Norma ACSS: Comprovativos a Apresentar pelos Utentes para a Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras

Norma dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Revogada – Circular Normativa n.º 24 ACSS de 28/08/2014 – Revogada, veja aqui
Aditamento, Alteração e Republicação da Circular Normativa 36/2011, de 28 de dezembro, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto: Meios de comprovação a apresentar pelos utentes, por forma a usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras.