Aberto Concurso Internacional para Investigador em Neurociências – Universidade de Coimbra

Prazo de 30 dias úteis.

Criação do Centro Internacional para a Formação Avançada em Ciências Fundamentais de Cientistas

PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional Com Uso Exclusivo das Siglas EMT-P, EMT-ICP, TPEH, TPEP, TPES

« PCI — PARAMÉDICOS DE CATÁSTROFE INTERNACIONAL

Regulamento n.º 690/2015

Paramédicos de Catástrofe Internacional — PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral — Pontinha— Odivelas – Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, publica para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse publico tanto a nível nacional como internacional, a carreira de formação de Paramédico designadamente com as seguintes nomenclaturas de carreira EMT-P: — Emergency Medical Technician — Paramedic (Técnico em Emergências Médicas — Paramédico), EMT-ICP: — Emergency Medical Technician — Intensive Care Paramedic (Técnico em Emergências Médicas — Paramédico de Cuidados Intensivos), Técnico Paramédico de Emergência Humanitário (TPEH), Técnico Paramédico de Emergência Pré-hospitalar (TPEP), Técnico Paramédico de Emergências Sanitário (T.P.E.S.). Estas designações são de exclusividade e propriedade da instituição PCI, com objetivo de atuação em princípios humanitários segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência medica, apoio social, apoio a inventos e de todas as atividades inerentes ao serviço da instituição conforme os seus regulamentos e estatutos no âmbito do interesse publico tanto a nível nacional como internacional da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional — UOE / PCI — que será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, Colaboradores, Funcionários da Instituição tanto para nível nacional como internacional para manter uma prontidão e resposta mais operacional às populações nas áreas da assistência médica e medicamentosa humanitária, saneamento, abrigos, segurança, alimentação, defesa dos direitos humanos e proteção das populações em cenários de catástrofe, calamidade, epidemias, prevenções a inventos, emergência medica, apoio social, guerras, entre outras.

1 de janeiro de 2015. — O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira. »

Abertos 2 Concursos Documentais Internacionais para Professor de Ciências da Saúde (Fisioterapia e Terapia da Fala) – Universidade de Aveiro

Prazo de 30 dias úteis.

Aberto Concurso Documental Internacional para 2 Professores de Ciências Biomédicas – Universidade de Aveiro

Prazo de 30 dias úteis.

Aberto Concurso Internacional para Professor de Psicologia na Universidade de Aveiro

Prazo de 30 dias úteis.

Informação DGS: Trasladação Internacional de Cadáveres – Modelo de Atestado para Preenchimento em Computador

Informação dirigida a: Autoridades de Saúde; Ministério dos Negócios Estrangeiros; Ministério da Administração Interna; Prestadores dos Serviços Funerários, representados pelas respetivas Associações

Informação nº 006/2015 DGS de 07/08/2015
Acordo Administrativo Bilateral Portugal/Espanha Relativo à Trasladação Internacional de Cadáveres
Modelo de Atestado para preenchimento em computador

Veja também:

Despacho do Diretor-Geral da Saúde em que é aprovado o novo modelo de “Atestado médico-sanitário para transporte de cadáver de Portugal para o Estrangeiro”.

Veja aqui o Despacho