Regulamento de Apoio à Natalidade – Município de Vila Viçosa

«Regulamento n.º 274/2017

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 13 de abril de 2017, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 26 de janeiro de 2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º31, de 13 de fevereiro de 2017, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Regulamento de Apoio à Natalidade

Nota Justificativa

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade no Alentejo, presente constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município de Vila Viçosa. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes. Na sequência destas medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o “Programa de Apoio à Natalidade”.

Assim, nos termos do disposto na alínea h) do artigo 23.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro na respetiva versão atualizada, e artigo 99.º do C.P.A, é elaborado o Projeto de proposta de Regulamento de Apoio à Natalidade, para aprovação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, mediante proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao “Programa de apoio à Natalidade” e o âmbito da sua aplicação.

Artigo 2.º

Objetivo

O “Programa de apoio à Natalidade” visa, genericamente, contribuir para a fixação/permanência e atração de jovens no Concelho de Vila Viçosa bem como o aumento da taxa de natalidade.

O programa aplica-se a toda a área do Município de Vila Viçosa.

Artigo 3.º

Beneficiários e condições de acesso

1 – São beneficiários do “Programa de apoio à Natalidade”, os cidadãos residentes no Município de Vila Viçosa, que estejam recenseados no concelho, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

2 – Podem requerer o incentivo à natalidade:

a) Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

3 – Para efeitos de atribuição do incentivo apenas são contabilizadas as crianças nascidas à data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições de atribuição do apoio

São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do Município de Vila Viçosa.

b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

c) Que o/a requerente ou requerentes resida(am) no concelho de Vila Viçosa e e esteja(am) recenseado(s) neste mesmo Concelho;

Artigo 5.º

Apoios

O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:

a) Quinhentos euros (500(euro)) para o primeiro filho;

b) Setecentos e cinquenta euros (750(euro)) para o segundo filho;

c) Mil euros (1000(euro)) para o terceiro filho e seguintes;

Artigo 6.º

Candidatura- Instrução do processo

O processo de candidatura deve ser entregue na Câmara Municipal, de Vila Viçosa, instruído como segue:

a) Formulário de Candidatura, de acordo com o modelo que consta do anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante, devidamente preenchido;

b) Exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do(s) requerente(s);

c) Exibição do Número de Identificação Fiscal (caso não seja detentor do Cartão de Cidadão), do(s) requerente(s);

d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

e) Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s) atestando que este(s) reside(m) no Concelho de Vila Viçosa;

Artigo 7.º

Prazos de candidatura

1 – A candidatura deverá ser efetuada, impreterivelmente, até noventa dias após o nascimento da criança.

2 – Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.

Artigo 8.º

Decisão e prazo de reclamações

1 – O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura;

2 – As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da notificação da decisão.

3 – As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 9.º

Cessação do Direito ao Apoio

1 – Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:

a) A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura.

2 – No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município de Vila Viçosa, reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 10.º

Notificações

As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e Duração

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

24 de abril de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

(ver documento original)»

Concurso para 12 Bombeiros do Município de Viana do Castelo: Aviso de lista de resultados das provas práticas e aviso de avaliação psicológica

  • Aviso n.º 5595/2017 – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
    Município de Viana do Castelo
    Procedimento Concursal externo para admissão a estágio de 12 Bombeiros Municipais recrutas (M/F), com vista ao ingresso na carreira de Bombeiro Municipal 3.ª Classe (Estagiário) do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo

«Aviso n.º 5595/2017

Procedimento Concursal externo para admissão a estágio de 12 Bombeiros Municipais recrutas (M/F), com vista ao ingresso na carreira de Bombeiro Municipal 3.ª Classe (Estagiário) do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 239, de 15 de dezembro, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE 201612/0123 e no Jornal de Notícias, de 16 de dezembro, todos do ano de 2016 e para os efeitos consignados no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público a lista de resultados, após a realização do 1.º método de seleção, Provas Práticas de Seleção do procedimento concursal em epígrafe, assim como, a marcação do 2.º método de seleção Avaliação Psicológica (AP), afixada na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página oficial desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

24 de abril de 2017. – O Presidente da Câmara, José Maria Costa.»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Abertura de concurso público para instalação de um posto farmacêutico móvel na freguesia de Soalhães, concelho de Marco de Canavezes, distrito do Porto – Infarmed

«Aviso n.º 4779/2017

1 – Faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 30-11-2016, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, publicada no Diário Da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Soalhães, freguesia de Soalhães, concelho de Marco de Canavezes, distrito do Porto.

2 – O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 – O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 – Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo município;

b) As farmácias dos municípios limítrofes.

5 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., entregue diretamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de receção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Designação da sociedade, número de pessoa coletiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso proprietário de farmácia ser uma sociedade;

5.1 – O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações de onde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, de modo a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente, ou comprovativo de isenção de licença.

5.2 – O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

6 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 – Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 de abril de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Rui Santos Ivo.»

Aberto Concurso Para 24 Bombeiros Municipais – Município do Funchal

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«Aviso n.º 4164/2017

Concurso Externo de Ingresso

Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 29 de setembro 2016, e do meu despacho datado de 16 de março de 2017, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro daquele ano, se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de bombeiro municipal, tendo em vista o preenchimento de 24 postos de trabalho na categoria de bombeiro de 3.ª classe (m/f), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 – Legislação aplicável – Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

2 – Declara-se que o Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA – Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta à consulta de reserva de recrutamento registado sob o n.º SIPOC/2017/599, de 27 de janeiro de 2017, informou que não existem candidatos em situação de reserva de recrutamento com o perfil identificado pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de bombeiro.

O INA – Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta ao procedimento prévio registado sob o n.º 47676, de 27 de janeiro de 2017, e de acordo com o conteúdo da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pelo Município do Funchal.

3 – Âmbito do recrutamento – Por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal de 29 de setembro de 2016, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a título excecional, que a este procedimento concursal possam concorrer trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

3.1 – Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aplicável por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 – Prazo de validade – O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da respetiva lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.

5 – Conteúdo funcional – O exercício das funções constantes do anexo I ao Decreto- Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

6 – Remuneração – A frequência do estágio é feita como recruta, sendo a remuneração fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o diploma que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira, atualmente fixada em (euro) 570,00, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 154.º do anexo à LTFP, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro municipal do Anexo II ao mesmo decreto-lei.

7 – Local de trabalho – Câmara Municipal do Funchal/Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal.

8 – Residência – Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.

9 – Regime especial de trabalho – O serviço do pessoal dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório e a prestação de trabalho é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

10 – Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que reúnam os seguintes requisitos:

10.1 – Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 – Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do presente concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade.

10.3 – Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.4 – Não podem ser admitidos (as) candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados (as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

11 – Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Inspeção médica;

c) Provas práticas;

d) Exame psicológico de seleção.

11.1 – A prova de conhecimentos gerais (PCG) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos (as), exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminada.

Tema 1 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto.

Tema 2 – Código do Procedimento Administrativo e medidas de modernização administrativa: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.

Tema 3 – Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Tema 4 – Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local – Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

11.1.1 – A prova de conhecimentos gerais (PCG), será valorada de 0 a 20 valores, terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados (as) os (as) candidatos (as) que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.2 – A inspeção médica, a realizar por médico a indicar pela Câmara Municipal do Funchal, visa avaliar a robustez física dos candidatos (as) e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam. A inspeção médica tem caráter eliminatório, sendo, no final, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção “Apto” ou “Não Apto”, considerando-se eliminados os candidatos (as) que obtenham o resultado “Não Apto”.

11.3 – As provas práticas (PP), destinadas a avaliar o desenvolvimento e a destreza do(a) concorrente, bem como, a sua aptidão, capacidade e resistência para a função, são as seguintes: salto do muro sem apoio, exercício de equilíbrio na trave, flexões de braços na trave ou solo, abdominais, e teste de Cooper em 12 minutos.

As regras respeitantes à execução das provas práticas constam do anexo ao despacho de abertura do concurso, datado de 16 de março de 2017, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), e contém especificidades para os (as) candidatos (as) de cada sexo.

11.3.1 – As provas práticas serão valoradas de 0 a 20 valores e terão caráter eliminatório, considerando-se não aprovados (as) os (as) candidatos (as) que, em qualquer uma delas, obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.3.2 – As provas de “salto do muro sem apoio”, “exercício de equilíbrio na trave” são superadas ou não superadas, têm caráter eliminatório e não contam para a classificação.

11.3.3 – A classificação final das provas práticas, para a qual não contam as provas eliminatórias referidas no ponto 11.3.2, é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:

CFPP = (2 x Class. Cooper) + (Class. Braços) + (Class. Abdominais)/4

em que:

CFPP = Classificação final das provas práticas

Class. Cooper = Prova de teste de Cooper em 12 minutos

Class. Braços = Prova de flexões de braços na trave ou solo

Class. Abdominais = Prova de abdominais em 2 minutos

11.3.4 – Cada candidato (a) realiza todas as provas num único dia usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

11.4 – O Exame psicológico de seleção (EPS) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos (as) candidatos (as) através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função. O resultado do EPS será valorado através das menções qualitativas de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8, 4. Este método tem caráter eliminatório quando a classificação obtida for inferior a 12 valores.

11.5 – Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da ata n.º 1 do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 – Classificação Final:

Resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção:

CF = (PCG +PPx2+EPS)/4

em que:

CF = Classificação final;

PCG = Prova de conhecimentos gerais;

PP = Provas práticas;

EPS = Exame psicológico de seleção.

12.1 – Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os (as) candidatos (as) que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas práticas.

12.2 – A falta de comparência dos (as) candidatos (as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os (as) candidatos (as) faltosos (as) excluídos (as) do procedimento.

12.3 – Em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, é obrigatória a apresentação do cartão do cidadão, sob pena de não poder realizar o método para o qual foi convocado (a).

12.4 – Em situações de igualdade de valoração serão adotados os critérios de desempate preceituados na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, bem como no n.º 3 do mesmo art.º do decreto-lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo decreto-lei 238/99, de 25 de junho.

13 – O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e do Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

13.1 – Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os (as) recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

13.2 – Em caso de igualdade de classificação final de estágio, observar-se-ão, os critérios de preferência enunciados no âmbito do sistema de classificação e ordenação final dos (as) candidatos (as) atrás descrito.

13.3 – Os (as) estagiários (as) aprovados (as) com classificação não inferior a 14 valores celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira de bombeiro municipal, categoria de bombeiro de 3.ª classe.

13.4 – A não admissão do estagiário não aprovado, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem.

13.5 – O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

14 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

14.1 – A candidatura deve ser entregue, no prazo de 12 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município (www.cm-funchal.pt).

14.1.1 – Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.2 – As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Câmara Municipal do Funchal, Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município – 9004-512 Funchal, das 09:00 às 17:30 horas.

14.3 – O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Tratando-se de candidatos (as) detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o (a) candidato (a) pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14.4 – A não apresentação dos documentos previstos no ponto anterior, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos (as) candidatos (as).

14.5 – Só serão admitidos os (as) candidatos (as) que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 10.1;

14.6 – Os (as) trabalhadores (as) em exercício de funções no Município do Funchal estão dispensados (as) da apresentação dos documentos referidos no ponto 14.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.7 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato (a), a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14.8 – No caso de candidatos (as) colocados (as) em situação de requalificação, cuja candidatura seja oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade/requalificação o Júri terá em atenção o disposto no n.º 11 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

15 – A relação de candidatos (as) admitidos será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e na página eletrónica deste Município em www.cm-funchal.pt.

16 – Os candidatos (as) admitidos (as) serão convocados (as) para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

17 – A lista de classificação final será notificada aos (às) candidatos (as) nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica (www.cm-funchal.pt).

18 – Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo – artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.

19 – Composição do júri:

Presidente – Major Eugénio Dias de Matos, Chefe do Gabinete de Atendimento Público da Zona Militar da Madeira.

Vogais Efetivos – Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Cândido Fernandes Minas, Subchefe da carreira de bombeiro municipal.

Vogais Suplentes – Virgílio Freitas Silva Berenguer e Jorge Luís Rodrigues Sousa, Subchefes da carreira de bombeiro municipal.

20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento será garantida a reserva de um lugar, correspondente a uma quota de 5 %, para candidatos (as) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, devendo declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 – De acordo com o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.

16 de março de 2017. – A Vereadora, por delegação do Presidente, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.»

Nomeação de Coordenador Municipal de Proteção Civil – Município de Montemor-o-Velho

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«Aviso n.º 4170/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 21.03.2017, nos termos do artigo 27.º da atual redação da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nomeei em regime de substituição, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), o Técnico Superior do Município Hélder António Simões Araújo.

Esta nomeação em regime de substituição terá a duração de 90 dias, com efeitos a 22 de março de 2017, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular, podendo ainda cessar nos termos previstos no n.º 4 do referido artigo 27.º, ou seja, por decisão da entidade competente ou a pedido do substituto.

22 de março de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.»