Circular Infarmed: Retirada voluntária do produto cosmético Oratol Fio Dentário

Circular Informativa N.º 137/CD/550.20.001, de 31/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

02 nov 2017

A empresa Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária do produto cosmético Oratol Fio Dentário, por não estar garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades do referido produto.

Determina ainda:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto, não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S.A.
  • Os consumidores que possuam este produto, não o devem utilizar por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

Documentos


Informação do Portal SNS:

INFARMED determina retirada do mercado do produto cosmético

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde determinou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades do produto cosmético Oratol Fio Dentário.

A empresa Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, SA, está a proceder à retirada voluntária do referido produto cosmético, por não estar garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro.

Pelo exposto, o INFARMED adverte que:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, SA.
  • Os consumidores que possuam este produto não o devem utilizar, por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

Pode obter esclarecimento de dúvidas relacionadas com medicamentos e produtos de saúde (dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal e produtos farmacêuticos homeopáticos) no Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI), através de:

  • Telefone: 217987373
  • Fax: 211117552
  • Email: cimi@infarmed.pt
  • Linha do Medicamento: 800 222 444 (gratuita)

Para saber mais, consulte:

INFARMED > Circular Informativa

Recolha voluntária de lote do medicamento Uro-Vaxom – Infarmed

Tipo de alerta: med

30 out 2017

A empresa OM Pharma S.A. irá proceder à recolha voluntária do lote n.º 150840, com a validade 01/2019, do medicamento Uro-Vaxom, lisado de Escherichia coli, 6mg, 30 cápsulas, com o número de registo 2527398, por ter sido detetado um resultado fora da especificação nos estudos de estabilidade, no parâmetro doseamento de proteína.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização deste lote.

Face ao exposto:

  • As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
  • Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para substituir por outro lote ou por um medicamento alternativo.

O Conselho Diretivo

Programa de Acesso Precoce a medicamentos – novo regulamento – Infarmed

27 out 2017

O Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que deu uma nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterou as condições de autorização de utilização excecional (AUE) de medicamentos com autorização de introdução no mercado (AIM), estabelecendo que, desde a data de AIM e durante o prazo legalmente previsto para o procedimento de avaliação prévia, a cedência dos medicamentos objeto da autorização de utilização excecional (AUEs), seja efetuada ao abrigo de Programa de Acesso Precoce (PAP) a medicamentos.

Neste contexto, o Programa de Acesso Precoce foi revisto através da Deliberação n.º 80/CD/2017 de 24 de outubro, disponível no site do INFARMED.

Retirada voluntária de lotes de produtos cosméticos Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Infarmed

Circular Informativa N.º 133/CD/550.20.001, de 26/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

27 out 2017

A empresa Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária de alguns lotes dos seguintes produtos cosméticos da marca Depuralina, por conterem um conservante proibido, o Isobutylparaben.

Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 150 ml – Lotes: 0951; 0961; 0981
Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 250 ml – Lotes: 1172; 1352; 0951; 0635; 0645; 0655
Kit Promocional Depuralina Intensivo Noite + Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Lotes: todos

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos lotes destes produtos.

Face ao exposto:

  • As entidades que disponham destes produtos, não os podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A.
  • Os consumidores que possuam algum destes produtos, não os devem utilizar.

Documentos


Informação do Portal SNS:

Alerta do Infarmed | Lotes de Depuralina Celulite Barriga e Coxas

A empresa Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, SA, está a proceder à retirada voluntária de alguns lotes dos seguintes produtos cosméticos da marca Depuralina, por conterem um conservante proibido, o Isobutylparaben, de acordo com uma circular informativa do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Produtos:

  • Depuralina Celulite Barriga e Coxas 150 ml – Lotes 0951, 0961 e 0981
  • Depuralina Celulite Barriga e Coxas 250 ml – Lotes 1172, 1352, 0951, 0635, 0645 e 0655
  • Kit Promocional Depuralina Intensivo Noite + Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Todos os lotes

O INFARMED determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos lotes destes produtos.

As entidades que disponham destes produtos não os podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, SA.

Os consumidores que possuam algum destes produtos não os devem utilizar.

Para saber mais, consulte:

Infarmed cria “Projeto Incluir” para reforçar relacionamento com o cidadão

19 out 2017

O Infarmed criou o Projeto Incluir, que constitui um instrumento de ligação com o cidadão e, em particular, com o cidadão portador de doença ou seu representante.

Através deste projeto, pretende-se alargar a interação de doentes/associações de doentes no processo de avaliação de tecnologias da saúde e outras áreas como as roturas de medicamentos, notificação de reações adversas ou medicamentos contrafeitos.

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Informação do Portal SNS:

INFARMED cria projeto que reforça relacionamento com o cidadão

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde criou o «Projeto Incluir», que constitui um instrumento de ligação com o cidadão e, em particular, com o cidadão portador de doença ou seu representante.

Através deste projeto, pretende-se alargar a interação de doentes/associações de doentes no processo de avaliação de tecnologias da saúde e outras áreas como as roturas de medicamentos, notificação de reações adversas ou medicamentos contrafeitos.

A integração neste projeto vai depender de prévia acreditação, através do preenchimento de um formulário que vai ser disponibilizado no site do INFARMED, e a identificação dos doentes/associações de doentes que cumprem os critérios vai ser definida até dia 10 de fevereiro de 2018.

Estes critérios de legitimação são reconhecidos internacionalmente pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), pelo National Institute for Health and Care Excellence (NICE) e pela norte-americana Food and Drug Administration (FDA).

Entre os critérios estarão a sua capacidade de representar os interesses e direitos da pessoa com doença, a sua missão, existência de estatutos, disponibilidade para participar, bem como aspetos inerentes à transparência e conflitos de interesses.

O documento de enquadramento do «Projeto Incluir» está disponível numa área do site do INFARMED que foi criada para o efeito e vai estar em discussão pública até dia 10 de novembro. Os comentários devem ser submetidos através do email associações.doentes@infarmed.pt.

Para saber mais, consulte:

Infarmed apoia reinstalação das farmácias destruídas pelos incêndios

17 out 2017

Os trágicos incêndios ocorridos nos últimos dias, que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade pública nas regiões afetadas, destruíram totalmente duas farmácias: a Farmácia da Lajeosa e a Farmácia Central, situadas, respetivamente, em Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) e em Melo (concelho de Gouveia).

O Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. já expressou a sua consternação e solidariedade com os proprietários e diretores técnicos das farmácias afetadas e está a acompanhar todo o processo de reinstalação, contribuindo para que as farmácias se mantenham em funcionamento e as populações locais tenham acesso aos serviços e produtos de que necessitam.

O Infarmed tem estado em contacto com os proprietários e diretores técnicos destas farmácias para assegurar o seu funcionamento em instalações provisórias, nas respetivas juntas de freguesia, e disponibilizou todo o apoio técnico necessário à reposição da normalidade, tendo em vista a futura reabertura das farmácias em instalações definitivas.


Informação do Portal SNS:

INFARMED apoia reinstalação das farmácias destruídas

Os trágicos incêndios ocorridos nos últimos dias, que levaram o Governo a declarar o estado de calamidade pública nas regiões afetadas, destruíram totalmente duas farmácias: a Farmácia da Lajeosa e a Farmácia Central, situadas, respetivamente, em Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) e em Melo (concelho de Gouveia).

O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde já expressou a sua consternação e solidariedade com os proprietários e diretores técnicos das farmácias afetadas e está a acompanhar todo o processo de reinstalação, contribuindo para que as farmácias se mantenham em funcionamento e as populações locais tenham acesso aos serviços e produtos de que necessitam.

O INFARMED divulgou que tem estado em contacto com os proprietários e diretores técnicos destas farmácias para assegurar o seu funcionamento em instalações provisórias, nas respetivas juntas de freguesia, e disponibilizou todo o apoio técnico necessário à reposição da normalidade, tendo em vista a futura reabertura das farmácias em instalações definitivas.

Para saber mais, consulte:

INFARMED – http://www.infarmed.pt/