Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações – Síntese Descritiva de 2015 – ERS

2016/03/16

O Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações – síntese descritiva de 2015, elaborado e divulgado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), é o primeiro relatório anual a incorporar reclamações dirigidas a estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público, privado, social e cooperativo.

Uma vez que, até 2014, os dados divulgados sobre reclamações em saúde eram segmentados em setor público e não público, não é possível estabelecer comparações entre a presente informação e a de estudos descritivos anteriores. Ou seja, não pode afirmar-se que tenham existido mais reclamações no ano de 2015, mas apenas que, a partir de 2015, a informação sobre reclamações na saúde é recolhida, monitorizada e apreciada pela ERS, passando a ser normalizada e transversal a estabelecimentos públicos e não públicos.

Este procedimento decorre da publicação, em agosto de 2014, dos novos estatutos da ERS, que reforçam as suas competências em matéria de apreciação e monitorização do tratamento dado às reclamações pelos próprios estabelecimentos, independentemente da sua natureza jurídica, e do Regulamento da ERS n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, que institui as regras que definem um tratamento homogéneo destes processos e as regras para utilização da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito – o Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC).

Consulte aqui o Relatório

Estudo sobre as Unidades de Saúde Familiar e as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados – ERS

A ERS, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, e ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, elaborou um estudo comparativo entre Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).

Consule aqui o Estudo.
«(…) Em suma, os principais resultados do estudo indiciam um melhor desempenho por parte das USF modelo B na maioria dos indicadores considerados, possivelmente associado ao regime de incentivos financeiros aos profissionais dessas UF, incentivos que não se encontram previstos nas USF modelo A e nas UCSP. (…)»

Novos Resultados do SINAS@Hospitais – ERS

Publicação de novos resultados do SINAS@Hospitais
2016/02/22

A ERS divulga os resultados referentes à segunda avaliação anual de 2015, no âmbito das dimensões Excelência Clínica, Segurança do Doente – que se subdivide nas vertentes de Procedimentos de Segurança e de Eventos Adversos -, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS).

A dimensão Excelência Clínica reflete os resultados relativos a procedimentos e/ou diagnósticos no contexto das áreas de Acidente Vascular Cerebral, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia do Cólon, Cirurgia Vascular, Enfarte Agudo do Miocárdio, Ginecologia, Obstetrícia, Ortopedia, Pediatria e Unidades de Cuidados Intensivos, decorrentes da submissão de episódios de internamento com alta entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. Quanto às novas áreas cuja avaliação se iniciou em 2015 (Avaliação da Dor Aguda e Tromboembolismo Venoso no Internamento), os episódios de internamento com alta analisados, reportam ao último trimestre de 2014.

Quanto às restantes dimensões, Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), os resultados referem-se a informação recolhida entre agosto e novembro de 2015. Os dados utilizados para o cálculo dos indicadores de “Eventos Adversos” da dimensão Segurança do Doente são respeitantes ao ano de 2014.

A avaliação e classificação efetuada pelo SINAS processa-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios que a ERS considera essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

No que se refere à dimensão Excelência Clínica, dos 161 estabelecimentos abrangidos pelo SINAS@Hospitais, 127 (79%) obtiveram classificação nesta dimensão, dos quais, 107 (84%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Quanto ao segundo nível de avaliação (rating) verificou-se um aumento do número de prestadores que obtiveram um rating nível de qualidade III, nas áreas de Ginecologia (36%) e Obstetrícia (33%) relativamente à primeira avaliação efetuada em junho de 2015.
Quanto às restantes dimensões da qualidade avaliadas pelo SINAS@Hospitais, e relativamente à publicação efetuada em dezembro de 2014, foi possível verificar um incremento no número de prestadores que obtiveram o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela) nas dimensões de Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança e Adequação e Conforto das Instalações, de cerca de 7% e 5% respetivamente.
Quanto à distribuição dos prestadores pelos diferentes níveis de rating (segundo nível de avaliação), nas dimensões Adequação e Conforto das Instalações e Focalização no Utente demonstra um aumento gradual do cumprimento dos itens avaliados, patente num crescimento de 20% e de 4%, respetivamente, do número de prestadores que obtiveram rating nível de qualidade II em relação ao rating nível de qualidade I.

Tais resultados comprovam que, o carácter dinâmico do SINAS, que vem sendo construído de forma modular, bem como a sua maturidade, se traduz num permanente reconhecimento e aceitação por parte dos prestadores de cuidados de saúde que crescentemente se submetem à avaliação.

O módulo SINAS@Hospitais conta com a participação de 161 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, dos sectores público, privado e social, que voluntariamente se submeteram à avaliação.

Para mais informações:

Consultar Página SINAS
Consultar resultados globais
Consultar resultados individuais

Veja a informação do Portal da Saúde:

SINAS: Excelência clínica dos hospitais 2015
Vista da página SINAS, no site da ERS
ERS divulga resultados da 2.ª avaliação anual. Dos 161 hospitais avaliados, 107 tiveram excelência clínica.

Excelência clínica, segurança do doente (que se subdivide nas vertentes de procedimentos de segurança e de eventos adversos), adequação e conforto das instalações, focalização no utente e satisfação do utente são as dimensões de análise previstas no Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), cujos resultados foram divulgados, no dia 22 de fevereiro de 2016, pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Foram avaliados, através do SINAS, 161 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, dos quais 64 são do setor público, 28 do setor privado e 15 do setor social.

Assim, no que à excelência clínica diz respeito, submeteram-se à avaliação 127 dos 161 estabelecimentos integrados no sistema, dos quais 107 demonstraram cumprir os requisitos de qualidade exigidos pela ERS, tendo alcançado a “estrela”, correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Para obter a estrela, os estabelecimentos de saúde têm de cumprir todos os parâmetros de qualidade exigidos.

No que respeita à segurança do doente, dos 161 prestadores avaliados 130 obtiveram estrela.

Quanto à adequação e conforto das instalações, foram 139 as unidades que conseguiram obter esta classificação máxima em 2015.

De acordo com os resultados, cresceu o número de unidades que obtiveram a estrela nas dimensões da segurança do doente e de adequação e conforto das instalações.

Os prestadores que cumprem todos os requisitos de qualidade acedem a um segundo nível de avaliação, no qual é calculado um ‘rating’ individual com níveis de classificação de qualidade que vão do I (mais baixo) ao III (mais alto).

Neste segundo nível de avaliação, a Entidade Reguladora da Saúde destaca o aumento de unidades que obtiveram nível de qualidade III nas áreas de ginecologia (36%) e obstetrícia (33%), relativamente à avaliação feita no primeiro semestre de 2015.

Esta avaliação teve pela primeira vez em conta as áreas da dor aguda e tromboembolismo Venoso no Internamento.

Relativamente à dor aguda, oito prestadores alcançaram o nível II e nenhum obteve a classificação mínima, nem a máxima.

Na área do tromboembolismo venoso no internamento, dois prestadores obtiveram nível de qualidade III, sete unidades alcançaram o nível intermédio e uma outra o nível mais baixo.

De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, os resultados obtidos, relativos à excelência clínica, reportam-se a episódios com alta entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, no contexto das áreas de:

  • Acidente vascular cerebral
  • Cirurgia cardíaca
  • Cirurgia de ambulatório
  • Cirurgia do cólon
  • Cirurgia vascular
  • Enfarte agudo do miocárdio
  • Ginecologia
  • Obstetrícia
  • Ortopedia
  • Pediatria
  • Unidades de cuidados intensivos

Quanto às novas áreas, cuja avaliação se iniciou em 2015 (avaliação da dor aguda e tromboembolismo venoso no internamento), os episódios de internamento com alta analisados, reportam ao último trimestre de 2014.

As restantes dimensões, segurança do doente – procedimentos de segurança, adequação e conforto das instalações, focalização no utente e satisfação do utente (1.º nível de avaliação), os resultados referem-se a informação recolhida entre agosto e novembro de 2015. Os dados utilizados para o cálculo dos indicadores de “eventos adversos” da dimensão segurança do doente são respeitantes ao ano de 2014.

Entidade Reguladora da Saúde – SINAS

Análise da Cobertura Populacional da Rede de Urgência / Emergência – ERS

Análise da cobertura populacional da rede de urgência/emergência
2016/01/29

A ERS, ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, emitiu um parecer onde se analisa as alterações à rede de urgência/emergência promovidas pelo Despacho n.º 13427/2015, de 16 de novembro, face à situação verificada à data da sua publicação.

Consultar parecer

Veja também:

Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde – ERS

« ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE

Regulamento n.º 86/2016

Preâmbulo

Com a entrada em vigor dos novos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), passou a ser a entidade competente em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

O regulamento que agora se apresenta visa complementar e operacionalizar as normas relativas à tramitação dos procedimentos tendentes ao licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, e as respetivas vicissitudes, como é o caso do pedido de dispensa do cumprimento de requisitos mínimos de funcionamento, do procedimento de alteração, suspensão e revogação da licença, do procedimento de confirmação de licença antiga, e do procedimento de averbamento de elementos não essenciais a licenças já emitidas.

Adicionalmente, pretende -se também regulamentar a matéria relativa ao certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, ainda que a respetiva operacionalização esteja dependente de posterior deliberação do Conselho de Administração da ERS.

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 agosto, o regulamento, enquanto projeto, foi submetido ao respetivo procedimento de consulta pública, por divulgação na página eletrónica da ERS, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem.

Nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos mesmos Estatutos, o projeto de regulamento foi ainda submetido a discussão e parecer do Conselho Consultivo da ERS.

O relatório final, que analisa as respostas recebidas no âmbito do procedimento de consulta regulamentar e fundamenta as opções da ERS, encontra -se publicado na página eletrónica desta Entidade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 17.º dos Estatutos da ERS aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração da ERS aprova o seguinte regulamento: (…) »

  • REGULAMENTO N.º 86/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2016, SÉRIE II DE 2016-01-27
    Entidade Reguladora da Saúde

    Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde: O presente regulamento estabelece as regras que visam complementar e operacionalizar as normas aplicáveis à tramitação dos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, assim como as regras sobre o certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto

Estudo ERS: Acesso, Qualidade e Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos

A ERS, ao abrigo da missão e das competências estabelecidas nos seus estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e em concretização do Plano de Atividades para o ano de 2015, elaborou um estudo com o objetivo de analisar o acesso, a qualidade e a concorrência dos cuidados oferecidos pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, englobando as unidades e equipas em cuidados paliativos.

Consultar Estudo.

Veja também, relacionadas:

Tag RNCCI

Estudo da ERS Sobre O setor da Prestação de Serviços de Análises Clínicas

2016/01/08

A Entidade Reguladora da Saúde, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, elaborou um estudo sobre o acesso dos utentes, a concorrência entre os grupos empresariais, a qualidade na prestação e os custos dos serviços de análises clínicas em Portugal continental.

Consultar Estudo