Fernando de Jesus Regateiro é o Terceiro Coordenador da Reforma Hospitalar

Veja a Nota Curricular  e veja também a Equipa de Apoio.

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João Álvaro Correia da Cunha é o Novo Coordenador da Reforma Hospitalar

António Ferreira e Equipa Nomeados para a Reforma Hospitalar

Veja a informação do Portal SNS:

Nomeado novo Coordenador para a Reforma dos Cuidados Hospitalares.

Fernando Regateiro é o novo Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, bem como a Equipa de Apoio.

O Despacho n.º 10726-A/2016, assinado a 26 de agosto de 2016 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, foi publicado no Diário da República, dia 29 de agosto, e designa, Fernando Regateiro como Coordenador Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

De acordo com o diploma, caberá ao novo Coordenador Nacional o relançamento da reforma hospitalar, contando para isso com uma equipa de apoio com quem irá trabalhar de forma direta.

Recorde-se que o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias como uma das medidas prioritárias, defender o SNS e promover a saúde. Reconhece -se, neste âmbito, que urge introduzir reformas no funcionamento do SNS que assegurem o seu relançamento e sustentabilidade.
Fernando Regateiro é professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) desde 2004, onde dirige o Serviço de Genética.

De entre os vários cargos que desempenhou, destaca-se que Fernando Regateiro foi presidente do Conselho de Administração dos Hospitais Universitários de Coimbra (HUC), EPE, do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro e Diretor do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Para saber mais, consulte:

  • Despacho n.º 10726-A/2016 – Diário da República n.º 165/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-08-29
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Altera o Despacho n.º 199/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, na redação dada pelo Despacho n.º 2978/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro (Nomeia o Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, bem como a Equipa de Apoio)

Assembleia da República Recomenda Redefinir os Princípios Para a Reorganização Hospitalar e Reforçar os Meios Humanos e Materiais da Rede dos Serviços de Urgência

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2016

Recomenda ao Governo que revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, bem como que defina os princípios para a reorganização hospitalar e proceda ao reforço dos meios humanos e materiais da rede dos serviços de urgência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação.

2 — Revogue o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, e revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

3 — Reforce, em meios humanos e materiais, os serviços de urgência que integram a rede dos serviços de urgência.

4 — Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e das extensões e centros de saúde, ocorrido nos últimos anos, no acesso aos cuidados de saúde.

5 — Proceda à suspensão de todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

6 — A reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes critérios:

a) Seja feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;

b) Seja baseada no utente, assegurando a acessibilidade à saúde, tal como consagrado na Constituição;

c) Otimize os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços prestados;

d) Considere níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na idoneidade e vocação para a investigação e ensino e na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes estabelecimentos do SNS;

e) Tenha em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere, designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económicas.

7 — A reorganização hospitalar, no domínio da gestão, consagre conselhos consultivos constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos.

8 — A reorganização hospitalar seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações

9 — Proceda à integração dos hospitais do SNS no setor público administrativo, a qual deve estar concluída no prazo máximo de dois anos.

10 — Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do SNS sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Veja as relacionadas:

Portaria n.º 82/2014 4 – Nova Classificação dos Hospitais do SNS

Despacho n.º 13427/2015 – Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Nomeação de João Álvaro Correia da Cunha e Equipa – Reforma Hospitalar

« (…) O relançamento da reforma hospitalar é coordenado pelo licenciado João Álvaro Leonardo Correia da Cunha, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. (…)

Dr. José Ribeiro da Costa Nunes, enfermeiro do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.. (…)

Dr. José António Lopes Feio, farmacêutico, diretor dos serviços farmacêuticos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (…)

Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, médico, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; (…)

Dr. Filipe Rodrigues Mendes Marcelino, enfermeiro do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.. (…)»

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Correia da Cunha, o novo coordenador da reforma hospitalar

O Ministro da Saúde nomeou João Álvaro Correia da Cunha para a coordenação da Comissão para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares. Correia da Cunha, que iniciou funções esta segunda-feira, 15 de fevereiro, ocupou o lugar deixado por António Ferreira.

Formado em Medicina e especialista em Cardiologia, o novo coordenador da reforma hospitalar exerceu funções como Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, tendo também liderado o Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares.

2016-02-17

António Ferreira e Equipa Nomeados para a Reforma Hospitalar

O Enfermeiro Bruno de Noronha Gomes faz parte da equipa.

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Criação das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação

Inserida no âmbito da Reforma Hospitalar em curso.

Portaria n.º 123-A/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os critérios de criação e revisão de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, bem como as áreas que as mesmas devem abranger