Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém


«Despacho n.º 7884/2017

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, publicado pelo decreto-lei 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008, aprovo o Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém, que se publica em anexo e que dele faz parte integrante.

8 de agosto de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém

A Constituição da República Portuguesa consagra, como direitos fundamentais, o direito de todos à educação e à cultura (n.º 1 do artigo 73.º); a promoção estatal da democratização da educação e das demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e da responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (n.º 2 do artigo 73.º); o direito ao ensino com garantia a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, do acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística (alínea d) do n.º 2 do artigo 74.º); e muito especialmente, a promoção e o apoio estatais do acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino, bem como o apoio estatal ao ensino especial, quando necessário (alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º).

Por outro lado, a mesma Constituição, no seu artigo 71.º, sob a epígrafe “Cidadãos portadores de deficiência”, dispõe, decisivamente, no seu n.º 1, que “Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados”, e, no seu n.º 2., que “O Estado se obriga […] a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos…”.

No desenvolvimento deste quadro constitucional, a Lei n.º 38/2004, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, dispõe competir ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à educação e ao ensino inclusivo, mediante, nomeadamente, a afetação de recursos e instrumentos adequados à aprendizagem e à comunicação.

Assim, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto instituição de ensino superior pública, está vinculada à implementação de uma política de inclusão, comprometendo-se a eliminar os obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) na vida académica, social e cultural.

Nestes termos, após consulta pública e audição do Conselho Cientifico-Pedagógico do Instituto, o IPSantarém adota o presente Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativa Especiais do Instituto Politécnico de Santarém.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – O presente regulamento define as condições de atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas especiais (ENEE) em todos os ciclos de estudos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém ou Instituto).

2 – Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

3 – Caso o ENEE o pretenda, o seu estatuto será mantido sob reserva.

Artigo 2.º

Comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE

1 – A aplicação do estatuto deve ser requerida aos serviços competentes de cada unidade orgânica (UO), em impresso próprio, nos Serviços Académicos das Escolas.

2 – O requerimento deve ser acompanhado de relatório(s) ou parecer(es) comprovativo(s), emitidos por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros indicados para cada caso específico).

3 – No caso dos ENEE permanentes, o requerimento referido no número anterior deve ser apresentado apenas uma vez; se a NEE for temporária, o estudante deve fazer periodicamente prova dessa condição.

4 – O(s) relatório(s) devem explicar o tipo de incapacidade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo estudante durante a frequência escolar, designadamente:

a) No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção;

b) No caso de problemas de audição, a avaliação das capacidades auditivas de cada ouvido, com a melhor correção;

c) No caso de incapacidade motora, informação sobre os membros afetados;

d) No caso de doenças crónicas, informação sobre as suas implicações funcionais;

e) No caso de doença mental, informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento ao nível cognitivo, emocional, social e em relação à normal adaptação ao contexto envolvente;

f) No caso de dificuldades de aprendizagem específicas, (como dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia ou outras) um relatório em que venha referido o tipo e grau de comprometimento ao nível da compreensão ou produção de material escrito.

5 – Sempre que necessário, outros documentos podem ser solicitados de modo a completar o processo de cada estudante.

Artigo 3.º

Análise do processo

1 – Compete à Rede NEE, a que se refere o artigo 5.º deste Regulamento, decidir sobre cada requerimento, podendo, para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.

2 – Por determinação do Presidente do Instituto, as direções de cada UO do IPSantarém designam um serviço ou pessoa responsável pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE.

3 – Estes serviços ou pessoas, incluindo os Serviços de Ação Social do IPSantarém, funcionam em rede, de modo a rentabilizar recursos e saberes.

Artigo 4.º

Competências dos serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE

1 – Os serviços ou pessoas responsáveis e acompanhamento de ENEE têm como competências:

a) Centralizar a informação relativa aos assuntos relacionados com os ENEE da UO;

b) Realizar o levantamento de necessidades relativas a estes estudantes;

c) Encontrar soluções para os problemas e necessidades inventariados;

d) Proporcionar canais de comunicação rápidos e eficazes entre os ENEE, os docentes e a direção da respetiva UO;

e) Desenvolver iniciativas que contribuam para a melhoria das condições de vivência académica, social e cultural dos ENEE;

f) Divulgar informação e sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva

g) Elaborar propostas para a adaptação ou aquisição dos meios necessários à boa concretização do processo de ensino e aprendizagem dos ENEE;

h) Dar apoio aos docentes no enquadramento e prossecução dos objetivos deste regulamento.

i) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem elaborando, no final de cada ano letivo, um relatório de atividades ponderando, se necessário, eventuais ações de melhoria.

2 – Atividade exercida ao abrigo das competências constantes do número anterior deve ser exercida em rede como referido no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.

Artigo 5.º

Rede de serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento de ENEE

1 – A Rede NEE IPSantarém é composta pelos serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE designados pela presidência.

2 – A Rede é coordenada por um elemento do grupo, nomeado pelo Presidente do Instituto.

3 – A Rede NEE IPSantarém tem como objetivos:

a) Promover a troca de experiências, assegurar a uniformização dos procedimentos e acolhimento e acompanhamento dos ENEE no Instituto e a partilha dos recursos existentes;

b) Assegurar a atualização da informação estatística sobre os ENEE no IPSantarém;

c) Apresentar propostas ao Presidente do Instituto para melhoria das condições de frequência e sucesso académico dos ENEE do IPSantarém;

d) Emitir parecer sobre eventuais obras de construção, manutenção ou remodelação dos campus IPSantarém.

Artigo 6.º

Condições especiais de frequência dos estudantes NEE

1 – Os ENEE têm prioridade em atos de inscrição, matrícula, escolha de turmas e de horários, em função da sua necessidade.

2 – Os docentes devem propor através do serviço ou pessoa responsável da UO, meios técnicos que minimizem as limitações dos ENEE.

3 – A presença de um terceiro com funções de acompanhamento e apoio (apoiante) ao ENEE, se necessária, deve ser possibilitada.

Artigo 7.º

Apoio Social

1 – Beneficiam de estatuto especial, na atribuição de bolsa de estudo, os estudantes bolseiros com deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada através de atestado de incapacidade por junta médica.

2 – Compete aos Serviços de Ação Social do IPSantarém a análise do requerimento e a definição do valor da bolsa de estudo a atribuir atendendo à situação específica e às despesas que o estudante tenha que assumir, até ao limite do valor da bolsa de referência, o qual pode ser acrescido dos complementos de alojamento e benefício anual de transporte e outros que a legislação específica preveja.

Artigo 8.º

Acompanhamento individualizado

1 – No caso de as características dos estudantes claramente o recomendarem, o docente com estudantes com necessidades educativas especiais matriculados nas respetivas unidades curriculares receberão apoio da Rede NEE na prossecução dos objetivos de aprendizagem dessas unidades curriculares.

2 – São definidos caso a caso, eventuais apoios especializados de que o estudante com NEE careça.

Artigo 9.º

Acessibilidade e mobilidade

1 – As UO devem assegurar atendimento prioritário e acessibilidade nas suas instalações, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, que especifica as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

2 – No caso de haver problemas de acessibilidade, devem ser asseguradas soluções alternativas, sem prejuízo da definição de um plano de eliminação de barreiras físicas.

3 – Qualquer obra de construção ou remodelação em edifícios pertencentes ao IPSantarém e às respetivas unidades orgânicas, bem como nas respetivas áreas limítrofes de acesso, deve ter em conta parecer emitido pela Rede NEE do IPSantarém.

4 – As salas de aula atribuídas às turmas que incluam ENEE devem ser de fácil acesso e, se possível, devem ter mobiliário adaptado.

5 – Os ENEE têm direito a escolher os lugares nas salas de aula que melhor correspondam às suas necessidades específicas.

6 – Os sistemas de informação devem assegurar as acessibilidades aos ENEE.

7 – O IPSantarém compromete-se a assegurar o acesso dos ENEE à informação, podendo para isso estabelecer protocolos de colaboração com os serviços públicos na área da comunicação, informação e reabilitação.

8 – No início de cada ano letivo todos os estudantes do IPSantarém são informados sobre os conteúdos disponíveis em formatos alternativos e centros de digitalização e conversão, nomeadamente no repositório e na BAES (Biblioteca Aberto do Ensino Superior).

Artigo 10.º

Regime de avaliação

1 – Os estudantes com estatuto ENEE têm a possibilidade de ser avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.

2 – Os docentes devem possibilitar aos estudantes cujo estado de saúde requeira sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para tratamento/medicação a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas.

3 – Para o efeito, o ENEE deve apresentar prova documental.

Artigo 11.º

Estudante com incapacidade temporária

1 – O presente artigo aplica-se aos estudantes que apresentem incapacidade física ou sensorial de caráter temporário cuja gravidade produza condições limitativas das normais funções, durante o período de tempo em que se verifiquem.

