Plano de Estudos do Mestrado em Microbiologia – ULisboa (IST+FC+FM+FMV)

«Despacho n.º 215/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Microbiologia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 220/2016, de 13 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Microbiologia.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 8053/2013, publicado no Diário da República n.º 117, 2.ª série, de 20 de junho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr38/2013 e acreditado pela A3ES com o n.º de processo NCE/12/00746 em 7 de março de 2013.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 10817/2015, publicado no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 29 de setembro

1.º

Alteração

1 – As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 7/2013/AL02, em 26 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

13 de dezembro de 2016. – O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Ciências/Faculdade de Medicina/Faculdade de Medicina Veterinária/Instituto Superior Técnico.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Microbiologia.

5 – Área científica predominante: Ciências Biológicas.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Ciências/Faculdade de Medicina/Faculdade de Medicina Veterinária/Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Microbiologia

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

CHLN, FCUL e Maxdata Colaboram no Desenvolvimento de Sistemas

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e a Maxdata Software assinaram um acordo estratégico de cooperação que permitirá o desenvolvimento de metodologias de tratamento estatístico e de modelação para o desenvolvimento de sistemas de informação.

O acordo centra-se na definição dos princípios de colaboração entre as três instituições. A FCUL e a Maxdata participam em conjunto noutras atividades, sob a forma de um agrupamento que se assume como consórcio RESISTIR e têm interesse em receber do CHLN dados sobre a atividade hospitalar, associada ao diagnóstico e transmissão de infeção e à resistência aos antibióticos. Por seu lado, o CHLN tem interesse em fornecer os dados em questão, em dispor de informação sobre a situação epidemiológica em tempo quase real em diferentes vertentes de análise e em receber informação técnica e científica permanentemente atualizada, adequada ao apoio à decisão na realidade hospitalar.

Assim, ao abrigo deste acordo, o CHLN disponibilizará à FCUL e à Maxdata dados sobre a caracterização demográfica dos utentes, laboratoriais e consumo e prescrição de medicamentos. Contudo, em caso algum transmitirá dados pessoais. A informação transmitida à FCUL e à Maxdata é considerada confidencial e tem como finalidade exclusiva o desenvolvimento de metodologias de tratamento estatístico e de modelação para o desenvolvimento de sistemas de informação.

A FCUL e a Maxdata poderão tratar a informação disponibilizada e utilizar a mesma para criar produtos comerciais dirigidos a terceiros. Como contrapartida, a Maxdata fornecerá ao CHLN upgrades ao softwareCLINIdATA® Vigilant, em utilização na instituição, que será objeto de adaptações, assegurando a exploração da informação sobre a situação epidemiológica em tempo quase real, em diferentes vertentes de análise.

Para saber mais, consulte:

Autorização para Laboratório da PJ Receber Substâncias Psicoativas da FCUL – Infarmed

  • AVISO N.º 4431/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para receber a título gratuito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária novas substâncias psicoativas concedida à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bem como para produzir e deter as referidas substâncias a partir das suas instalações sitas no Campo Grande, 1749-016 Lisboa