências centralizadas.

Pretende-se assim, criar condições para dar uma resposta integrada e efetiva, ao transporte inter-hospitalar de doentes críticos, no âmbito dos serviços de emergência médica pré-hospitalar, apostando na eficiência e equidade dos serviços, assegurando simultaneamente que a disponibilidade do meio VMER não fica comprometida, envolvendo-se assim a participação dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares no transporte inter-hospitalar de doentes críticos.

Pretende-se ainda assegurar que os recursos humanos de enfermagem não são comprometidos com a integração das equipas de enfermagem das ambulâncias SIV nos Serviços de Urgência.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 — O transporte integrado de doente crítico é assegurado no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pelos meios já existentes nos estabelecimentos hospitalares ou com recurso aos meios de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.) em articulação com os estabelecimentos hospitalares, sob coordenação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

2 — O transporte integrado de doente crítico tem como objetivo assegurar o transporte inter-hospitalar destes doentes, apoiando os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em complementaridade e articulação, designadamente com os Serviços de Urgência e Unidades de Cuidados Intensivos.

3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, e sempre que clinicamente necessário, o estabelecimento hospitalar deve disponibilizar uma equipa clínica (médico e, quando aplicável, também enfermeiro) da sua unidade para acompanhar os meios do INEM, I. P., no transporte do doente.

4 — Em situações excecionais devidamente fundamentadas, na salvaguarda do superior interesse do doente, e em que o recurso a uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) não comprometa a assistência pré-hospitalar diferenciada, designadamente por existirem alternativas na área, pode o transporte referido no n.º 1 ser efetuado por uma VMER, por decisão do CODU.

5 — No âmbito dos protocolos celebrados entre os estabelecimentos hospitalares do SNS e o INEM, I. P., nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril, alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro, deve ser assegurado, no âmbito da integração das equipas de enfermagem das Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos Serviços de Urgência, que se encontram devidamente escalados pelo menos dois enfermeiros para a atividade nos Serviços de Urgência Básica (SUB) e um enfermeiro para a tripulação do meio SIV.

6 — A aplicação do disposto no presente despacho, é monitorizada pelas Administrações Regionais de Saúde em articulação com o INEM, I. P.

7 — São revogados o n.º 6.7 do artigo 4.º do Despacho n.º 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, 2.º série, de 11 de agosto, na referência a “e complementando o Serviço de Transporte Regional de Doentes Críticos do INEM”, as alíneas e) e f) do n.º 1, esta última apenas na referência a “em complementaridade com o TrDC”, e o n.º 6 do Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no n.º 5, que só produz efeitos noventa dias após a data da sua publicação.

12 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo»

Veja também:

Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020

Pré-Hospitalar: O Despacho

Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

Ambulância de Transporte Inter-hospitalar Pediátrico (TIP)

Estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)

Meios de Emergência do INEM

Indicadores de Segurança e Pediátricos do SNS – ACSS

Dando cumprimento ao disposto no Despacho nº 5739/2015, de 26 de maio, a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P. procede, em setembro, à publicação dos indicadores de qualidade relativos à segurança e pediátricos (ano 2014 e 1º trimestre 2015), verificados nas entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estes indicadores, baseados na codificação ICD9CM, são reportados mensalmente pelas instituições.

Como previsto no referido despacho, em julho e agosto a ACSS, I.P. publicou os indicadores relacionados com as intervenções preventivas e o volume e utilização.

O conjunto total de indicadores publicados, e previsto no referido despacho, é o seguinte:

INDICADORES DE INTERVENÇÕES PREVENTIVAS:

1. Taxa de recém-nascidos de baixo peso
2. Taxa de internamento por asma em adultos jovens
3. Taxa de internamento por asma ou DPOC em adultos
4. Taxa de internamento por diabetes descompensada
5. Taxa de internamento por complicações agudas da diabetes
6. Taxa de internamento por complicações crónicas da diabetes
7. Taxa de amputação nos membros inferiores em doentes com diabetes
8. Taxa de internamento por hipertensão arterial
9. Taxa de internamento por insuficiência cardíaca congestiva
10. Taxa de internamento por pneumonia
11. Taxa de internamento por angina

INDICADORES DE VOLUME E UTILIZAÇÃO:

12. Volume de reparações de aneurismas da aorta abdominal
13. Volume de resseções do esófago
14. Volume de resseções do pâncreas
15. Volume de endartrectomias da carótida
16. Volume de cirurgia de bypass de artérias coronárias (CABG)
17. Volume de angioplastia percutânea transluminal de artérias coronárias (PTCA)
18. Percentagem de partos por cesariana em gestações unifetais, cefálicas, a termo
19. Percentagem de primeiras cesarianas em gestações unifetais, cefálicas, a termo
20. Percentagem de partos vaginais após cesariana em gestações unifetais, cefálicas, a termo
21. Taxa de histerectomia
22. Taxa de cirurgia de bypass de artérias coronárias (CABG)
23. Taxa de angioplastia percutânea transluminal de artérias coronárias (PTCA)

INDICADORES DE SEGURANÇA:

24. Taxa de úlceras de pressão
25. Taxa de infeções da corrente sanguínea relacionada com cateter venoso central (adultos e neonatal)
26. Embolia pulmonar ou trombose venosa profunda pós-operatória
27. Sépsis pós-operatória
28. Percentagem de partos vaginais instrumentados com lacerações de 3º e 4º grau
29. Percentagem de partos vaginais não instrumentados (eutócicos) com lacerações de 3º e
4º grau

INDICADORES PEDIÁTRICOS:

30. Taxa de infeções da corrente sanguínea relacionada com cateter venoso central
31. Sépsis pós-operatória
32. Taxa de internamento por asma
33. Taxa de internamento por complicações agudas da diabetes

Os critérios de cálculo destes indicadores têm por base as orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e/ou da Agency for Healthcare Research and Quality (dos EUA). Alguns destes indicadores são utilizados ao nível da contratualização com as unidades prestadoras de cuidados de saúde e no acompanhamento da actividade global do SNS. O conjunto de 33 indicadores estará brevemente disponível no microsite de “Monitorização do SNS”, acessível a partir do sítio da ACSS (http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarking.aspx), sendo atualizado trimestralmente.

Aceda aqui a todos os indicadores publicados:

Indicadores de segurança e pediátricos (2014)

Indicadores de segurança e pediátricos (1.º trimestre de 2015)

Indicadores relativos às intervenções preventivas e de volume e utilização

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa recebe equipamentos pediátricos no âmbito do programa de doação da Fundação EDP

A Fundação EDP criou um programa de apoio a cinco hospitais pediátricos do Serviço Nacional de Saúde, com um valor global superior a 900 mil euros. Ao Centro Hospitalar Tâmega e Sousa (CHTS) foram doadas duas incubadoras neonatais para a Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais, que vão substituir equipamentos já com mais de 15 anos e que permitirão prestar melhores cuidados à população.

A cerimónia de entrega dos equipamentos decorreu ontem, dia 15 de julho, no auditório do Hospital Padre Américo, em Penafiel.

O CHTS serve uma população com cerca de 500 mil habitantes e tem uma das maiores maternidades do país. A Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital Padre Américo, em Penafiel, recebe grávidas com idade gestacional a partir das 28 semanas.

O programa de doação de equipamento hospitalar da Fundação EDP, destinado à reabilitação de espaços e doação de equipamentos em alas pediátricas, responde a necessidades concretas identificadas pelo Ministério da Saúde, que definiu como prioritários cinco hospitais: Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, Hospital Dona Estefânia, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia e Centro Hospitalar do Algarve.

A iniciativa visa contribuir para a melhoria da ação médica pediátrica a nível nacional, aumentando a eficiência das ações e o bem-estar dos utentes e respetivos familiares.

Este é o segundo programa de doação de equipamento hospitalar da Fundação EDP. O primeiro decorreu em 2013, através da doação de equipamento oncológico, bens e remodelação de espaços em quatro hospitais do serviço público – Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, Hospital Garcia de Orta, em Almada, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e Hospital de Santo António, no Porto -, num investimento conjunto de cerca de um milhão de euros.

Para saber mais, consulte:

RNCCI: Criado Grupo de Trabalho para Legislar Sobre Unidades de Internamento e Ambulatório Pediátrico

Despacho n.º 11420/2014
Ministérios da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social
Determina a criação de um grupo de trabalho para o desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica