Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)


Os hospitais vão passar a ter uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP).

As EIHSCP integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e apoio administrativo.

As unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.

Os profissionais da EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro.

Cada hospital terá um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EIHSCP.

O responsável será um médico.

A implementar no espaço de um ano a partir da publicação (12/08/2015).

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!


Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Despacho n.º 10429/2014, de 12 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Declaração de retificação n.º 848/2014, de 22 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Retifica o Despacho n.º 10429/2014, de 1 de agosto de 2014 – Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!

Transcreve-se o Comunicado do Portal da Saúde de 13/08/2014:

«Por lapso, o  Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que já foi retificada.

No n.º 1 do referido diploma, onde se lia «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).» deve ler-se «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III e IV-a, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».

A redação do diploma publicado apenas se refere às instituições com valências oncológicas, o que não é a pretensão do Ministério da Saúde. Pelo contrário. Com o novo despacho, revogando um despacho do Governo anterior sobre as mesmas equipas, alarga-se o universo das equipas a quase todos os hospitais, sem que se aceite que as EIHSCP possam ser substituídas por recursos humanos dos cuidados primários, determina-se que haja formação específica, determina-se que exista um interlocutor para a rede de cuidados paliativos e torna-se claro que deve haver um responsável de cuidados paliativos em cada instituição abrangida.

 Lisboa, 13 de agosto de 2014»

Instituições do SNS Ganham Liberdade de Manobra Para Gastar

Liberdade até cem mil euros, mas só para as intituições que não têm  pagamentos em atraso.

Despacho n.º 9620/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho

ALRAA Recomenda Reforço do Orçamento dos Hospitais da Região

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2014/A
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo Regional que proceda às alterações e transferências orçamentais necessárias para dotar os Hospitais E. P. E. e as Unidades de Saúde do Serviço Regional de Saúde dos meios de pagamento indispensáveis à regularização dos meios de pagamentos em atraso aos seus fornecedores

Autorização de Despesa para Intervenções nos Hospitais das Forças Armadas

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa relativa à execução das intervenções no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa e no Campus de Saúde Militar no Lumiar, para o triénio 2014-2016

Declaração de Retificação n.º 37/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 24 de junho, que autoriza a realização da despesa relativa à execução das intervenções no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa e no Campus de Saúde Militar no Lumiar, para o triénio 2014-2016, publicada no Diário da República n.º 119, 1.ª Série, de 24 de junho de 2014

Nova Classificação dos Hospitais do SNS

Importante! Veja aqui a sua instituição e o ‘lugar’ que lhe foi reservado.

Portaria n.º 82/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação