Dê sangue | Fica-lhe bem: IPST apela à doação, dia 10, em Matosinhos

09/08/2017

No verão, época em que as dádivas de sangue tendem a registar uma quebra, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e o MAR Shopping Matosinhos voltam a lançar o apelo à doação de sangue, sob o lema «Dê sangue. Fica-lhe bem».

Assim, a Unidade Móvel do IPST volta a marcar presença no parque exterior, junto à entrada MAR do centro comercial, no dia 10 de agosto, entre as 14 e as 19 horas, para receber novas dádivas de sangue.

A responsável de programação e colheitas do Centro de Sangue e Transplantação do Porto, Ofélia Alves, afirma que, por norma, o verão é uma altura especialmente sensível para as dádivas de sangue, com as férias a serem sinónimo de uma diminuição nas doações, enquanto as necessidades aumentam. A responsável acrescenta ainda que «não podemos esquecer que as doenças não tiram férias e, portanto, precisamos dos nossos dadores todos os dias.»

Recentemente, o presidente do IPST, João Paulo Almeida e Sousa, lembrou que, apesar de as colheitas estarem estáveis, é indispensável continuar a missão de sensibilizar para a necessidade de colheitas regulares de sangue, em particular nesta altura do ano. Sublinhou, ainda, o papel importante dos jovens, que têm dado «uma boa resposta», estando a ser cumpridas «as metas de 10% para abaixo dos 25 anos e 20% entre os 25 e os 34 anos.»

Até ao final do ano, o IPST e o MAR Shopping Matosinhos reeditam esta iniciativa solidária, tendo programada mais uma colheita, desta vez a 5 de dezembro, visando antecipar o período crítico do Natal.

Quem pode doar sangue

Podem doar sangue todas as pessoas com bom estado de saúde, com hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50 kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos. Para uma primeira dádiva, o limite de idade é 60 anos.

A dádiva de sangue é benévola e não remunerada.  A doação de sangue pode ser feita de quatro em quatro meses pelas mulheres e de três em três meses pelos homens. 

A saber

Os tipos de sangue que existem são A, O, que são os mais comuns, AB e B, que são mais raros.

As pessoas com sangue do tipo O podem doar sangue para qualquer pessoa, mas só podem receber doações de pessoas com o mesmo tipo de sangue. Por outro lado, as pessoas do tipo AB podem receber sangue de qualquer pessoa, mas só podem doar para pessoas com o mesmo tipo sanguíneo.

Já pessoas com sangue do tipo A podem doar apenas para outras do tipo A ou tipo AB, assim como as do tipo B só podem doar para B e AB.

Para além dos tipos de sangue, existe o fator RH, que determina se o tipo de sangue é positivo ou negativo e influencia na compatibilidade sanguínea. Assim, pessoas com sangue positivo podem receber de pessoas com qualquer RH, mas só podem doar para outras com sangue positivo. Enquanto que, se o sangue tiver RH negativo, podem doar para pessoas com sangue positivo ou negativo, mas só podem receber negativo.

Para saber mais, consulte:

Aberto Concurso Para Técnicos Superiores de Nutrição, Terapia da Fala e Psicologia – Município de Matosinhos


«Aviso n.º 9054/2017

Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

1 – Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 11 de julho de 2017 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato:”deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura dos procedimentos concursais para contratação de um técnico superior (área de Psicologia) e de um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) e de um técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.”, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010 de 30 de junho e a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 – Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido, a 7 de julho de 2017, que: “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

3 – Consultada também a AMP, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos do artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação a 19 de julho de 2017: “A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”.

4 – Pelo exposto, encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para contratação por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de 1 ano, e constituição de reservas de recrutamento, nos termos da alínea e) e h), n.º 1, do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A – 1 técnico superior (área de Psicologia) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau);

Concurso B – 1 um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau);

Concurso C – 1 técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau).

5 – Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 4, do artigo 30.º e artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável por deliberação da Câmara Municipal, os recrutamentos são abertos a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6 – Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A – 1 técnico superior (área de Psicologia) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) – Proceder à implementação/monitorização do Projeto Educativo Municipal; Implementar, acompanhar e monitorizar o Contrato de Educação e Formação Municipal; Proceder à gestão de projetos pedagógicos nos vários níveis de ensino em articulação com os agrupamentos escolares/escolas; Proceder à gestão de projetos de educação para a saúde em ambiente escolar; Efetuar o interface com os projetos da divisão de Promoção Social e Saúde e ULSM; Proceder à tramitação de todos os procedimentos inerentes à direção intermédia; O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

Concurso B – 1 um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) – Avaliar precocemente crianças em risco de desenvolverem perturbações da linguagem que, consequentemente, podem inibir as aprendizagens escolares; intervir em contexto escolar junto de crianças sinalizadas com défices de linguagem e fala; articular a intervenção com educadores, professores do 1.º CEB e pais, de modo a adequar as estratégias de aprendizagem a cada caso; desenvolver formação para docentes, não docentes e pais sobre a promoção do desenvolvimento linguístico; intervir no âmbito do PEM, nomeadamente na Educação Especial;

Concurso C – 1 técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) – Promover a Educação Alimentar: Monitorizar o serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino (jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo); elaborar as ementas gerais e específicas para o 1.º ciclo e pré-escolar; vistoriar as condições higienosanitárias das cozinhas e refeitórios escolares do pré-escolar e 1.º ciclo; organizar o fornecimento de refeições gratuitas a alunos carenciados nas interrupções letivas; desenvolver e gerir os procedimentos relativos à aquisição de refeições escolares e fruta escolar; monitorizar a implementação do Regime de Fruta Escolar; elaborar as candidaturas ao financiamento do Regime de Fruta Escolar; análise dos processos de Ação Social Escolar para atribuição de escalões; gestão da plataforma informática das refeições escolares; análise das dívidas das refeições escolares; colaboração em projetos de educação alimentar nas escolas do concelho.

6.1 – Local de trabalho: as funções serão exercidas nos Paços do Concelho e agrupamentos de escolas na área do município de Matosinhos.

7 – Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A – Licenciatura na área de Psicologia;

Concurso B – Licenciatura na área da Terapia da Fala;

Concurso C – Licenciatura na área das Ciências da Nutrição.

7.2 – Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderão ser candidatos aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional.

7.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 – Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

8.1 – A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

8.2 – No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8.3 – Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

9 – Métodos de Seleção – Os Métodos de Seleção a utilizar serão, para os três procedimentos:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB – Habilitação académica: onde se pondera a habilitação detida, ou titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Habilitações literárias de grau exigido à candidatura (Licenciatura) – 18 valores;

Habilitações literárias de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.

Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 2 unidades de crédito: 10 valores;

De 3 a 5 unidades de crédito: 12 valores;

De 6 a 8 unidades de crédito: 14 valores;

De 9 a 11 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 12 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito, considerando que 1 dia corresponde a 7 horas, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional – 10 valores;

Menos de um ano – 12 valores;

Entre um e dois anos – 14 valores;

Entre três e quatro anos – 16 valores;

Entre cinco e seis anos – 18 valores;

Mais de seis anos – 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 – Excelente/4 a 5 – Mérito Excelente – 20 valores;

4 a 4,4 – Muito Bom/4 a 5 – Desempenho Relevante – 16 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado – 12 valores;

1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %), em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de avaliação de competências – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.1 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

OF – Ordenação Final

AC – Avaliação Curricular

EAC – Entrevista de Avaliação de Competências

9.2 – Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências) apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

10 – Composição dos Júris:

Concurso A e B:

Presidente – Prof. António Lopes, chefe de divisão de Educação;

Vogais Efetivos – Dr.ª Joana Cruz, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Projetos Educativos e Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes – Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Joana Aguiar, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Recursos Educativos.

Concurso C:

Presidente – Prof. António Lopes, chefe de divisão de Educação;

Vogais Efetivos – Dr.ª Joana Aguiar, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Recursos Educativos e Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes – Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Joana Cruz, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Projetos Educativos.

10.1 – O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

10.2 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 – Atas do Júri – Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.1 – A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, e efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12 – Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) com habilitação académica/literária superior; candidato(a) com mais dias de experiência profissional na área; candidato(a) com mais horas totais de formação profissional na área.

13 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de técnico superior é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.201,48(euro).

14 – Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28-07-2017. – O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Pinheiro.»

Matosinhos é Cidade Amiga das Pessoas Idosas – ULS Matosinhos / ESS IP Porto / OMS

ULSM, Câmara Municipal e Escola Superior de Saúde assinam protocolo

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULSM), celebrou no dia 28 de novembro, um protocolo de colaboração com a Câmara Municipal de Matosinhos e a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, com o objetivo de formalizar a candidatura de Matosinhos a Cidade Amigas das Pessoas Idosas, na perspetiva da adesão à rede mundial criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O protocolo que formaliza esta iniciativa conjunta com vista à adesão do município à Rede Mundial de Cidade Amiga das Pessoas Idosas foi assinado no âmbito do I Encontro sobre Envelhecimento Ativo – desafios na Saúde e na Comunidade.

Trata-se de um encontro científico de âmbito multidisciplinar, organizado pela ULSM em parceria com a Escola Superior da Saúde e com a Câmara Municipal de Matosinhos, que conta com a participação de especialistas, profissionais de saúde e investigadores de diferentes áreas, mas que se pretende aberto à comunidade em geral.

O programa abarcou quatro grandes temas:

  • Literacia em Saúde
  • Ambiente Amigo das Pessoas Idosas
  • Tecnologias de Informação e Comunicação nos Cuidados de Proximidade
  • Matosinhos: Cidade Amiga das Pessoas Idosas

Matosinhos na Rede Mundial da OMS

Uma cidade amiga das pessoas idosas estimula o envelhecimento ativo através da criação de condições de saúde, participação e segurança, de modo a reforçar a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem. Em termos práticos, uma cidade amiga das pessoas idosas adapta as suas estruturas e serviços de modo a que estes incluam e sejam acessíveis a pessoas mais velhas, com diferentes necessidades e capacidades. É a partir destes princípios orientadores que a OMS criou um guia, identificando características do ambiente urbano propícias a um envelhecimento ativo e com saúde.

Este conceito de cidade amiga das pessoas idosas, depois interligada em rede mundial, vem perspectivar a problemática do envelhecimento de uma forma inovadora, invertendo o modo como os idosos são visto pela sociedade e pelos respectivos governos. Em vez de sinónimo de despesas com pensões e reformas e custos em cuidados médicos, a OMS vem dizer que os idosos são um recurso vital, mas que esse contributo só será possível se as pessoas idosas se mantiverem saudáveis e se os obstáculos que as impedem de participar na vida em sociedade, em comunidade, forem superados.

Este foi o ponto de partido da OMS quando, em 2006, lançou um trabalho de investigação em 33 cidades do mundo, na tentativa de identificar as características de um ambiente urbano facilitador de um envelhecimento ativo e com saúde: acesso aos transportes públicos, aos espaços ao ar livre e edifícios, bem como a habitação adaptada, integrada numa comunidade, e de serviços sociais, especialmente médicos.

Assim, a Rede Mundial de Cidades Amigas das Pessoas Idosas, à qual Matosinhos agora se candidata, visa responder ao rápido envelhecimento das populações e criar ambientes urbanos que permitam uma maior participação cívica na sociedade, consciente da importância da população sénior para o desenvolvimento humano sustentável.

Para saber mais, consulte:

ULS Matosinhos  –  http://www.ulsm.min-saude.pt/

35 Horas: Caminha, Constância, Póvoa do Varzim, Montemor-o-Velho, Olhão, Torre de Moncorvo, Setúbal, Matosinhos e Juntas de Freguesia

Veja todos os relacionados em:

Tag ACT

Tag 35 Horas

Nova Farmácia em Custóias, Matosinhos: Lista dos Candidatos Admitidos e Excluídos – Infarmed

ULS de Matosinhos Participa na VII da Feira da Proteção Civil de Matosinhos de 28 de Fevereiro a 1 de Março

A Unidade Local de Saúde (ULS) de Matosinhos associa-se à VII Feira da Proteção Civil de Matosinhos, a decorrer nos dias 28 de fevereiro e 1 de Março, no NorteShopping, com um programa de actividades que alerta para a importância da prevenção e da promoção da saúde, tendo por base os projetos que as suas equipas dinamizam na comunidade.

O programa de atividades inclui a demonstração de manobras de suporte básico de vida pediátrico e também várias sessões de teatro de fantoches dedicadas aos mais novos, com o objetivo de desmistificar o medo das injeções e, ao mesmo tempo, alertar para a importância da vacinação. As crianças podem também brincar no Hospital da Bonecada e experimentar uma nova versão do Jogo da Glória sobre a prevenção de acidentes, além de outros jogos sobre educação alimentar.

As equipas vão também realizar ações de sensibilização dirigidas às grávidas, aos pais e ao público em geral sobre a utilização correta da cadeira de segurança no transporte de bebés e crianças no automóvel.

Este ano, destaque ainda para outras ações de sensibilização, dedicadas a temas como o tabagismo, a higiene das mãos e etiqueta respiratória, bem como sobre os benefícios do tricot para a estimulação motora e cognitiva.

Consulte aqui o Programa