Poderes e Competências Delegados Pelo Presidente nos restantes membros do conselho diretivo – ARS Norte

«Despacho (extrato) n.º 2407/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro de 2012, e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. por despacho datado de 21/12/2016 delibera delegar, com possibilidade de subdelegação, no seu Vice-Presidente e em cada um dos seus Vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

1.1 – Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização da instituição;

2 – No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

2.1 – Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

2.2 – Justificar ou injustificar faltas;

2.3 – Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;

2.4 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais;

2.5 – Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

2.6 – Organizar o trabalho por turnos, sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras, quando tenham um regime específico nesta matéria;

2.7 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei e dos regulamentos, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

2.8 – Homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP, nos termos da lei;

2.9 – Homologar as avaliações de desempenho dos grupos profissionais não abrangidos pelo SIADAP, nos termos da lei.

3 – Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:

3.1 – Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público;

3.2 – Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

3.3 – Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais;

3.4 – Homologar a conclusão do período experimental na sequência de procedimento concursal;

3.5 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas quando sejam da competência do Presidente;

3.6 – Autorizar a consolidação de mobilidade interna nos termos da lei;

3.7 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

3.8 – Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.9 – Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;

3.10 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

3.11 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

4 – No domínio da gestão orçamental e realização de despesa:

4.1 – Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços, até ao montante de (euro) 20.000,00, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

4.2 – Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamentos, sempre que resulte de imposição legal;

4.3 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.4 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos da lei, desde que devidamente fundamentada;

4.5 – Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20.000,00;

4.6 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

4.7 – Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com um dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim com outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos.

5 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

5.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

5.2 – Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, em uso na Instituição;

5.3 – Autorizar a passagem de certidões de documentos que não contenham matéria confidencial e quando não exista interesse direto do requerente;

5.4 – Apreciar e decidir sobre recursos cuja decisão seja da competência do Presidente.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016 para os Vogais, e para o Vice-Presidente produz efeitos a partir de 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora delegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

8/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

SE da Saúde Subdelega competências nos Conselhos Diretivos do Infarmed e ACSS para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços

«Despacho n.º 2166/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho n.º 1347/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:

1 – Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED) a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

2 – Subdelego no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) a competência autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, em área diversa das referidas no número anterior que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

3 – Os pedidos de autorização que respeitem benefícios a mais de uma área devem ser remetidos à ACSS para obtenção das autorizações necessárias.

4 – O INFARMED e a ACSS enviam a este Gabinete, mensalmente, informação acerca dos pedidos apresentados, com indicação dos benefícios atribuídos, respetivos valores, entidades atribuintes e beneficiárias e despacho emitido.

5 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Poderes e Competências do Diretor de Saúde da Marinha Portuguesa

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Poderes e Competências do Diretor Interino de Saúde (Marinha)

Poderes e Competências do Diretor Interino de Saúde da Marinha


«Despacho n.º 1914/2017

1 – Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1528/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Saúde, Comodoro médico naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000 (euro);

b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 1 000 (euro);

c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Saúde, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de fevereiro de 2017. – O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, vice-almirante.»


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Poderes e Competências do Diretor Interino de Saúde (Marinha)

Poderes e Competências do Diretor Interino de Saúde da Marinha

Poderes e Competências Delegados no Diretor de Saúde Militar – CEMGFA

«Despacho n.º 1470/2017

Delegação de competências no diretor de Saúde Militar

1 – Nos termos do disposto nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Saúde Militar, Contra-almirante da Classe de Médicos Navais, Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção das ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.

2 – Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor de Saúde Militar, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito da DIRSAM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de 5.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 – Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho n.º 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no identificado Diretor de Saúde Militar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.

4 – O presente Despacho não confere a faculdade de subdelegação e produz os seus efeitos desde o dia 9 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Saúde Militar, até à presente data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de janeiro de 2017. – O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.»

Poderes e Competências Delegadas no Diretor da Direção de Saúde da Força Aérea

«Despacho n.º 1480/2017

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

1 – Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde, Brigadeiro-general Médico 096663-A Paulo José de Figueiredo Pereira das Neves, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a. do n.º 2 do Despacho n.º 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

2 – Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b. do n.º 2 do Despacho n.º 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

3 – O presente Despacho produz efeitos desde o dia 27 de dezembro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

12 de janeiro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente General Piloto Aviador.»

