Etiqueta: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Regulamento de Prestação de Serviços da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Despacho n.º 10694/2017 – Diário da República n.º 235/2017, Série II de 2017-12-07
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Regulamento de Prestação de Serviços da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Despacho n.º 8678/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
«Despacho n.º 8678/2017
Na sequência da republicação do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, procede-se à criação do Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (RESEL) que se anexa e é parte integrante do presente Despacho.
10 de julho de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
O Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (adiante designado por RESEL) foi criado com o objetivo de reunir um conjunto de informação que pretende difundir a investigação realizada na ESEL, contribuindo para a geração de novo conhecimento, inventariar e valorizar a preservação da memória intelectual, académica, científica e cultural da ESEL, além de constituir um instrumento de monitorização.
O RESEL é constituído de acordo com as políticas de livre acesso declaradas internacionalmente, nomeadamente nas declarações de Budapeste (Budapeste Open Access Initiative, 2002), ECHO Charter 2003 (Bethesda Statment of Open Access Publishing) e Berlin Declaration of Open Access to Knowledge in the Sciences and Humanities (2003), e ainda pelo o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto e da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e está disponível no site da ESEL.
Assim e consequentemente, regulamenta-se o RESEL, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 – Através do seu repositório científico, designado por RESEL, a ESEL promove a disponibilização, em livre acesso e gratuito, de toda a produção científica/intelectual nesta Instituição e a preservação, em suporte digital da sua memória intelectual e ainda e deste modo, potencia a visibilidade dos resultados da investigação e da imagem da ESEL, enquanto entidade criadora de ciência e produtora de conhecimento.
2 – Em conformidade, o presente Regulamento estabelece os princípios e regras por que se pauta o RESEL, de auto arquivo e arquivo, da produção intelectual dos seus alunos docentes e investigadores.
Artigo 2.º
Depósito de documentos
1 – O depósito de documentos no RESEL deve ser efetuado através de auto arquivo por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação.
2 – Na opção de arquivo o depósito de documentos é efetuado pelo Centro de Documentação da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
3 – Na opção de auto arquivo o depósito de documentos é efetuado pelos próprios autores, estando o RESEL disponível no site da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.
4 – No caso dissertações e trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, o arquivo é sempre efetuado pelo Centro de Documentação e Biblioteca, após autorização formal dos respetivos autores expressa no formulário em vigor da ESEL para o efeito, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.
Artigo 3.º
Princípio da não exclusividade de depósito
O depósito de documentos no RESEL é efetuado de forma não exclusiva mantendo os autores dos documentos todos os seus direitos.
Artigo 4.º
Política de depósito
Sem prejuízo dos direitos de autor já cedidos a terceiros, torna-se obrigatório o auto depósito no RESEL de todos os documentos produzidos por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação, de acordo com os seguintes critérios:
1 – Para os autores:
a) Antes de efetuar o depósito o autor deverá verificar se esse documento já se encontra depositado por outro coautor, para evitar a duplicação.
b) O depósito deverá conter nos metadados a maior quantidade possível de informação recolhida pelo depositante, nomeadamente o e-mail de todos os autores/coautores da ESEL.
c) O depositante é responsável pela informação inserida no RESEL.
d) Os ficheiros carregados, em anexo, deverão ser em formato pdf.
e) Os campos a enviar para a plataforma DeGóis não são de preenchimento obrigatório, mas recomendado.
f) O autor/coautor concede à ESEL uma licença não exclusiva para divulgar o conteúdo, respeitando o tipo de acesso definido no ato do depósito, e não transferindo para esta os direitos autorais do documento.
g) Nos documentos em que o livre acesso não seja de todo permitido, devido a direitos autorais cedidos a terceiros (recomenda-se a leitura das condições de acesso nos contratos com revistas onde se vai publicar), recomenda-se o depósito duma parte da publicação em livre acesso e acesso, excecionalmente na integra, em acesso restrito aos metadados.
h) Só serão agregados ao RCAAP (Repositório Científico de acesso Aberto em Portugal) os registos em livre acesso.
2 – Serviços da ESEL:
a) Todos trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, discutidos publicamente e aprovados serão depositadas no RESEL em conteúdo integral, após autorização formal dos respetivos autores, expressa no formulário em vigor na ESEL para o efeito e que será entregue pelos autores nos Serviços Académicos.
b) O Centro de Documentação e Biblioteca ficará responsável por preencher no RENATES a seguinte informação: Handle RCAAP e palavras-chave.
c) Compete ao Centro de Documentação e Biblioteca fazer o carregamento no RESEL dos metadados e ficheiros PDF relativos a todas as dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.
Artigo 5.º
Validação dos depósitos
Todos os depósitos serão verificados pelo Centro de Documentação e Biblioteca da ESEL.
Artigo 6.º
Recomendações
1 – A ESEL recomenda a todos os docentes e investigadores que procedam ao auto depósito da sua produção científica em regime de livre acesso.
2 – A ESEL recomenda ainda que mantenham os direitos de autor sobre as suas obras ou, caso não seja possível, que garantam o direito de disponibilizar uma cópia no RESEL, na modalidade de acesso restrito.
Artigo 7.º
Responsabilidade da ESEL
A ESEL compromete-se a assegurar os mecanismos necessários ao bom funcionamento das normas técnicas, manterá preservação digital dos documentos e o acesso permanente aos conteúdos depositados e centralizar a informação para posterior fornecimento de dados às monitorizações dos serviços.
Artigo 8.º
Produção de efeitos e casos omissos
1 – O presente Regulamento entra em vigor na data de publicação do presente Despacho, podendo ser alterado ou revisto sempre que necessário.
2 – Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos por Despacho da Presidência, ouvido o Centro de Documentação e Biblioteca.»
Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)
- Despacho n.º 6687/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série II de 2017-08-03
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
«Despacho n.º 6687/2017
Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Publique-se a alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em 6 de março de 2017, nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro. A deliberação tem como fundamento que a alteração proposta não modifica os objetivos do ciclo de estudos nem as áreas científicas nele contidas, tendo sido acreditado por 6 anos, em 30/05/2017 por deliberação do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
O registo foi solicitado ao Sr. Diretor-Geral do Ensino Superior em 14 de julho de 2017, tendo sido atribuído o n.º R/A-Ef 140/2011/AL01, a 19-07-2017.
O disposto na presente deliberação aplica-se ao ano letivo 2017-2018, inclusive.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
2 – Unidade orgânica: Não aplicável.
3 – Grau ou diploma: Licenciado.
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.
5 – Área científica predominante: Enfermagem.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
3.º ano
QUADRO N.º 5
4.º ano
QUADRO N.º 6
26 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
Concurso para Técnico Superior da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada
- AVISO N.º 6381/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2016, SÉRIE II DE 2016-05-20
Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 12150/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro
Veja a abertura:
Aberto Concurso para Técnico Superior – Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Aberto Concurso para Técnico Superior – Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Prazo de 10 dias úteis.
- AVISO N.º 12150/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2015, SÉRIE II DE 2015-10-21
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado