Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Promoção Marinha, Trabalho a Tempo Parcial, Conclusão de Período Experimental, IP Viseu, Exonerações, Cedência de Interesse Público, IHMT e IPST de 13 a 17/03/2017

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças – Marinha Portuguesa

Aviso n.º 2654/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Defesa Nacional – Marinha – Superintendência do Pessoal
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

«Aviso n.º 2654/2017

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de praças (1), para incorporação nas seguintes classes:

a) Administrativos (L);

b) Comunicações (C);

c) Condutores mecânicos de automóveis (V);

d) Eletromecânicos (EM);

e) Manobras (M);

f) Operações (OP);

g) Taifa – Cozinheiros (TFH);

h) Taifa – Despenseiros (TFD);

i) Taifa – Padeiros (TFP);

j) Técnicos de armamento (TA).

2 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

4 – São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro, e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 6 de maio;

c) Para os candidatos à classe de condutores mecânicos de automóveis (V) possuir habilitação com carta de condução categoria B.

5 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 7., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

7 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Certidão do Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

e) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

f) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

8 – Só serão consideradas as candidaturas inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos n.os 6. e 7.

9 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (3).

10 – Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a) Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realizarem provas de classificação e seleção, por ordem decrescente da habilitação literária e ordem crescente de idade, num quantitativo mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas;

b) As convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (3).

11 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de dois dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e ainda provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 4;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

13 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 7.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (3).

15 – Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em junho de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(3) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

21 de fevereiro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»

Poderes e Competências do Diretor de Saúde da Marinha Portuguesa

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«Despacho n.º 1914/2017

1 – Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1528/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Saúde, Comodoro médico naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000 (euro);

b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 1 000 (euro);

c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Saúde, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de fevereiro de 2017. – O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, vice-almirante.»


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Médicos: Concurso Aberto, Exoneração, Reduções de Horário, Dispensas de Urgência, Contrato Celebrado e Promoção Marinha em 06/01/2016

Médicos: Lista Final de Concurso, Contrato Celebrado, Autorização de Exercício a Aposentados, Reduções de Horário, Ingresso de Oficiais Marinha, Transição AGS, 40 Horas e Dispensa de Urgência em 04 e 05/01/2016

Médicos: Aberto Concurso Para Oficiais Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha Portuguesa

«Aviso n.º 16137-B/2016

Concurso extraordinário de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, o concurso externo para acesso ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1. O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 3 (três) vagas na especialidade médica de Medicina Geral e Familiar.

2. Constituem condições de admissão as seguintes:

a) Condições gerais:

1) Ter nacionalidade portuguesa;

2) Ter aptidão física e psicotécnica;

3) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

4) Ter bom comportamento moral e civil.

b) Condições especiais:

1) Ter idade igual ou inferior a 36 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

2) Ter o Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar, reconhecido pela Ordem dos Médicos.

3. Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada online, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 4., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

4. Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão do Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

5. No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

1) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

2) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

3) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

4) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

5) Originais dos documentos indicados em 4.

6. Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até 5 dias úteis após a data de encerramento do concurso, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail).

7. A lista dos candidatos admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail).

8. A verificação da inaptidão médica para o serviço militar é efetuado tendo por base as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro, e n.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de «Apto» ou «Não apto». O candidato classificado como «Não apto» é excluído do concurso.

9. A avaliação dos requisitos estabelecidos para a avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, sendo classificada em «Suficiente» ou «Insuficiente». A classificação «Insuficiente», na avaliação da capacidade psicotécnica, resulta na exclusão do concurso.

10. A avaliação da aptidão física é verificada através da realização de provas de aptidão física (PAF) que se realizam de acordo com o Despacho do ALM CEMA, n.º 02/02, de 17 de janeiro (disponível no link http://recrutamento.marinha.pt). O candidato que não obtenha os mínimos estabelecidos nas PAF é classificado como «Não apto», ficando excluído do concurso.

11. A apreciação e ordenamento dos candidatos são realizados de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugado com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de novembro de 1996, (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt).

12. A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14. Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da Internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

28 de dezembro de 2016. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»

 


Veja o Concurso que foi anulado: