Hospital da Marinha Será Desafetado do Domínio Público Militar e Vendido em Hasta Pública

«(…) determina -se:

1 — Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o imóvel designado «Hospital da Marinha», sito no Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai) e Rua do Paraíso, 7 e 9, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2325, da freguesia de S. Vicente e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2781, da freguesia de Santa Engrácia, com vista à sua rentabilização.

2 — Autorizar a alienação do imóvel, mediante hasta pública, pelo valor que vier a ser homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.

3 — A afetação da receita, proveniente da alienação do imóvel prevista no número anterior, obedece ao disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.

4 — O imóvel permanece afeto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for objeto de rentabilização e respetiva entrega material.

8 de março de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 9 de março de 2016. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.»

Veja também:

Lei das Infraestruturas Militares e Lei de Programação Militar

Orgânica do Ensino Superior Militar e Estatuto do Instituto Universitário Militar

Criada a Divisão de Saúde Militar e a Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes

  • DESPACHO N.º 10971/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, SÉRIE II DE 2015-10-02
    Ministério da Defesa Nacional – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

    Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN, e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços, criando, na Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, a Divisão de Saúde Militar e a Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes

Militares, GNR e PSP: Cônjuges e Unidos de Facto Podem Inscrever-se nos Subsistemas de Saúde

«(…) possibilidade, mediante o pagamento de uma contribuição, de inscrição voluntária, nos subsistemas de assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM) e da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD) da GNR e da PSP, dos cônjuges não separados de pessoas e bens, dos cônjuges sobrevivos, dos unidos de facto e dos unidos de facto sobrevivos, dos beneficiários titulares, que não possuam vínculo de emprego público e que não sejam beneficiários, titulares ou familiares, destes subsistemas ou de outro subsistema público de assistência na doença, nem tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário titular de outro subsistema público de assistência na doença. (…)»