2 – Para usufruto do estatuto referido no número anterior o estudante deve efetuar o pedido ao diretor, especificando quais as suas necessidades/especificidades acompanhado de relatório ou parecer médico.

3 – A suspensão da contagem dos prazos para a entrega e realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio por internamento e doença grave e prolongada, está sujeita a decisão do diretor mediante requerimento devidamente fundamentado.

4 – Para solicitar o acesso aos benefícios previstos, o estudante deve apresentar, em impresso próprio, nos Serviços Académicos das Escolas, no prazo de quinze dias após o diagnóstico clínico, e consoante o caso:

a) Internamento hospitalar, documento emitido pela unidade de saúde em questão a atestar o tempo de duração do internamento;

b) Doença grave ou crónica incapacitante, a comprovar mediante competente declaração médica comprovativa da incapacidade;

c) Doença infetocontagiosa, a comprovar através de documento emitido pela autoridade concelhia de saúde, o qual deve mencionar o período de evicção.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Estatuto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário de República e revoga o Regulamento n.º 24/2002, publicado no DR 2.ª série, n.º 120, de 24 de maio.»

Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde – ESGT / IP Santarém


«Despacho n.º 6503/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde e da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), aprovo nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Unidades de Saúde.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 11 de maio de 2017, por um período de 6 anos, e registado na Direção Geral do Ensino Superior em 26/06/2017 com o n.º R/A-Cr 73/2017, entra em vigor no ano letivo 2017/18.

29 de junho de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Santarém.

Curso: Gestão de Unidades de Saúde.

Grau ou diploma: Mestrado.

Áreas científicas predominantes do curso: Gestão e Saúde.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

Duração normal do curso: 3 semestres.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

Para além do referido código, identificam-se as áreas científicas por Siglas que se descodificam na Legenda acima.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Saúde de Santarém e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Santarém

Gestão de Unidades de Saúde

Mestrado

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)»

Calendário, júri, taxas e emolumentos das Provas Para Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém – ano letivo de 2017/2018


«Despacho n.º 2201/2017

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento dos Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República n.º 66/2016, de 5 de abril, aprovo o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, que consta dos anexos I, II e III.

13 de fevereiro de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO I

Prazo de inscrição e calendário geral das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos.

Ano Letivo de 2017/2018

Inscrições nas Escolas do IPSantarém – De 6 de março a 2 de junho de 2017

Realização da prova de cultura geral – 3 de junho de 2017, às 10h

Realização das provas específicas -17 de junho de 2017, às 10h

Realização das entrevistas – 26 a 30 de junho de 2017

Afixação das listas provisórias – 12 de julho de 2017

Apresentação de reclamações – 13 de julho de 2017

Decisão das reclamações – 14 de julho de 2017

Afixação das listas finais – 21 de julho de 2017

ANEXO II

Constituição do júri das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.

Professora Maria Fernanda da Silva Pires F. Ribeiro (Presidente)

Professor Filipe Montez Coelho Madeira

Professor Hugo Gonçalo Duarte Louro

Professora Maria Teresa Vieira Coelho

Professora Paula Maria Augusto Azevedo

Professor Ramiro Fernando Lopes Marques

ANEXO III

Tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.

Candidatura para a realização das provas – 75,00(euro) (1)

Pedido de consulta de provas – 10,00(euro)

Pedido de revisão de provas – 50,00(euro) (2)

Fotocópia (cada uma) – 0,20(euro)

Certidão do resultado da prova de cultura geral – 5,00(euro)

Certidão do resultado das provas – 50(euro)

Certidões não previstas nos números anteriores, por página – 2,00(euro)

Curso de preparação para as provas específicas (por módulo) – 25,00(euro)

(1) Por cada par escola/curso.

(2) quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.»


«Declaração de Retificação n.º 247/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, o despacho n.º 2201/2017, de 13 de fevereiro, que aprova o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, procede-se à seguinte retificação:

No Anexo III, parágrafo 6, onde se lê «Certidão do resultado das provas – 50(euro)» deve ler-se «Certidão do resultado das provas – 7,50(euro)».

15 de março de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais, Mobilidade, Contratos de Professores IP Leiria, IP Santarém e IP Setúbal em 02/12/2016

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Pós-Graduação de Gestão de Unidades de Saúde – IP Santarém

Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Santarém

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Santarém