Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM Exonerada Imediatamente por “falta de prestação de informações” e por “não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente fixadas”

Este Aviso saiu na Sexta-Feira, 11/11/2016 – já fora de horas – com efeitos a partir do dia seguinte, sábado, 12/11/2016.

«Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 13992-D/2016

Em cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, através do Deliberação n.º 18/2016 de 10 de novembro de 2016, tomada pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., foi determinada a cessação da comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, com efeitos a 12 de novembro de 2016, e de acordo com os fundamentos que a seguir se transcrevem:

Ao abrigo da subalínea ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, contido na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ouvida a interessada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo em 10 de novembro de 2016, foi determinada a cessação da comissão de serviço da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, a partir do dia 12 de novembro de 2016, sábado, por falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo e por não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente fixadas. De acordo com a deliberação do Conselho Diretivo acima referido, um ano após o início de funções em comissão de serviço a Diretora do DGRH, após avaliação pelo Conselho Diretivo dos processos inerentes a essas funções, verifica-se a ausência de análise, estudo e desenvolvimento de orientações precisas para a operacionalização desses processos e das diligências atinentes à promoção da resolução de problemas diretamente relacionados com os recursos humanos, ou o devido seguimento por forma a atingir o respetivo cumprimento/solução, entre outras, nas seguintes matérias:

Mapa de Pessoal do INEM;
Lista Nominativa de transição para a nova carreira de TEPH;
Regularização do processamento de subsídio de refeição resultante do trabalho suplementar;
Mobilidades de profissionais, internas e externas; Contratação de prestadores de serviços; Comissão paritária do SIADAP;
Regulamento do Horário de Trabalho;
Passagem para as 35 horas semanais;
Balanço Social;
Relacionamento com dirigentes do INEM;
Relacionamento com os trabalhadores do departamento que dirige.

11 de novembro de 2016. — O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Formatos Para a Comunicação e Disponibilização de Informações Sobre Produtos do Tabaco e Cigarros Eletrónicos e Recargas

Saiu fora de horas.

Veja a informação da DGS:

Notificação de Ingredientes, Emissões e Volume de Vendas de Produtos do Tabaco, Cigarros Eletrónicos e Produtos à Base de Plantas para Fumar

Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo

Informação para os fabricantes e importadores.

Conforme disposto nos artigo 9.º -A, 14.º -B, 14.º -C e 14.º -H da Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e recargas, e de produtos à base de plantas para fumar devem apresentar à Direção-Geral da Saúde, antes da sua comercialização, informação relativa, conforme aplicável, a ingredientes, emissões e volume de vendas.

Para produtos que já estejam a ser comercializados em 20 de maio de 2016, essa notificação deverá ser efetuada até 20 de novembro de 2016.

Para produtos a comercializar após 20 de maio de 2016 essa notificação deve ter lugar antes da sua comercialização, com uma antecedência de 6 meses no caso de novos produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos e recargas.

A notificação de informação relativa ao volume de vendas de produtos do tabaco deve ser efetuada até 30 de setembro de cada ano.

A referida comunicação de informação será efetuada num ponto de acesso eletrónico comum acessível através da página da Comissão Europeia (EU-CEG).

A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre os procedimentos a adotar para registo dos operadores económicos responsáveis pelas notificações em apreço no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/euceg/.

Assim os operadores económicos acima referidos devem solicitar um número de identificação (ID) conforme informação disponível neste endereço.

Na eventualidade de alguns operadores económicos já terem solicitado o respetivo ID, e numa fase transitória, até que o sistema fique plenamente operacional, os passos a seguir são os seguintes:

  1. Fazer o download e preencher a folha Excel publicada na referida página eletrónica: http://ec.europa.eu/health/euceg/
  2. Remeter a folha Excel preenchida para SANTE-PRODUCT-EUCEG@EC.EUROPA.EU
  3. O operador económico receberá de seguida um e-mail de confirmação de receção da referida folha Excel. A data deste e-mail será considerada como a data da submissão de dados.
    Contudo, esta submissão só ficará válida quando for totalmente realizada através do ponto de acesso eletrónico comum (EU-CEG), logo que este fique operacional.

A Comissão Europeia e a DGS divulgarão mais informação sobre o processo de comunicação de informação, bem como a data limite para validação da informação provisoriamente apresentada com recurso à referida folha em Excel.

Veja também a Portaria nº 148-A/2016