Concurso de Assistente Técnico do IOGP: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

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«Aviso n.º 14196/2017

Em cumprimento do disposto no Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada, por Despacho de 27 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo do IOGP, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 3010/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

31 de outubro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade do IOGP: Lista Final Homologada

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«Aviso n.º 12432/2017

Em cumprimento do disposto no Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada, por Despacho de 21 de julho de 2017, do Conselho Diretivo do IOGP, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 03 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 2833/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 17 de março.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

9 de outubro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

Poderes e competências dos membros do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

«Despacho n.º 4466/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 19 de abril de 2017, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência O Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos dos Artºs 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no Artigo 23.º n.º 1 alínea d) e no n.º 3 do Artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 12655/2016, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, delega-se na Presidente do Conselho Diretivo e nos Vogais a seguir identificados, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 – Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, Presidente do Conselho Diretivo

Serviço de Gestão de Doentes;

Gestão de Qualidade;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Centro de Documentação e Informação;

Gabinete Jurídico e de Contencioso;

Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

2 – Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, Vogal do Conselho Diretivo:

Planeamento, Análise e Informação para a Gestão;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

3 – Dr. Victor José Tavares dos Reis Agoas, Diretor Clínico:

Contratualização Interna;

Farmácia;

Internato Médico.

4 – Enfª Maria Cristina Correia Pires Carvalho, Enfermeira Diretora: Assistentes Operacionais adstritos às áreas clínicas; Serviço de Esterilização.

5 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho Diretivo, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 – Autorizar as escalas de trabalho e autorizar as respetivas propostas de alterações;

5.2 – Aprovar mensalmente a assiduidade no sistema biométrico;

5.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.4 – Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.5 – Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;

5.6 – Autorizar as alterações ao plano de férias;

5.7 – Conceder o estatuto de trabalhador estudante, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o Artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 23/2012, de 25/06 e Artigo 12.º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei n.º 105/2009, de 14/09 (Artigo 4.º n.º1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6);

5.8 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

5.9 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor;

5.10 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

5.11 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipados ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

5.12 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6;

5.13 – Autorizar a atribuição de fardamento;

5.14 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

6 – Delega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

7 – Delega-se na Vogal Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

7.1 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

7.1.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

7.1.2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

7.1.3 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

7.1.4 – Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;

7.1.5 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

7.2 – Na área de Serviços de Gestão Financeira:

7.2.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

7.2.2 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento das despesas do Instituto;

7.2.3 – Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

7.2.4 – Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente, autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros);

7.2.5 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho n.º 267/2005, de 7 de Setembro;

7.2.6 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros) por fatura;

7.2.7 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e comunicar à Administração Tributária e Aduaneira as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva.

7.3 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição:

7.3.1 – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

7.3.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

7.3.3 – Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

7.3.4 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;

7.3.5 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos.

8 – Delega-se na Enfermeira Diretora, Enfermeira Maria Cristina Correia Pires Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos a áreas clínicas:

8.1 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Instituto a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

8.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

9 – Delega-se no Diretor Clínico, Dr. Victor José Tavares dos Reis Agoas, competência para a prática de atos relativos a Médicos, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores de Saúde.

10 – Delega-se, ainda, no Diretor Clínico, a competência para a prática dos seguintes atos:

10.1 – Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem, nos termos da lei;

10.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas;

10.3 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do Instituto.

11 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 12655/2016 subdelega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Luisa Coutinho Pereira dos Santos e na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência para a prática dos seguintes atos:

11.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto;

11.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de Dezembro, e 18/2016, de 20 de Junho.

12 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para efeitos previstos no Artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Vogal, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

b) A Vogal, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, é substituída, em caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

c) Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Diretora serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo;

d) Em caso de ausência, falta ou impedimento do Diretor Clínico, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

4 de maio de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»