Poderes e Competências dos Diretores Executivos dos ACES – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 106/2017

Delegação de competências nos diretores executivos dos ACES

No uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea t), do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação atual, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualmente em vigor, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, delegar nos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), serviços desconcentrados da ARSA criados pela Portaria n.º 272/2009, de 18 de Março, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 – Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei, em articulação com os serviços centrais da ARSA;

1.2 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.3 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, inscrito em plano fixado pelo respetivo ACES, após obtida a necessária cabimentação orçamental, devendo ser apresentados ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

1.6 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para proteção da maternidade e paternidade;

1.7 – Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

1.8 – Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

1.9 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

1.10 – Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

1.11 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, devendo promover a reapreciação anual de cada autorização concedida e assegurar o permanente acompanhamento da manutenção dos pressupostos legais de cada autorização concedida;

1.12 – Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas na lei geral, com exclusão das situações das quais resulte ou possa vir a resultar aumento de encargos com o contrato de trabalho respetivo;

1.13 – Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos trabalhadores, nos casos em que a situação de doença se mantiver para além do período previsto pelo médico, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de maio;

1.14 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.15 – Elaborar e executar, após aprovação pelo Conselho Diretivo, o plano anual de formação dos profissionais do ACES, tendo em vista a melhoria contínua das suas competências profissionais;

1.16 – Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

2.1 – Conduzir procedimentos de aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sempre após prévia autorização, caso a caso, pelo Conselho Diretivo e prévio cabimento orçamental, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

2.2 – Gerir o fundo de maneio do ACES, atribuído pelo Conselho Diretivo e prestar contas pelo mesmo, assegurando a regularidade legal e processual, bem como o cumprimento do Regulamento de Fundo de Maneio da ARSA;

2.3 – Arrecadar a receita, proceder ao seu depósito diário na conta do IGCP e prestar contas semanalmente da receita arrecadada à ARSA;

2.4 – Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão do ACES, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, a efetuar em conjunto com o Presidente do Conselho Clínico e da Saúde ou com o Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, em execução das decisões proferidas nos processos, podendo a movimentação processar-se com as assinaturas conjuntas do Presidente do Conselho Clínico e da Saúde e do Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, nos casos de substituição legal do Diretor Executivo;

2.5 – Propor ao Conselho Diretivo da ARS a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

2.6 – Autorizar deslocações em serviço na área geográfica do distrito de Faro nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores, e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte, aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.7 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte, aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.8 – Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

2.9 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.10 – Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao limite de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) e garantir que o fundo fixo de caixa não excede (euro) 500,00 (quinhentos euros);

2.11 – Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor;

2.12 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclam

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CH Algarve

«Deliberação n.º 98/2017

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, de 06.09.2016:

Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros. – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 26 de agosto, na sua versão atualizada, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros as competências de gestão do Centro Hospitalar e as responsabilidades de coordenação e competências de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos vários Serviços e Áreas funcionais, nos seguintes termos:

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Grave Ramalho, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

1.1 – A responsabilidade de coordenação e as competências genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos seguintes Serviços e Áreas funcionais: Planeamento, Estatística, Produção, Contratualização e Controlo de Gestão, Relações Externas e Cooperação interinstitucional, Serviços Financeiros, Unidade de Gestão de Inscritos em Cirurgia, Auditoria e Controlo interno, Serviço Jurídico e Contencioso, e a responsabilidade partilhada, com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão, pela área de Comunicação e Imagem, nomeadamente no que concerne a assuntos não relacionados com as áreas da formação e investigação e promoção de eventos;

1.2 – Relativamente ao funcionamento do Centro Hospitalar E. P. E.:

a) Representar e vincular o Centro Hospitalar, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., podendo, nas suas ausências e impedimentos, ser substituído pelo vogal por si designado.

b) Representar o Centro Hospitalar do Algarve, EPE, na outorga de contratos, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, e assinar em representação do Conselho de Administração;

c) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e delegadas na presente deliberação;

d) Autorizar a realização de receção de visitas de estudo.

e) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, respeitantes a conduta dos trabalhadores do Centro Hospitalar;

f) Preparar os planos anuais e plurianuais do Centro Hospitalar do Algarve, EPE e respetivos orçamentos, bem como o Relatório de Gestão, e submetê-los ao Conselho de Administração;

g) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar, a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;

h) Decidir sobre a abertura de procedimentos para a aquisição de bens e serviços, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 200.001;

i) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestação de serviços, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

j) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas do Centro Hospitalar;

k) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

l) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

m) Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;

1.3 – Na área financeira, as seguintes competências específicas, para além das competências genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas sob a sua responsabilidade:

a) Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração, e dar balanço mensal à tesouraria;

b) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;

c) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;

e) Proceder à anulação ou substituição de faturas;

f) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada;

g) Declarar dívidas como incobráveis nos termos da legislação em vigor;

h) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;

i) Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;

j) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

1.4 – Relativamente às áreas e serviços sob a sua responsabilidade:

a) Exercer os poderes necessários à supervisão e controlo dos serviços, com exceção das que constituem competência própria não delegável do Conselho de Administração;

b) Despachar os assuntos de gestão corrente;

1.5 – Na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, nomeadamente as áreas partilhadas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio

2 – No Diretor Clínico, Dr. Carlos Santos, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

2.1 – A responsabilidade pelas áreas e serviços assistenciais, e de integração de cuidados, bem como a coordenação dos órgãos de apoio técnico, tais como comissões técnicas, Grupo de Coordenação Local do PPCIRA e Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, e competências relativas à promoção da gestão clínica, designadamente, em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;

2.2 – A responsabilidade partilhada com o Enfermeiro-Diretor pelas áreas da gestão do risco e equipa de gestão de altas;

2.3 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão pela área do Internato Médico;

2.4 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Maria Teresa Machado Luciano pelas estruturas de apoio clínico, designadamente nutrição e dietética, e Farmácia;

2.5 – Autorizar despesa no âmbito das áreas que lhe estão afetas, sem prejuízo do cumprimento de todas as regras de cabimentação, até (euro) 75.000,00;

2.6 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pela Vogal Executiva;

2.7 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;

2.8 – Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;

2.9 – Autorizar a disponibilização de informações clínicas, nos termos legalmente previstos;

2.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal médico, incluindo médicos internos, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais, sem prejuízo das competências delegadas nas Vogais Executivas relativamente a estes profissionais:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções, à exceção da acumulação com funções de docência;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

3 – No Enfermeiro Diretor, Enf.º Nuno Murcho, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei:

3.1 – A responsabilidade pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos à prestação de cuidados e a responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelas áreas da gestão do risco e equipa de gestão de altas;

3.2 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa e afetação dos recursos humanos das áreas que lhe estão afetas, e autorizar a movimentação e mobilidade dentro da instituição a pessoal de enfermagem e assistentes operacionais das áreas assistenciais;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, incluindo a dispensa de trabalho noturno relacionada com a idade, ou motivos de saúde;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

4 – Na Vogal Executiva, Dra. Maria Teresa Machado Luciano:

4.1 – A responsabilidade pelas seguintes áreas: aprovisionamento; área da logística e administração geral, designadamente serviços gerais, serviços hoteleiros, alimentação, instalações e equipamentos, transportes, gestão documental, informática, codificação clínica e assistência religiosa e espiritual;

4.2 – A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelas estruturas de apoio clínico, designadamente nutrição e dietética, e Farmácia;

4.3 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão pela codificação clínica;

4.4 – Substituir o Presidente do Conselho de Administração, representando e vinculando o Centro Hospitalar, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., nas ausências e impedimentos do Presidente;

4.5 – Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 200.001;

4.6 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

4.7 – Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

4.8 – Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio, relativamente a todos os trabalhadores;

4.9 – Autorizar o abate de bens após parecer da comissão de inutilização;

4.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, incluindo áreas partilhadas, e aos administradores hospitalares e de área, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais, designadamente por estarem afetos à administração dos departamentos clínicos:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

5 – Na Vogal Executiva, Dra. Helena Leitão:

5.1 – A responsabilidade pelas áreas de Recursos Humanos, Qualidade, Formação, conhecimento e investigação, inovação e desenvolvimento, e pelos seguintes serviços e estruturas: Centro de Investigação, Formação e Conhecimento, Comissão de Qualidade, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Saúde Ocupacional e Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

5.2 – A responsabilidade partilhada com o Presidente do Conselho de Administração pela Área da Comunicação e Imagem, nomeadamente no que concerne a assuntos relacionados com as áreas da formação e investigação e promoção de eventos e comunicação em saúde;

5.3 – A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pela área do Internato Médico, nomeadamente no que diz respeito à formação e gestão de recursos humanos;

5.4 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Maria Teresa Machado Luciano pela codificação clínica;

5.5 – Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

5.6 – Coordenar a elaboração e submeter à apreciação do Conselho de Administração os Planos de Formação e Investigação a realizar;

5.7 – Autorizar a realização de estudos de investigação no Centro Hospitalar, após validação prévia das comissões competentes;

5.8 – Autorizar a realização de estágios de foro curricular, profissional ou observacional no Centro Hospitalar, por estudantes e profissionais oriundos de entidades externas, desde que dos mesmos não resultem encargos, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.9 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente a todos os profissionais e colaboradores:

a) Coordenar a preparação e submeter à apreciação do Conselho de Administração a proposta de mapa de pessoal e os planos de recrutamento e formação profissional;

b) Autorizar acumulações de funções quando estejam em causa funções de docência, em organismos públicos ou privados;

c) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

5.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, incluindo áreas partilhadas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

6 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

7 – As competências agora delegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.

8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 10 de março de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.

06.09.2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho.»