Concurso de Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista definitiva de admitidos e excluídos e Lista provisória da Avaliação Curricular

PROC. 007/2017 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA

Lista provisória da Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos

Lista definitiva resultante da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de dois Especialistas de Informática. Data da publicação: 21 de agosto de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Lista definitiva dos candidatos admitidos/excluídos

Lista definitiva dos candidatos admitidos/excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de dois Especialistas de Informática. Data da publicação: 21 de agosto de 2017.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Assembleia da República Recomenda ao Governo que tome medidas que permitam o aumento das vagas para o internato médico de especialidade


«Resolução da Assembleia da República n.º 205/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas que permitam o aumento das vagas para o internato médico de especialidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova, com a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico, uma avaliação que permita o esclarecimento do processo de atribuição da idoneidade formativa para a formação médica especializada.

2 – Desenvolva um plano para melhorar as condições e resolver as insuficiências dos serviços de saúde com idoneidade formativa parcial com o objetivo de promover qualitativa e quantitativamente o reconhecimento da respetiva idoneidade total.

3 – Proceda ao investimento necessário nos serviços de saúde para aumentar o número de serviços com reconhecida idoneidade formativa, e assegurar o acesso à especialidade médica por parte de todos os médicos que terminam a formação pré-graduada.

4 – Reponha as vagas preferenciais em zonas com maiores carências.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concurso de Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista provisória de admitidos e excluídos

PROC. 007/2017 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA

Lista provisória dos candidatos admitidos/excluídos

Lista provisória dos candidatos admitidos/excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de dois Especialistas de Informática. Data da publicação: 03 de agosto de 2017. Informa-se que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aviso de Abertura dos Cursos de Especialização em Enfermagem – ESEL


«Aviso n.º 8413/2017

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º61 de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017-2018, para as seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de janeiro).

Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de março).

Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria n.º 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho n.º 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010 de 16 de novembro).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de janeiro).

1 – Vagas

Número de vagas por Curso de Pós-Licenciatura de Especialização:

Enfermagem Comunitária – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Reabilitação – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – Vinte (20) vagas

Enfermagem Médico-cirúrgica – Quarenta e cinco (45) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – Quinze (15) vagas

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – Quinze (15) vagas

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – Quinze (15) vagas

Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura. No caso dos estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.

O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.

2 – Condições de acesso

Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40(euro)) por área de especialização.

3.3 – A candidatura a diferentes áreas de especialização exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.

3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seleção e Seriação

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 – Cursos de Pós-Licenciatura (1) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria:

8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos

8.1.2 – Seguro – 12 Euros

8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 – A propina pode ter desconto nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de funcionamento

Os Cursos terão início a 16 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (2) das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.1.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-Licenciatura em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico – Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 542/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8413/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o Anexo II:

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

27 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Aviso de Abertura da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – ESEL


«Aviso n.º 8415/2017

Nos termos do disposto no Despacho n.º 1482/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º14 de 21 de janeiro e a Portaria 297/2005 de 22 de março alterada pelo Despacho n.º 12814/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º153 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 943/2013 de 4 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017/2018.

1 – Vagas:

Número de vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – vinte (20) vagas.

O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.

2 – Condições de acesso:

Ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40 (euro)) por área de especialização.

3.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.

3.4 – Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:

3.4.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.4.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.4.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

3.4.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos:

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seleção e Seriação:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 – Matrícula – 1.º ano (semestres 1 e 2) – ver 2.3 da tabela de emolumentos;

8.2 – Matrícula – 2.º ano (semestres 3 e 4) ver 2.3 da tabela de emolumentos;

8.3 – Seguro – 12 Euros;

8.4 – Propina – 5 000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2 500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).

8.5 – A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 553/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8415/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o ponto 9:

Onde se lê:

«9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»

deve ler-se:

«9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

Os Ensinos clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»

Igualmente retifica e republica o anexo ii:

«Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)»

17 de agosto de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Aberto Concurso de Especialistas de Informática – IPO do Porto

PROC. 007/2017 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA

Anúncio de Recrutamento

Processo de seleção conducente à contratação de 2 Especialistas de Informática, em regime de Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado. Data da publicação: 18 de julho de 2017. Informa-se que o prazo de candidatura é de 3 (três) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Formulário de candidatura disponível aqui.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Instituto Ricardo Jorge em Moçambique: Especialistas vão avaliar sistemas de vigilância ativos no país

 26/05/2017

O Instituto  Ricardo Jorge, a convite do Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC), iniciou dia 25 de maio uma missão de colaboração com o Instituto Nacional de Saúde de Moçambique na área da vigilância epidemiológica. O projeto, que é financiado pelo CDC, visa a capacitação de profissionais de saúde nas componentes de análise e divulgação de dados provenientes dos sistemas de vigilância sentinela moçambicanos.A colaboração com o Instituto Nacional de Saúde de Moçambique prevê a deslocação a Maputo de uma equipa de especialistas do Instituto Ricardo Jorge, constituída por um epidemiologista e um microbiologista, com o objetivo de avaliar os sistemas de vigilância ativos no país. Numa segunda fase, será proposto um programa detalhado tendo em vista a realização de duas ações formativas, com a duração de uma semana cada, sobre vigilância epidemiológica.

Durante o tempo que vai estar em Moçambique, de 25 a 31 de maio, a equipa do Instituto Ricardo Jorge reunirá com informadores-chave e decisores na área da saúde, assim como com outros utilizadores potenciais da informação gerada pela análise dos dados de vigilância epidemiológica.

As ações formativas, a desenvolver ainda este ano, incidirão sobre análise de dados gerados por sistemas sentinela de vigilância epidemiológica, elaboração de relatórios epidemiológicos e de outros materiais dirigidos a diversos públicos-alvo, incluindo decisores e comunidade científica nacional e internacional.

A participação do Instituto Ricardo Jorge neste projeto, que deverá estar concluído até ao final de 2017, é financiada pelo Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos da América (CDC – Centre for Diseases Control and Prevention) e conta também com o apoio da Associação Internacional de Institutos Nacionais de Saúde Pública (IANPHI – International Association of National Public Health Institutes).

Esta nova missão surge na sequência de outras iniciativas conjuntas de sucesso entre o Instituto Ricardo Jorge, o CDC e a IANPHI em países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), nomeadamente na Guiné-Bissau e Cabo Verde.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge – Notícias