Eficiência Energética | POSEUR: Investimento de 45 M€ em nove projetos do SNS

24/05/2017

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) participou, como órgão coordenador da área da saúde, na Cerimónia de Assinatura dos Termos de Aceitação relativos ao cofinanciamento de intervenções de eficiência energética em 26 edifícios da Administração Pública Central.

As entidades do Ministério da Saúde são responsáveis pela alocação de cerca de 45 milhões de euros provenientes do Fundo de Coesão, a dividir por nove projetos de fomento de eficiência energética em entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta cerimónia, que decorreu no Hospital de Santa Maria, no dia 24 de maio, contou com as intervenções do Ministro da Saúde e do Ministro da Economia. O encerramento esteve a cargo do Ministro do Ambiente.

A eficiência energética nos edifícios da Administração Pública Central tem sido uma prioridade de investimento do Portugal 2020, com o objetivo de diminuir consumos de energia, com vista ao cumprimento das metas nacionais e comunitárias, assim como a consequente diminuição da despesa pública neste sector. Pretende-se apoiar intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, nos sistemas técnicos já instalados, na iluminação e na gestão dos consumos energéticos. São ainda contempladas as soluções que integrem o uso de energias renováveis.

Neste âmbito, serão apoiados 26 projetos a realizar por 17 entidades da Administração Pública Central, sendo 9 do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com 54,5 milhões de euros provenientes do Fundo de Coesão, através do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR).

As intervenções previstas apontam para a redução consumo de energia primária nos edifícios contemplados, traduzindo-se numa poupança média anual superior a 4 milhões de euros nas despesas da Administração Central com a faturação energética.

Esta é uma prioridade de investimento do Portugal 2020 e visa a diminuição dos consumos de energia para o cumprimento de metas nacionais e comunitárias bem como a consequente diminuição da despesa pública.

Pretende-se apoiar intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, nos sistemas técnicos já instalados, na iluminação e na gestão dos consumos energéticos. Soluções que integrem o uso de energias renováveis para autoconsumo, são também contempladas.

Estas intervenções irão promover a instalação de 23.610 m2 de janelas mais eficientes e a colocação de 133.600 m2 de isolamento térmico nos edifícios (onde se inclui a substituição de amianto em 11 dos edifícios intervencionados). Vão permitir ainda a instalação de mais de 4.600 m2 de painéis solares térmicos que, juntamente com outros sistemas de produção de energia através de fontes renováveis, irão garantir uma potência instalada de 5.600 kW (kilowatts) para autoconsumo. Os investimentos em iluminação mais eficiente possibilitam a diminuição em 2,35 MW (megawatts) de potência instalada.

Estima-se que estas intervenções irão garantir uma diminuição anual de 19.500 tCO2eq (toneladas equivalentes de CO2) de emissões de gases com efeito de estufa para a atmosfera, promovendo assim uma melhoria da qualidade do ambiente e um contributo para a sustentabilidade do planeta.

Para saber mais, consulte:

550 Mil Euros para Fornecimento de Energia – ARS Algarve

Fiscalidade Verde: Energia, Transportes, Água, Resíduos, Florestas, Sacos de Plástico, VFV

Lei n.º 82-D/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Assembleia da República
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

Ativos Estratégicos para a Defesa e Segurança Nacional – Energia, Transportes e Comunicações

Decreto-Lei n.º 138/2014
Ministério da Economia
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2014, de 24 de fevereiro, o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações