Reforço da vacinação | Hepatite A: Portugal vai receber mais 53 mil vacinas até dezembro

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, anunciou em conferência de imprensa, realizada no dia 8 de maio, que Portugal vai receber, de forma faseada, mais 53 mil vacinas para a hepatite A, até ao final do ano.

De acordo com Francisco George, o país terá um stock de vacinas que será suficiente e confortável para lidar com o atual surto da doença, que ocorre também em vários países europeus.

Estas 53 mil doses de vacinas chegarão de forma faseada até dezembro de 2017 e juntam-se às 11 mil disponíveis atualmente. Assim, Portugal fica com cerca de 64 mil vacinas, o dobro do que é administrado, geralmente, num ano.

Havia, no início do atual surto de hepatite A, cerca de 12 mil vacinas, das quais foram administradas, até agora, cerca de 1.200.

As vacinas têm sido administradas, desde abril, a um ritmo médio de 48 por dia, sendo que 97% foram dadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, aquela que concentra maior número dos 242 casos de hepatite A, notificados em 2017.

Cerca de 60% foram administradas a homens que têm sexo com homens, 38% a viajantes internacionais e 2% a contactos próximos de doentes com hepatite A.

Para incentivar e reforçar a vacinação, as autoridades de saúde criaram uma unidade móvel de vacinação, em Lisboa, que durante algumas noites e madrugadas procurou vacinar a população com maior risco.

A responsável pelo Programa das Hepatites Virais da Direção-Geral da Saúde, Isabel Aldir, referiu que no futuro próximo as autoridades querem continuar o reforço da vacinação, antes dos festivais de verão e de encontros da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) em Portugal e em Espanha.

No que respeita ao reforço das vacinas, Helder Mota Filipe, do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, referiu que as 53 mil doses são provenientes de laboratórios da Europa, mas também da América do Norte.

O reforço das vacinas vai permitir alargar os critérios de administração aos viajantes, até porque a partir de junho as farmácias vão ter novamente à venda doses para compra direta aos utentes que necessitem, mediante receita médica.

As vacinas, que estão agora a ser administradas de forma gratuita, dirigem-se sobretudo a homens que têm sexo com homens de forma desprotegida e podem ter comportamentos de risco e a contactos íntimos e familiares de doentes com hepatite A.

A hepatite A é, geralmente, benigna e a letalidade é inferior a 0,6% dos casos. A gravidade da doença aumenta com a idade, a infeção não provoca cronicidade e dá imunidade para o resto da vida.

Calcula-se que em Portugal mais de 95% da população com idade superior a 55 anos esteja imune, dado que a doença chegou a ser frequente e começou a decair com a melhoria das condições sanitárias e socioeconómicas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – situação da atividade epidémica a 8 de maio

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Locais de Administração da Vacina para a Hepatite A – DGS

Locais de Administração da Vacina para a Hepatite A

No sentido de operacionalizar a Norma nº 003/2017 DGS de 09/04/2017, estabelecem-se os seguintes locais de vacinação, acessíveis apenas mediante prescrição médica, em cada uma das Administrações Regionais de Saúde e das Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas. Consulte o documento anexo.

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Hepatite A: Informações Gerais, Epidemiologia, Documentos, Vacinação e Recomendações para Viajantes – DGS

Hepatite A

A hepatite A é uma infeção aguda, causada por um vírus ARN, membro do género Hepatovírus, da família dos Picornaviridae, designado por vírus da hepatite A (VHA) que, agora, à semelhança do que acontece em outros países europeus, exibe expressão epidémica.

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Hepatite A

Informações Gerais

  • A hepatite A é uma infeção aguda, causada por um vírus ARN, membro do género Hepatovírus, da família dos Picornaviridae, designado por vírus da hepatite A (VHA) que, agora, à semelhança do que acontece em outros países europeus, exibe expressão epidémica relacionada com os seguintes comportamentos em cidadãos vulneráveis e, em particular, homens que fazem sexo com homens (HSH), quando um dos parceiros está infetado:
    • Sexo anal (com ou sem preservativo);
    • Sexo oro-anal.
  • O principal modo de transmissão é por via fecal-oral através da ingestão de alimentos ou água contaminados (pode ocorrer em pessoas que viajam para zonas endémicas), ou por contacto próximo interpessoal com pessoas infetadas;
  • Embora a intensidade da epidemia atual, bem como a história natural da doença não sejam inteiramente conhecidas, a infeção por VHA pode ser assintomática, subclínica ou provocar um quadro agudo, quase sempre autolimitado, associado a febre, mal-estar, icterícia, colúria, astenia, anorexia, náuseas, vómitos e dor abdominal;
  • A frequência e gravidade de sinais e sintomas depende, em regra, da idade do doente. A infeção só é sintomática em 30% dos casos com idade inferior a 6 anos. Em crianças mais velhas e nos adultos a infeção provoca, em regra, doença clínica (hepatite aguda) em mais de 70% dos casos.

Epidemiologia

  • Entre fevereiro de 2016 e fevereiro de 2017, três clusters, envolvendo centenas de casos confirmados de hepatite A foram reportados em 13 países da UE, incluindo Portugal. A quase totalidade dos casos ocorreu entre homens que fazem sexo com homens (HSH nos termos acima descritos), sendo o contacto sexual o principal modo de transmissão. B;
  • De 1 de janeiro a 7 de abril de 2017, foram notificados 160 casos de hepatite A, cerca de 50% dos quais foram internados. Do total de doentes, 93% são adultos jovens do sexo masculino, principalmente residentes na área de Lisboa e Vale do Tejo (79%).

Documentos DGS

Vacinação

Considerando a atual escassez internacional de vacinas e a atividade epidemiológica atual, são elegíveis para vacinação pré- e pós-exposição os indivíduos que cumpram os critérios referidos na Norma 003/2017 de 9 de Abril, de acordo com avaliação médica.

  • Locais de vacinação (em atualização)

 

Recomendações para Viajantes

No âmbito do surto de Hepatite A, recomenda-se aos viajantes com destino à América Latina, África e Ásia, o reforço das seguintes medidas preventivas:

Alimentos:

  • lavar bem as mãos antes e depois de manusear alimentos (confeção e ingestão). Ter o mesmo cuidado com os utensílios utilizados na preparação: talheres, tábuas de cozinha, bancadas, etc.;
  • evitar consumir alimentos crus (ex. mariscos e saladas);
  • lavar bem e descascar a fruta antes de a comer, evitando as saladas de fruta, bem como frutos cujo exterior não esteja intacto;
  • evitar alimentos adquiridos a vendedores ambulantes;
  • escolher locais com boas condições de higiene e em que os produtos facilmente alteráveis pelo calor (ex. bolos, molhos, guisados, produtos à base de leite e de ovos, mariscos, entre outros) se apresentem bem conservados em câmaras ou montras frigoríficas;
  • separar os alimentos crus dos cozinhados;
  • cozinhar muito bem a comida;
  • manter os alimentos a temperaturas seguras, não deixar fora do frigorífico aqueles que devem ser refrigerados;
  • respeitar os prazos de validade dos produtos e acondicionar corretamente os alimentos.
  • usar água tratada/engarrafada para lavar e confecionar alimentos.

Água e outras bebidas:

  • beber água engarrafada (verificar se o selo está intacto);
  • na impossibilidade de obter água engarrafada, consumi-la tratada:
    • ferver a água durante 5 minutos, manter o recipiente tapado, utilizar nas 24h seguintes;
    • desinfeção química da água: 2 gotas de lixívia por litro de água, mexer bem, aguardar durante 30 minutos e utilizar nas 24h seguintes.
  • a água engarrafada deve ser descapsulada somente no momento em que é servida;
  • utilizar água engarrafada ou fervida para confecionar sumos, gelo e ainda para a escovagem dos dentes;
  • as bebidas engarrafadas ou empacotadas, desde que seladas, e as bebidas quentes (chá e café) são em geral seguras;
  • consumir apenas produtos lácteos pasteurizados.

Não consumir: água da torneira, gelo, sumos de fruta naturais, saladas, molhos, gelados não embalados, comidas de “mercado” e street food.

Para mais informações acerca das medidas de proteção a tomar em contexto de viagem, consulte a área dedicada às viagens.

Atualizado a 11 de abril de 2017

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Norma DGS: Hepatite A – Substitui e Revoga a Orientação Anterior

Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Norma nº 003/2017 de 09/04/2017

Hepatite A. Revoga as Orientações da Direção-Geral da Saúde nº 004/2017, revista a 31 de março e nº 005/2017, de 2 de abril.

Informação do Portal SNS:

DGS emite norma para os profissionais de saúde

Considerando o aumento do número de casos de hepatite A, notificados na Europa e em Portugal e o contexto da escassez internacional de vacinas, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, na qual esclarece:

  • Devem ser aconselhadas medidas que visem reforçar e complementar a prevenção da hepatite A: higiene pessoal, familiar e doméstica, com particular ênfase na lavagem frequente das mãos, região genital e perianal, antes e após a relação sexual;
  • Não são administradas segundas doses de vacina. Os cidadãos a quem já tiver sido administrada uma dose da vacina contra a hepatite A no decurso da sua vida devem ser tranquilizados e informados que uma dose permite a eficácia desejada;
  • A título excecional, são apenas elegíveis, após validação por parte da DGS, os viajantes com destino a países endémicos para hepatite A.

Segundo a norma da DGS, emitida a 9 de abril, são elegíveis para vacinação os contactos de pessoas com hepatite A (coabitantes e contactos sexuais) que deverão ser vacinados até 2 semanas após a última exposição.

As vacinas da hepatite A administradas no âmbito deste surto passam a ser gratuitas e com isenção de taxas moderadoras.

Também são elegíveis para vacinação homens que praticam sexo anal ou oro-anal com outros homens e que se deslocam ou vivem em locais afetados pelo atual surto.

Quanto aos viajantes com destino a países endémicos para a hepatite A só são elegíveis para vacinação a título excecional, devendo o médico prescritor da vacina contactar previamente a DGS.

No caso dos homens que têm sexo anal e oro-anal com outros homens deve ser administrada uma dose única de vacina em formulação pediátrica. Mesmo quem tenha prescrição médica para a vacina de adulto deve ser vacinado com dose única da vacina pediátrica, sem necessidade de nova receita.

Em relação aos contactos próximos (que habitam ou têm relações sexuais) com doentes com hepatite A, deve ser dada dose única da vacina em formulação adequada à idade de cada pessoa.

No caso de ter sido ultrapassado o limite de duas semanas a seguir à exposição ou ao contacto com a pessoa com hepatite A, a vacina não está indicada. A DGS aconselha então os utentes a estarem vigilantes relativamente a eventuais sintomas e a reforçar medida para evitar a transmissão.

Os contactos serão preferencialmente identificados pelo médico que diagnosticou a infeção e que deverá prescrever a vacina.

Os médicos devem avaliar criteriosamente a decisão de vacinar pessoas com mais de 55 anos, exceto se portadores de doença hepática crónica, VHB, VHC, VIH ou outra.

Caberá a cada Administração Regional de Saúde e às Secretarias Regionais das Regiões Autónomas informar sobre os locais de vacinação em cada região. Os sites destas entidades e da DGS devem também divulgar esta informação.

A DGS informa, ainda, que a presente Norma revoga as Orientações da Direção-Geral da Saúde nº 004/2017, revista a 31 de março e nº 005/2017, de 2 de abril. A presente Norma é alvo de atualização sempre que tal se justifique.

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma n.º 003/2017 de 09/04/2017