Deliberação da ERS: Informação relativa ao pagamento faseado de Contribuições Regulatórias

2017/03/10

Em 2 fevereiro de 2017, relativamente aos pedidos de pagamento faseado de taxas de manutenção/contribuições regulatórias, o Conselho de Administração (CA) da ERS fixou em 150 EUR (cento e cinquenta euros) o montante mínimo de cada prestação mensal, com o limite máximo de 12 prestações. O CA deliberou, ainda,a fixação de critérios para concretização do conceito de “excecional debilidade económica e financeira”, previsto no artigo 21.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro, na 2.ª Série do Diário da República.

Consultar deliberação

ERS realiza inquéritos de satisfação às unidades hospitalares auditadas

2017/03/09

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concretiza anualmente um programa de auditorias aos prestadores de cuidados de saúde avaliados no Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS). Este programa engloba hospitais de diferentes naturezas (público, privado e social) e de diversas áreas geográficas, tendo como objetivo a validação, in loco, da consistência da informação enviada à ERS pelos prestadores no âmbito do SINAS.

Cada estabelecimento prestador de cuidados de saúde é objeto de auditoria em pelo menos duas dimensões de qualidade distintas a menos que tal não seja exequível. Sempre que possível é auditada a informação relativa à avaliação da dimensão Excelência Clínica, sendo selecionadas pelo menos duas áreas clínicas (no caso de o prestador ser avaliado em mais do que uma área).

As auditorias podem ter como consequência alterações nas classificações obtidas pelos prestadores, na medida em que sejam detetadas inconsistências entre a informação submetida pelos prestadores e a informação verificada durante a auditoria. Estas ações são, por isso, essenciais para a robustez e credibilidade de todo o processo de avaliação.

No módulo do SINAS@Hospitais estão abrangidos 160 prestadores, tendo, em 2016, sido auditados 63 (cerca de 40%). Na sequência da realização do programa de auditorias de 2016, a ERS realizou um inquérito de satisfação aos prestadores auditados no módulo SINAS@Hospitais, pretendendo-se avaliar o seu grau de satisfação no que respeita à realização das auditorias.

O questionário é composto por questões que permitem avaliar o grau de satisfação do respondente quanto à cortesia/respeito da equipa de auditoria, competência dos colaboradores da ERS, adequação da duração da auditoria, clareza da informação pedida pela equipa auditoria, adequação da informação prestada pela equipa e cuidado da equipa com funcionamento normal do estabelecimento. São ainda incluídas questões que dizem respeito à adequação do próprio questionário, e outras que visam descrever o universo de respondentes.

Foram rececionadas 45 respostas ao questionário (taxa de resposta de 71,4%) e a análise aos resultados permite concluir que, de uma forma global, os prestadores estão muitos satisfeitos com as auditorias realizadas (resultado global é de 3,77, numa escala de 1 a 4), não tendo nenhum dos parâmetros avaliados obtido uma classificação média inferior a 3,55. A mais baixa classificação, diz respeito ao parâmetro “adequação da duração da auditoria”, tendo os prestadores revelado preferência por auditorias mais extensas e cobrindo um maior número de critérios.

Constituição de Bolsa de Interessados: Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Enfermagem, ou outras áreas de Saúde – ERS

2017/02/20

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) faz saber que se aceitam candidaturas de pessoas cujo currículo científico e profissional seja suscetível de interessar à Instituição.

Para o efeito, os interessados poderão formalizar o seu interesse, juntando elementos pessoais, académicos e profissionais, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
– Formação académica em Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Enfermagem, ou outras áreas de Saúde;
– Média igual ou superior a 14 valores e/ou atividade profissional relevante;
– Curriculum vitae de relevo nas áreas científicas indicadas.

Os interessados devem entregar:
– Carta de motivação dirigida ao Conselho de Administração da ERS;
– Curriculum vitae detalhado;
– Documentação comprovativa da posse do grau académico e de habilitações profissionais.

As candidaturas deverão ser remetidas para o e-mail bolsa@ers.pt, com a referência “Bolsa de interessados (área de candidatura)”. O presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados, inexistindo em decorrência um qualquer direito à contratação resultante da comparação relativa dos curricula apresentados.

A ERS garante, nos termos legais, a confidencialidade da documentação pessoal recebida, a cuja devolução se obriga desde que expressamente solicitado.

Entidade Reguladora da Saúde Abre Primeiro Programa de Estágios Profissionais Nas Áreas de Economia e Direito

2017/02/06

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) proporciona dois estágios profissionais remunerados nas áreas de Economia e Direito, com duração de seis meses.

Este programa de estágios é dirigido a licenciados (licenciatura concluída à data de início do estágio), preferencialmente com média igual ou superior a 14 valores.

Com o presente programa de estágios pretende-se proporcionar aos estagiários a possibilidade de:

a) Aprofundar os conhecimentos adquiridos durante a formação académica e/ou percurso profissional;

b) Adquirir conhecimentos práticos sobre o funcionamento da ERS;

c) Contactar com novas metodologias e técnicas profissionais;

d) Adquirir e/ou consolidar hábitos de trabalho;

e) Desenvolver um espírito crítico, dinâmico e empreendedor;

f) Desenvolver atividades inovadoras e adquirir novas competências;

g) Promover e facilitar a inserção profissional do estagiário atenta a sua área de formação e nível de qualificação;

h) Promover e desenvolver a capacidade de gerir relações interpessoais em ambiente profissional.

A seleção terá por base a avaliação do curriculum vitae do candidato e a aptidão demonstrada em posterior entrevista de seleção.

Os estágios são remunerados (bolsa de estágio: 695,17 EUR, acrescido de subsídio de refeição no valor diário de 4,52 EUR, até 1 de agosto de 2017 e 4,77 EUR, após essa data), e decorrerão na sede da ERS, no Porto.

A admissão para realização de estágio na ERS não confere ao estagiário o estatuto de trabalhador desta Entidade, porém o estagiário não deverá possuir qualquer incompatibilidade ou impedimento, nos termos aplicáveis aos trabalhadores da ERS.

As candidaturas, acompanhadas de curriculum vitae detalhado, deverão incluir a Ref.ª 1.º Programa de Estágios 2017 (Economia ou Direito), e ser remetidas, até ao dia 17 de fevereiro de 2017, para: estagios@ers.pt

Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.

Consultar Regulamento Interno de Estágios

Deliberações Concluídas no Quarto Trimestre de 2016 – ERS

2017/02/03

A – Acesso

A.1. Acesso SIGIC
ERS/009/16 – Emissão de instrução ao Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E. e de uma recomendação à ACSS e à ARSLVT, reiterando a recomendação emitida no âmbito do Processo de Inquérito n.º ERS/48/2015.
Problema: Constrangimentos no direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.
Data da deliberação: 16 de novembro de 2016.

ERS/058/16 – Emissão de instrução à Sanfil – Casa de Saúde de Santa Filomena, S.A..
Problema: Constrangimentos no direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.
Data da deliberação: 16 de novembro de 2016.

ERS/016/2016 – Emissão de uma instrução ao Hospital Senhora da Oliveira – Guimarães, E.P.E. e de uma recomendação à ARS Norte.
Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso no âmbito do programa SIGIC
Data da deliberação: 30 de novembro de 2016

A.2. Acesso MCDT
ERS/070/2016: Emissão de uma instrução ao Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca, E.P.E..
Problema: Constrangimentos no direito de acesso à prestação integrada e tempestiva de cuidados de saúde – MCDT.
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

A.3. Transferências Inter-hospitalares
ERS/052/15 – Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar de São João, E.P.E. e ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E..
Problema: Constrangimento no direito de acesso à prestação integrada de cuidados de saúde.
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

AV/142/2016 – Parecer sobre constrangimentos na transferência de utentes com percursos terapêuticos já iniciados no setor privado e social para o SNS
Problema: Acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) de doentes oncológicos com percurso terapêutico já iniciado noutra instituição de saúde
Data da deliberação: 25 de janeiro de 2016

A.2. Taxas moderadoras
ERS/049/2016: Emissão de instrução ao Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E..
Problema de base: Constrangimento do direito de acesso, procedimentos de cobrança de taxas moderadoras
Data da deliberação: 9 de novembro de 2016

B – Qualidade da prestação
ERS/044/2016: Emissão de uma instrução ao Hospital CUF Infante Santo, S.A..
Problema: Necessidade de garantia do direito dos utentes à prestação de cuidados de saúde de qualidade e com segurança e em tempo útil e adequado à situação concreta de cada utente, na sequência do cancelamento súbito de uma cirurgia em virtude da falta de condições do material cirúrgico necessário
Data da deliberação: 26 de outubro de 2016.

ERS/051/2016: Emissão de uma instrução ao Instituto Português de Oncologia Lisboa Francisco Gentil, E.P.E..
Problema de base: Constrangimentos no exercício do direito dos utentes receberem tratamento com prontidão, num período de tempo considerado clinicamente aceitável, os cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem sempre ser prestados humanamente e com respeito pelo utente.
Data da deliberação: 12 de outubro de 2016

ERS/039/2016: Emissão de instrução à CGC Genetics e de recomendação ao MS e ao INSA. (IM).
Problema de base: Qualidade da prestação de cuidados de saúde.
Data da deliberação: 9 de novembro de 2016

C – Do direito à reclamação no sector público
ERS/038/2016 – Emissão de uma instrução ao ACES Algarve II – Barlavento, com especial incidência na UCSP Silves II – Extensão de Armação.
Problema: Constrangimento do direito do utente à reclamação e apresentação de queixa.
Data da deliberação: 26 de outubro de 2016.

ERS/065/2016: Emissão de uma instrução ao Hospital de Braga – Escala Braga Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A
Problema: Constrangimento do direito do utente à reclamação e apresentação de queixa.
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

ERS/050/2016: Emissão de uma instrução à Clínica SAMS Parede (SM)
Problema de base: Constrangimentos no exercício do direito à reclamação e apresentação de queixa.
Data da deliberação: 6 de outubro de 2016.

D – Acesso ao processo clínico
ERS/054/2015: Emissão de instrução à Companhia de Seguros Allianz, Portugal, SA e ao Hospital de Santa Maria – Porto.
Problema: Constrangimentos do direito de acesso ao processo clínico.
Data da deliberação: 16 de novembro de 2016

ERS/050/2015: Emissão de instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E..
Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso ao processo clínico e à confidencialidade dos dados de saúde.
Data da deliberação: 30 de novembro de 2016

ERS/035/2016: Emissão de uma instrução ao Lusíadas, SA ao Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave e à Unidade de Saúde Familiar O Basto
Problema: Constrangimentos do direito de acesso ao processo clínico
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

E – Publicidade em saúde
ERS/020/2016: Emissão de uma ordem e de uma instrução à sociedade Clínicas Viver – Estética e Bem-Estar, Lda
Problema: Práticas de publicidade em saúde.
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

Entidade Reguladora da Saúde Publica os Novos Resultados do SINAS@Hospitais

2017/01/03

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados da segunda avaliação de 2016, no âmbito do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), nas dimensões Excelência Clínica, Segurança do Doente, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente.

Os resultados agora publicados são relativos a procedimentos e/ou diagnósticos nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular (Cirurgia de Revascularização Arterial), Cardiologia (Enfarte Agudo do Miocárdio), Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia Cardíaca (Cirurgia Valvular e outra Cirurgia Cardíaca não Coronária e Cirurgia de Revascularização do Miocárdio), Cirurgia Geral (Cirurgia do Cólon), Cuidados Intensivos (Unidade de Cuidados Intensivos), Cuidados Transversais (Avaliação da Dor Aguda e Tromboembolismo Venoso no Internamento), Ginecologia (Histerectomias), Neurologia (Acidente Vascular Cerebral), Obstetrícia (Partos e Cuidados Pré-Natais), Ortopedia (Artroplastias da Anca e Joelho e correção cirúrgica de fraturas proximais do fémur) e Pediatria (Pneumonia e Cuidados Neonatais). A avaliação incidiu sobre episódios de internamento com alta entre 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, refletindo a performance anual dos prestadores de cuidados envolvidos.

Relativamente às restantes dimensões (Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente), a informação foi recolhida e remetida à ERS pelos prestadores participantes, através de check lists, entre agosto e outubro de 2016. A informação que serviu de base ao cálculo dos indicadores de Segurança do Doente – Eventos Adversos reporta-se ao ano de 2015, e foi fornecida à ERS pela Administração Central do Sistema de Saúde.

A avaliação e a classificação efetuadas pelo SINAS processam-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios considerados essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite ao prestador o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

No que se refere aos resultados na dimensão Excelência Clínica, destaca-se que, dos 160 estabelecimentos atualmente abrangidos pelo SINAS@Hospitais – que representam praticamente todo o universo de prestadores com estas características –, 127 (79%) obtiveram classificação nesta dimensão, dos quais 111 (87%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Quanto ao segundo nível de avaliação (rating), importa realçar o aumento do número de prestadores que obtiveram um rating nível de qualidade III, nas áreas de Cirurgia de Ambulatório (de 30% para 40%), Ortopedia – Artroplastias da Anca e Joelho (de 17% para 21%) e Ortopedia – Tratamento Cirúrgico da Fratura Proximal do Fémur (de 13% para 16%) relativamente à primeira avaliação de 2016, publicada a 1 de agosto.

No universo dos prestadores participantes, verificou-se uma melhoria nos resultados médios em alguns dos indicadores de processo associados a diferentes áreas cirúrgicas, nomeadamente nos relacionados com a seleção, administração e interrupção da antibioterapia profilática dentro do período preconizado, nas áreas de Ginecologia (Histerectomias), de Cirurgia Cardíaca (Cirurgia de Revascularização do Miocárdio e Cirurgia Valvular e outra cirurgia cardíaca não coronária), de Cirurgia Vascular (Cirurgia de Revascularização Arterial) e de Cirurgia Geral (Cirurgia do Cólon). Também foi possível verificar uma melhoria dos valores médios do cumprimento dos indicadores das áreas de Pediatria (Cuidados Neonatais e nas Pneumonias), Neurologia (Acidente Vascular Cerebral), Obstetrícia, Cirurgia de Ambulatório, Cuidados Intensivos e Cuidados Transversais (Avaliação da Dor Aguda).

A estabilidade do sistema é uma das suas mais-valias, tendo-se verificado, ao longo de todo este processo, um aumento gradual do desempenho médio em alguns dos indicadores de processo avaliados, alguns dos quais já com patamares elevados de cumprimento de boas práticas (entre os 90% e os 100%) em diferentes áreas como a Ortopedia, a Ginecologia, a Cirurgia do Cólon, a Cirurgia de Revascularização do Miocárdio e a Cirurgia Cardíaca, a Cirurgia de Ambulatório, o Enfarte Agudo do Miocárdio, o Acidente Vascular Cerebral, a Obstetrícia e Unidade de Cuidados Intensivos.

Relativamente à dimensão da qualidade Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, destaca-se que, dos 160 prestadores envolvidos no sistema de avaliação, 105 (66%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação, com a seguinte distribuição por níveis de rating (segundo nível de avaliação): 71 prestadores (68%) obtiveram rating nível de qualidade III, 28 (27%) obtiveram rating nível de qualidade II e 6 (6%) obtiveram rating nível de qualidade I.

Quanto à dimensão Adequação e Conforto das Instalações, dos 160 prestadores avaliados, 122 (76%) conseguiram obter o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela). Destes 122 prestadores, 86 (70%) conseguiram alcançar o rating nível de qualidade III, 34 (28%) o rating nível de qualidade II e 2 (2%) o rating nível de qualidade I.

Na dimensão Focalização no Utente, 125 prestadores (78%) alcançaram o primeiro nível de avaliação. Destes, 67 prestadores (54%) ficaram classificados no rating nível de qualidade III, 52 (42%) no nível de qualidade II e 6 (5%) no nível de qualidade I.

Por fim, e quanto à dimensão Satisfação do Utente (onde apenas se afere da existência de uma cultura de avaliação da satisfação dos utentes), 133 prestadores (83%) afirmaram realizar inquéritos de satisfação dos seus utentes.

Com o intuito de motivar a melhoria contínua, a ERS valida a informação submetida pelos prestadores, através de auditorias periódicas e aleatórias.

Para mais informações:

Página SINAS: https://www.ers.pt/pages/265

Link para resultados globais: https://www.ers.pt/pages/197

Link para resultados individuais: https://www.ers.pt/pages/198

Veja todas as relacionadas em:

Informação do Portal SNS:

ERS divulga resultados da 2.ª avaliação anual aos hospitais

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulgou os resultados referentes à segunda avaliação anual de 2016, no âmbito do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), na dimensão Excelência Clínica.

De acordo com aquela entidade, a maioria das 160 unidades de saúde avaliadas, no segundo semestre de 2016, obteve classificação de excelência clínica, cumprindo todos os critérios de qualidade exigidos.

O SINAS é um sistema que afere a qualidade global dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, neste caso das unidades com internamento.

Na dimensão de excelência clínica são atualmente abrangidos na avaliação 160 prestadores de cuidados de saúde (hospitais ou clínicas), dos quais 127 (79%) foram classificados, tendo 111 (87%) conseguido a atribuição da estrela que corresponde ao primeiro nível de avaliação.

Para obter a estrela, os estabelecimentos de saúde têm de cumprir todos os parâmetros de qualidade exigidos.

Nesta dimensão de Excelência Clínica foram avaliadas as unidades com internamento nas áreas de:

  • Angiologia e Cirurgia Vascular
  • Cardiologia (Enfarte Agudo do Miocárdio)
  • Cirurgia de Ambulatório
  • Cirurgia Cardíaca
  • Cirurgia do Cólon
  • Cuidados Intensivos
  • Cuidados Transversais
  • Ginecologia
  • Neurologia (AVC)
  • Obstetrícia (partos e cuidados pré-natais)
  • Ortopedia
  • Pediatria

No segundo nível de avaliação (rating), a que só acedem as unidades de saúde a quem é atribuída uma estrela na dimensão de excelência clínica, aumentou o número de prestadores que obtiveram uma classificação de nível de qualidade III, o mais elevado, nas áreas de cirurgia de ambulatório e de ortopedia.

Relativamente à dimensão da qualidade Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, destaca-se que, dos 160 prestadores envolvidos no sistema de avaliação, 105 (66%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação, com a seguinte distribuição por níveis de rating (segundo nível de avaliação): 71 prestadores (68%) obtiveram rating nível de qualidade III, 28 (27%) obtiveram rating nível de qualidade II e 6 (6%) obtiveram rating nível de qualidade I.

Quanto à dimensão Adequação e Conforto das Instalações, dos 160 prestadores avaliados, 122 (76%) conseguiram obter o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela). Destes 122 prestadores, 86 (70%) conseguiram alcançar o rating nível de qualidade III, 34 (28%) o rating nível de qualidade II e 2 (2%) o rating nível de qualidade I.

Na dimensão Focalização no Utente, 125 prestadores (78%) alcançaram o primeiro nível de avaliação. Destes, 67 prestadores (54%) ficaram classificados no rating nível de qualidade III, 52 (42%) no nível de qualidade II e 6 (5%) no nível de qualidade I.

Por fim, e quanto à dimensão Satisfação do Utente, que apenas averigua se há uma cultura de avaliar a satisfação dos utilizadores, foram 83% os prestadores que afirmaram realizarem inquéritos de satisfação.

Ao todo foram avaliados 160 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, 87 deles pertencem ao setor público, 47 ao privado e 26 ao setor social.

Com o intuito de motivar a melhoria contínua, a ERS valida a informação submetida pelos prestadores, através de auditorias periódicas e aleatórias.

Para saber mais, consulte:

Entidade Reguladora da Saúde – SINAS

Modelo de Requerimento Para Pedidos de Acesso a Informação Administrativa e de Reutilização dos Documentos Administrativos – ERS

2016/12/22

A ERS disponibiliza um modelo de requerimento  para pedidos de acesso a informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos.

Os pedidos deverão ser remetidos para a seguinte endereço de correio eletrónico:acessoinformacao@ers.pt.

Veja a publicação relacionada:

Informação sobre alterações ao regime de acesso e comunicação de informação de saúde – ERS