Médicos: Despacho Prévio das Finanças Autoriza 1250 Vagas Para Assistente Graduado e Assistente Graduado Sénior


«Despacho n.º 7320/2017

Nos termos previstos, quer no Decreto-Lei n.º 176/2009, quer no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados, também os dois, através do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente graduado, bem como, posteriormente, para a categoria de assistente graduado sénior, encontra-se condicionado à prévia detenção do grau de consultor, o qual, face ao que decorre da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro e, mais recentemente, pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, se adquire mediante aprovação em concurso nacional de habilitação.

Atendendo a que, para além da relevância que decorre, em termos de exercício, da aquisição do grau de consultor e da consequente repercussão no funcionamento dos serviços e na melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações, o número de profissionais médicos habilitados com este grau condiciona, em larga medida, a aplicação do sistema adaptado de avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos – quer em contrato de trabalho em funções públicas, quer em contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho -, influenciado, ainda, o número de capacidades formativas disponibilizadas no âmbito da formação médica especializada, vulgarmente designada por internato médico, importa desenvolver, o procedimento aqui em causa.

Assim, considerando que a aquisição do grau aqui em causa para além de imprescindível é fundamental para os interesses do Serviço Nacional de Saúde, para efeitos do disposto nos n.os 7 a 11 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2015, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, emite-se despacho prévio favorável à abertura de concurso nacional de habilitação ao grau de consultor e ao consequente provimento na categoria de assistente graduado dos trabalhadores que obtenham o referido grau na sequência de aprovação no referido procedimento concursal, com o limite de 1250 trabalhadores a abranger.

10 de agosto de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 11 de agosto de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Médicos: Concurso Aberto, 3 Listas Finais, Reduções de Horário, Contratos Celebrados, Exonerações, Autorização de Exercício a Aposentados, Conclusão de Período Experimental, Trabalho a Tempo Parcial e FMUL de 14 a 18/08/2017

Carta de Condução | Atestado médico: Sistema eletrónico torna mais fácil a auditoria clínica

16/08/2017

Três meses após a obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica dos atestados médicos para a carta de condução, mais de 120 mil cidadãos já beneficiaram deste novo serviço.

O sistema eletrónico torna mais fácil a auditoria clínica, sendo possível identificar, através da base de dados, situações de risco e acompanhar a emissão dos atestados.

A medida foi implementada para permitir o registo automático das inaptidões, restrições e adaptações, permitindo, assim, identificar mais facilmente suspeitas de fraude, casos que são analisados pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde.

A desmaterialização é obrigatória desde o dia 15 de maio de 2017, sendo que a fase-piloto arrancou no dia 1 de março nos cuidados de saúde primários e, posteriormente, no dia 14, nos cuidados hospitalares.

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde (DGS), é responsável pela desmaterialização dos atestados médicos para a carta de condução, possibilitando ao cidadão dirigir-se ao médico e solicitar um atestado, que é enviado eletronicamente para o Instituto de Mobilidade e Transportes, dispensando a deslocação a este serviço.

Para saber mais, consulte:

Médicos: Autorizados procedimentos concursais para grau de consultor e assistente graduado sénior

Foram autorizados, pelo Ministério das Finanças, procedimentos concursais de Grau de Consultor e Assistente Graduado Sénior, aguardando-se agora a publicação, em Diário da República, do aviso de abertura do procedimento a habilitação ao Grau de Consultor .

Relativamente ao procedimento concursal para Assistente Graduado Sénior, já foi obtida a necessária autorização tendo em vista o preenchimento de 200 postos de trabalho, estando neste momento a proceder-se ao levantamento das necessidades prioritárias junto das diversas administrações regionais de saúde.

Estes processos vêm reforçar, assim, a orientação do Ministério da Saúde de desenvolver o acesso a todas as categorias da carreira médica.

Grau de consultor  

A legislação de enquadramento da carreira médica prevê a existência de dois graus de qualificação, o de especialista e o de consultor. O grau de consultor é atribuído pelo Ministério da Saúde, devidamente reconhecido pela Ordem dos Médicos, mediante a realização de um procedimento concursal.

Com a abertura do concurso para grau de consultor, o Ministério da Saúde pretende criar condições de desenvolvimento da carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente permitindo condições para o desenvolvimento e progressão na carreira médica no SNS em ciclos bienais previstos na lei.

Assistente Graduado Sénior

A abertura de vagas para a categoria de assistente graduado sénior da carreira médica reforça a capacidade formativa do SNS, designadamente na área do internato médico e introduz a correspondente valorização remuneratória no âmbito da carreira médica.

Médicos: Concurso Aberto, 4 Listas Finais, Contratos Celebrados, Reduções de Horário, Autorizações de Exercício a Aposentados, Delegado de Saúde, Acumulação de Funções, e FMUC de 7 a 11/08/2017

Médicos: Autorização de Exercício a Aposentado, Internato, Reduções de Horário e FMUM de 31/07 a 04/08/2017

Medicamentos Biológicos | Prescrição: Perguntas Mais Frequentes

31/07/2017

A SPMS – Serviços Partilhados disponibiliza no seu site um documento que pretende esclarecer as dúvidas dos utilizadores relativamente à prescrição de medicamentos biológicos, mas que não substitui nem se sobrepõe às circulares e diplomas legais reguladores da prescrição.

O documento foi elaborado pela SPMS, em colaboração com a INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e com a Direção-Geral, no âmbito da prescrição de medicamentos biológicos, e ao abrigo da Portaria nº 48/2016, de 22 de março.

O diploma acima mencionado veio estabelecer o regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Prescrição de medicamentos biológicos – Perguntas Frequentes