Concursos Médicos para Especialidades Hospitalares em Todos os Hospitais

Veja as vagas abertas em todas as especialidades hospitalares e em todas as instituições.

AVISO N.º 10575/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares, que concluiu o internato médico na 1.ª época de 2014

Declaração de Retificação n.º 987/2014 – Diário da República n.º 188/2014, Série II de 2014-09-30
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Retificação ao procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico, aberto pelo aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro

 

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1069/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE II DE 2014-10-21

Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Procede à retificação do júri publicitado através da declaração de retificação n.º 987/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2014

Norma ACSS: Comprovativos a Apresentar pelos Utentes para a Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras

Norma dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Revogada – Circular Normativa n.º 24 ACSS de 28/08/2014 – Revogada, veja aqui
Aditamento, Alteração e Republicação da Circular Normativa 36/2011, de 28 de dezembro, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto: Meios de comprovação a apresentar pelos utentes, por forma a usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras.

Norma ACSS: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria

Norma dirigida a Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde.

Circular Normativa n.º 23 ACSS de 27/08/2014
Codificação Clínica: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria (interna ou externa).

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)


Os hospitais vão passar a ter uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP).

As EIHSCP integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e apoio administrativo.

As unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.

Os profissionais da EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro.

Cada hospital terá um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EIHSCP.

O responsável será um médico.

A implementar no espaço de um ano a partir da publicação (12/08/2015).

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!


Atualização de 12/04/2018 – Este diploma foi revogado, veja:

Revogado o Despacho que criou as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)

Despacho n.º 10429/2014, de 12 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Declaração de retificação n.º 848/2014, de 22 de Agosto – Este diploma sofreu alterações – Veja aqui!!
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Retifica o Despacho n.º 10429/2014, de 1 de agosto de 2014 – Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) 

Estes diplomas sofreram alterações – Veja aqui!!

Transcreve-se o Comunicado do Portal da Saúde de 13/08/2014:

«Por lapso, o  Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que já foi retificada.

No n.º 1 do referido diploma, onde se lia «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).» deve ler-se «Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, e classificados nos Grupos I, II, III e IV-a, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».

A redação do diploma publicado apenas se refere às instituições com valências oncológicas, o que não é a pretensão do Ministério da Saúde. Pelo contrário. Com o novo despacho, revogando um despacho do Governo anterior sobre as mesmas equipas, alarga-se o universo das equipas a quase todos os hospitais, sem que se aceite que as EIHSCP possam ser substituídas por recursos humanos dos cuidados primários, determina-se que haja formação específica, determina-se que exista um interlocutor para a rede de cuidados paliativos e torna-se claro que deve haver um responsável de cuidados paliativos em cada instituição abrangida.

 Lisboa, 13 de agosto de 2014»

Instituições do SNS Ganham Liberdade de Manobra Para Gastar

Liberdade até cem mil euros, mas só para as intituições que não têm  pagamentos em atraso.

Despacho n.º 9620/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho