Acordo de Empresa Unifica Carreira Médica no Hospital de Braga – BTE

Atualizado a 22/09/2017, veja os níveis de qualificação ao fundo.

Veja a alteração:

Alteração ao Acordo de Empresa entre a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA e o Sindicato Independente dos Médicos – SIM – Hospital de Braga – BTE

A partir de hoje A Enfermagem e as Leis também terá por fonte o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

Na edição de hoje do BTE foi publicado o acordo de empresa entre o Hospital Escala Braga e os sindicatos médicos signatários, que disponibilizamos para todos verem e tirarem as suas próprias conclusões.

Trata-se de um acordo muito completo, incluindo remunerações, avaliação de desempenho, serviços mínimos na greve e as regras dos concursos. 29 páginas com grande pormenor.

Médicos em Contrato Individual de Trabalho e em Contrato de Trabalho em Funções Públicas têm uma só carreira.

Trabalho igual, salário igual, tudo igual.

A Enfermagem e as Leis cá estará para divulgar os acordos do Hospital Escala Braga com os Enfermeiros, Técnicos Superiores, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, e demais funcionários, assim que sejam publicados no BTE. Será uma grande conquista para um SNS que trata os seus funcionários com dignidade, num país que é um Estado de Direito Democrático.

As outras carreiras merecem o mesmo tratamento. Certo?

BTE Acordo Empresa Escala Braga Médicos 08-09-2014

Acordo Empresa Escala Braga Níveis de Qualificação BTE 08-01-2015

Veja a alteração:

Alteração ao Acordo de Empresa entre a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA e o Sindicato Independente dos Médicos – SIM – Hospital de Braga – BTE

Cessações de Funções de Diretores Executivos de ACES – ARSLVT

Despacho (extrato) n.º 11273/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
A licenciada (…) cessou funções, a seu pedido, no cargo de diretora executiva do ACES da Lezíria, com efeitos desde 1 de agosto de 2014

Despacho (extrato) n.º 11274/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Publicita a cessação de funções de (…) como diretora executiva do ACES do Oeste Norte [10 de Março]

Avaliação da Situação da Prestação de Cuidados de Saúde Mental

Tínhamos noticiado em Fevereiro a criação do Grupo de Trabalho. Aí está o relatório para discussão pública.

«Relatório do grupo de trabalho colocado em discussão pública. Prazo para envio contributos alargado para 30 setembro.

O Ministério da Saúde coloca em consulta pública o relatório realizado pelo grupo de trabalho constituído nos termos do despacho n.º 3250/2014, de 27 de fevereiro, com o objetivo de avaliar a situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental, atendendo à forma como os recursos se encontram distribuídos entre as várias regiões do país, entre o internamento e as respostas em regime ambulatório, tendo em atenção as necessidades específicas de cuidados na infância e adolescência e nos adultos, incluindo problemas associados ao álcool e drogas, bem como de cuidados continuados integrados de saúde mental.

No âmbito do objetivo definido no referido despacho, competia em especial ao grupo de trabalho o seguinte:

  • Identificar a capacidade disponível, em termos de respostas em ambulatório, incluindo assistência domiciliária, número de camas para internamento e de respostas em reabilitação psicossocial, em particular do número de lugares disponíveis em cuidados continuados;
  • Efetuar um levantamento e uma análise dos tempos de espera para cuidados de saúde mental, assegurando a monitorização por grupos nosológicos, em particular dos que apresentam maior risco de incapacidade e mortalidade;
  • Avaliar as necessidades existentes ao nível da prestação de cuidados ambulatórios, incluindo a assistência domiciliária, o número de camas para internamento e de lugares para reabilitação psicossocial das pessoas com doença mental grave, nomeadamente na prestação de cuidados continuados;
  • Efetuar uma avaliação quantitativa da produção no Serviço Nacional de Saúde referente aos cuidados de saúde mental, incluindo os problemas ligados ao álcool e toxicodependências, considerando todos os grupos profissionais envolvidos;
  • Avaliar as necessidades de recursos humanos, incluindo médicos e outros profissionais, com identificação dos locais onde haja carência ou excesso;
  • Estudar a forma de proceder e propor um calendário para a integração dos Centros de Resposta Integrados (CRI) na estrutura dos ACES e das Unidades de Alcoologia e das Unidades de Desabituação em instituições hospitalares;
  • Identificar a capacidade não utilizada do setor social, incluindo das ordens religiosas, e definir as áreas e os tipos de colaborações que interessará estabelecer com o SNS, de forma a providenciar serviços e colmatar falhas do sector público, nomeadamente, por tempos de espera demasiado longos ou carências de lotação e de atendimento em ambulatório.

O prazo para consulta pública do relatório realizado pelo grupo de trabalho para avaliação da situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental, inicialmente previsto dia 31 de agosto, foi alargado para o dia 30 de setembro de 2014.

Para participar na consulta pública deve enviar os seus comentários para o endereço de correio eletrónico saudemental@sg.min-saude.pt.

Atendendo a razões de transparência, o Ministério da Saúde propõe-se publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta. Caso o respondente se oponha à referida publicação deve comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Relatório do Grupo de Trabalho para a Avaliação da Situação da Prestação de Cuidados de Saúde Mental e das Necessidades na Área da Saúde Mental

Rede de referenciação – Psiquiatria e Saúde Mental»

Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na ARS Centro

Atualização de 23/01/2019 – este diploma foi substituído:

Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na ARS Centro


«Aplica-se aos trabalhadores que exercem funções na ARSC, independentemente da natureza e do vínculo das respetivas funções»

«é ainda subsidiariamente aplicável aos trabalhadores em funções públicas abrangidos por regimes específicos das respetivas carreiras profissionais.»

Entra em vigor no dia a seguir à publicação (09/09/2014).

Deliberação n.º 1733/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Autorizações para Aquisição de Substâncias – Infarmed

Aviso n.º 10018/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia da Amadora, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida da República, Buraca, 2610-047 Amadora

Aviso n.º 10019/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Manutenção da autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida ao Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, acrescendo a atividade de importação, a partir das instalações sitas na Rua de Gomes Freire, 1169-007 Lisboa

Aviso n.º 10020/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para importação de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida ao Instituto Politécnico de Bragança, para fins de investigação, nas suas instalações sitas no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança

Alteração nos Programas Específicos de Estágios na Função Pública

Decreto-Lei n.º 134/2014
Ministério das Finanças
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades