Nomeação da Coordenadora dos Serviços Financeiros – IOGP

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«Despacho n.º 2727/2017

Nomeação, em regime de substituição, de dirigente intermédio do 2.º grau

1 – Por Despacho do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, de 04 de janeiro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (EPD), com as alterações constantes das Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, por reunir os requisitos legais, dada a vacatura do cargo de Coordenador dos Serviços Financeiros, é nomeada em regime de substituição, a licenciada Olga Maria Rodrigues dos Santos, cuja competência técnica, experiência profissional e formação, se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como resulta da respetiva síntese curricular que se publica em anexo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Síntese curricular

Dados Pessoais

Nome: Olga Maria Rodrigues dos Santos

Data de Nascimento: 30 de maio de 1961

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Contabilidade e Administração, Ramo Gestão e Administração Pública, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Experiência Profissional:

De 16/12/1987 a 30/09/1999, Assistente Administrativa nos Serviços Financeiros do IOGP;

De 01/10/1999 a 08/01/2003, Chefe de Secção nos Serviços Financeiros do IOGP;

De 09/01/2003 a 31/12/2008, Chefe de Repartição nos Serviços Financeiros do IOGP;

De 01/01/2009 até à presente data Técnica Superior, com responsabilidade de Coordenação, nos Serviços Financeiros do IOGP.

10 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do IOGP

«Despacho n.º 2484/2017

Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 8 de fevereiro de 2017, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto e nos termos do artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 12655/2016, de 12 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, delega-se com a possibilidade de subdelegar, na Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos e na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 – Presidente do Conselho de Administração

Serviço de Gestão de Doentes;

Gestão de Qualidade;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Centro de Documentação e Informação;

Gabinete Jurídico e de Contencioso;

Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

2 – Vogal Executiva

Planeamento, Análise e Informação para a Gestão;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

3 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 – Aprovar os horários de trabalho nos termos da legislação em vigor e autorizar os respetivos pedidos de alterações;

3.2 – Autorizar o gozo de férias e sua acumulação;

3.3 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor.

3.4 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

3.5 – Autorizar a inscrição e participação destes trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

3.6 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

3.7 – Autorizar a atribuição de fardamento;

3.8 – Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;

4 – Delega-se na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

4.1 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

4.1.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

4.1.2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

4.1.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.4 – Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

4.1.5 – Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;

4.1.6 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 23/2012 de 25 de junho e pelo artigo 12.º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei 105/2009 de 14 de setembro (artigo 4.º n.º 1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);

4.1.7 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.8 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.9 – Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;

4.1.10 – Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

4.2 – Na área de Serviços de Gestão Financeira:

4.2.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

4.2.2 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento da despesa do Instituto;

4.2.3 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

4.2.4 – Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

4.2.5 – Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de 150.000 euros;

4.2.6 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho 267/2005 de 7 de setembro;

4.2.7 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de 5.000 (euro) por fatura;

4.2.8 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e comunicar à Autoridade Tributária as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;

4.3 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição

4.3.1 – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

4.3.2 – Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

4.3.3 – Proceder à prática dos atos processuais subsequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

4.3.4 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante 100.000,00(euro) (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de 150.000,00(euro) (cento e cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão a contratar;

4.3.5 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreitadas nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

5 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 12655/2016 subdelega-se nos referidos membros do Conselho de Administração, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas que lhes são atribuídas:

5.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

5.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

6 – Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 – A Presidente do Conselho de Administração e a Vogal Executiva ficam autorizadas a subdelegar no todo ou em parte as competências que por este despacho lhe são delegadas.

8 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho de Administração, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Vogal Executiva, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo ou, subsidiariamente, pelo Conselho de Administração.

b) A Vogal Executiva, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, é substituída, em caso de ausência, falta ou impedimentos pela Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos.

9 – O presente despacho produz efeitos desde 9 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

6 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Luísa Coutinho Santos.»

Aberto Concurso de Assistente Técnico – IOGP

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Veja:

Concurso de Assistente Técnico do IOGP: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada


«Aviso n.º 3010/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de janeiro de 2017 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 01 posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de assistente técnico.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 e Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto – Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 – Caraterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos, às quais corresponde o grau de complexidade 2, execução de trabalhos de rotina na área da sua especialidade.

5.1 – Descrição de Tarefas: Utilização autónoma do sistema informático “SONHO” em todos os seus módulos, nomeadamente nos módulos Identificação, Consultas Externas (efetivação, marcação e desmarcação de consultas), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (efetivação, marcação e desmarcação de exames) e Bloco Operatório (efetivação, marcação e alteração de cirurgias de ambulatório), utilização autónoma do sistema informático “Alert P1- Consulta a Tempo e Horas” para marcação e referenciação de marcações efetuadas pelos diversos Centros de Saúde, utilização autónoma do sistema informático “SGTD”, gestão de transporte de doentes, utilização autónoma do sistema informático “RNU” registo nacional de utentes, utilização autónoma do sistema informático “SIGIC” lista de inscritos para cirurgia, utilização do sistema informático “ADW” módulo estatístico da Consulta a Tempo e Horas.

6 – Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 – Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de março, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9 – Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.iogp.minsaude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para Assistentes Técnicos.

10 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 – Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 – Métodos de seleção:

17.1 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos nas alíneas a) e b) do n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de março, e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 – Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

18.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 – Provas de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos – Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 – Nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expetativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a situação dos candidatos.

19.1 – Aos candidatos que não exercem funções e candidatos que estando em requalificação não tenham exercido funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório – Prova de Conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.2 – Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação requalificação, se tenham por último encontrado, a exercer funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.3 – Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento, valoradas com 5 valores cada.

19.4 – A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

19.5 – Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

19.6 – A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

19.7 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

20 – Valoração dos métodos de seleção:

20.1 – Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos – é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 – Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 – Composição do júri:

Presidente: Dr. Hélder Jaime Marques Duarte D’Almeida, Administrador Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo – Isabel Maria Rodrigues Pereira, Coordenadora Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo – Maria Lúcia Gomes Caria, Assistente Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente – Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;; 2.º Vogal Suplente – Marco Rui Silva da Cruz, Assistente Técnico do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

23 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.min-saude.pt

25 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2a série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

26 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

28 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

29 – A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2a Série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 – A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Porém, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

31 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.

32 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

33 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 A/2009 de 22 de janeiro.

2 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

ANEXO I

Legislação

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90 de 24 de agosto)

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei n.º 360/93 de 14 de outubro)

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 08 de novembro)

Área de Recursos Humanos

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.)

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro).

Área de Gestão de Doentes

Legislação sobre isenção das taxas moderadoras (Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 128/2012 de 21 de junho)

Legislação sobre identificação dos utentes (Decreto-Lei n.º 198/95 de 29 de julho, Despacho n.º 1475/2002 de 21 de janeiro, Portaria n.º 98/2003 de 4 de dezembro, Decreto-Lei n.º 48/97 de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 52/2000 de 7 de abril)

Legislação sobre Tabela de Preços das Taxas Moderadoras (Portaria 306-A/2011 de 20 de dezembro, Circular Normativa da ACSS n.º 5/2013/DPS de 17 de janeiro de 2013).»

Aberto Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade – IOGP

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  • Aviso n.º 2833/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
    Saúde – Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
    Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Veja: Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade do IOGP: Lista Final Homologada


«Aviso n.º 2833/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de janeiro de 2017 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira e categoria de assistente operacional.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 e Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto – Travessa Larga, 2 – 1169-019 Lisboa.

5 – Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. As referidas funções enquadram-se no grau 1 de complexidade funcional.

5.1 – Descrição de Tarefas:

No Âmbito dos cuidados aos utentes:

Proceder ao acompanhamento e transporte interno dos utentes;

Colaborar na satisfação das necessidades básicas e conforto aos utentes em ambulatório;

Colaborar nas tarefas de recolha de materiais para análise (serviço de mensageiro).

Na manutenção das condições de limpeza e higienização das instalações:

Proceder à limpeza e desinfeção de materiais e equipamentos, nomeadamente caixas de lentes, lâmpadas fenda, mesas de trabalho, camas, macas, material cirúrgico, em ambulatório, nas Consultas e serviço de Esterilização.

Lavagem, desinfeção e arrumação das unidades após alta dos utentes.

No âmbito de apoio logístico e administrativo:

Recolher e acondicionar roupas sujas, receção, arrumação e distribuição de roupas lavadas nas diferentes unidades de cuidados;

Assegurar o serviço de mensageiro, transportando processos clínicos de utentes e/ou requisições várias;

Efetuar transporte de medicamentos, produtos de colheita para análise, materiais esterilizados e outros equipamentos.

6 – Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 – Nível habilitacional exigido: Titularidade do 9.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9 – Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.iogp.minsaude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 16h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 – 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para Assistentes Operacionais.

10 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 – Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 – Métodos de seleção:

17.1 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos nas alíneas a) e b) do n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 – Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

18.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para todos os candidatos.

i) Avaliação Curricular – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 – Nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expectativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

19.1 – Serão aplicados a todos os candidatos os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

20 – Valoração dos métodos de seleção:

20.1 – Os métodos de seleção são valorados:

a) Avaliação Curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Seleção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 – Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

Para todos os candidatos:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 – Composição do júri:

Presidente – Dr. Hélder Jaime Marques Duarte D’Almeida, Administrador Hospitalar do IOGP;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do IOGP; (substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos)

2.º Vogal Efetivo: Odete Nascimento Afonso, Enfermeira-Chefe do IOGP;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Susana Maria Sousa Pereira Farinha, Enfermeira do IOGP;

2.º Vogal Suplente: Ana Berta Esteves Cerdeira, Enfermeira Supervisora do IOGP.

23 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.min-saude.pt.

25 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal:

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

26 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

28 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

29 – A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 – A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Porém, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

31 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.

32 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2a série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

33 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro.

2 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

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