Aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, e na sequência dos incêndios que assolaram, no verão de 2016, as áreas mais representativas do património natural do Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG) foi aprovado o plano piloto para o PNPG, visando, no essencial, o restauro das áreas percorridas por incêndios, a criação de condições para o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural e o reforço de recursos humanos para uma intervenção de maior proximidade. Os resultados já são percetíveis no terreno e traduzem o esforço concertado de diversos intervenientes, desde os municípios a entidades privadas.

Convictos do bom resultado das soluções em execução, interessa replicar, com as devidas adaptações, este plano em duas áreas protegidas atingidas por fogos durante o ano de 2017 – o Parque Natural do Douro Internacional e o Monumento Natural das Portas de Ródão – e levar a efeito uma intervenção de caráter preventivo em três outras áreas – os Parques Naturais do Tejo Internacional e de Montesinho e a Reserva Natural da Serra da Malcata.

Estão em causa cinco áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, com elevado interesse para a conservação da natureza e biodiversidade pela sua representatividade, raridade e diversidade dos valores que encerram. Merecem realce as ações para a proteção de habitats e espécies, nomeadamente através de ações de restauro e conservação, de prevenção e vigilância contra incêndios, assim como de reabilitação de infraestruturas existentes.

Com estas novas intervenções operacionaliza-se um dos pilares em que assenta a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, cuja consulta pública terminou recentemente, que consiste na projeção das áreas classificadas enquanto ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Ao mesmo tempo, materializa-se um contributo efetivo para a contenção dos processos de perda de biodiversidade que decorrem das alterações climáticas.

Inerentes a todas as medidas constantes dos projetos estão as especificidades dos habitats naturais e das espécies protegidas presentes em cada uma das áreas com estatuto de proteção, das paisagens moldadas pelas atividades humanas, assim como das transformações sociais e económicas operadas, com tradução evidente na matriz de uso do solo atualmente existente.

O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes são um pressuposto indispensável para que se alcancem os resultados esperados. Neste sentido, os projetos serão concretizados assentando numa relação próxima com as autarquias locais e com os gestores dos baldios, na medida em que são parte essencial na gestão do território. Por outro lado, a circunstância de as áreas sobre as quais se pretende intervir constituírem, na sua maioria, propriedade privada leva à adoção de modelos participativos e de cogestão, na certeza de que esta será também uma via para que se alcancem os resultados pretendidos.

Foi com este enquadramento que se conceberam os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho, do Tejo Internacional (nele incluindo, pela contiguidade geográfica, o Monumento Natural das Portas de Ródão) e na Reserva Natural da Serra da Malcata.

Em causa estão quatro distintos projetos, enformados pelas especificidades de cada uma das áreas protegidas sobre que incidem, assistindo a todos eles os seguintes objetivos gerais:

Promover a prevenção estrutural contra incêndios e restaurar áreas florestais relevantes para a conservação da natureza que foram percorridas por incêndios em 2017;

Mobilizar equipamentos e meios para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recuperação de habitats;

Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais próprios das áreas protegidas sobre que incidem, designadamente através da correção de processos que podem conduzir à sua degradação;

Promover a gestão e a valorização dos recursos naturais, assegurando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, reforçando, com outros usos, a salvaguarda da biodiversidade;

Assegurar a informação, a sinalização, a sensibilização, a participação e a mobilização da sociedade para a conservação do património natural em presença.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão, que constituem o anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.

2 – Estabelecer que a execução dos projetos é objeto de acompanhamento por um grupo de trabalho a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da conservação da natureza.

3 – Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos Projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2018, designadamente as que se traduzem na contratação de equipamentos e meios humanos para reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a atuar em cada uma das áreas afetadas.

4 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

I – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Douro Internacional

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) foi criado através do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio, visando a adoção de medidas tendentes a valorizar as características mais relevantes do ponto de vista natural, paisagístico, socioeconómico e cultural.

Foi criado com base na conjugação única que se verifica na área do Douro Internacional e com o objetivo de valorizar e conservar o património natural através da sua utilização sustentável, promover a qualidade de vida das populações e valorizar o património arquitetónico, histórico e cultural.

No Douro Internacional conjugam-se, de forma única, os «canhões» fluviais dos vales do Douro e Águeda, as «arribas», o planalto mirandês, fauna, flora e habitats cuja relevância motivou a delimitação de um sítio de importância comunitária, ao abrigo da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e de uma zona de proteção especial, ao abrigo da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril de 1979. Neste conjunto único, a agricultura molda a paisagem, nele se incluindo parte da Região Demarcada do Douro, e elementos culturais singulares.

Na margem espanhola do rio Douro foi constituído o Parque Natural das Arribas do Douro.

O PNDI ocupa uma superfície aproximada de 86 835 hectares (ha), incluindo os troços fronteiriços dos rios Douro e Águeda, bem como as superfícies planálticas confinantes pertencentes aos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

No ano de 2017 foram registadas mais de 20 ignições, que afetaram uma área estimada de 7100 ha, da qual cerca de 45 % reunia elevado valor natural.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância:

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico e da limpeza de trilhos;

b) Controlar espécies exóticas;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos.

2.2 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais e zimbrais, numa área de 200 ha

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones.

2.3 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.4 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas e implementar o restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com o apoio dos municípios de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

II – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural de Montesinho

1 – Enquadramento

O Parque Natural de Montesinho foi criado pelo Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, visando fundamentalmente a salvaguarda de valores únicos encontrados no seu território, resultantes quer da alternância de áreas relativamente humanizadas com espaços de elevada naturalidade e complexidade, quer do padrão de utilização do solo, que, associados às variações geomorfológicas, às variações climáticas e ao seu posicionamento geográfico, criaram condições para que possua, a nível nacional, um dos mais elevados índices de diversidade biológica.

O interesse na proteção, conservação e gestão deste território está sublinhado pelo facto de integrar parcialmente a zona de proteção especial para a avifauna (ZPE) Montesinho/Nogueira (PTZPE0002), nos termos da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, bem como o sítio Montesinho/Nogueira (PTCON0002), nos termos da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e ser candidato à integração na Rede Natura 2000, constante da primeira fase da Lista Nacional de Sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.

Localizado no nordeste de Portugal abrangendo o território de dois municípios (Bragança e Vinhais), com uma área de 74 229 hectares (ha), nele se encontram populações e comunidades animais representativas da fauna ibérica e europeia ainda em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das espécies ameaçadas da fauna portuguesa, bem como uma vegetação natural de grande importância a nível nacional e mesmo mundial. É possível verificar, em quase todo o seu território, grande parte dos processos ecológicos em padrões muito próximos dos naturais.

No ano de 2017 foram registadas 15 ignições, que afetaram uma área estimada de 400 ha, da qual cerca de 30 % reunia um elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Restauro, conservação e gestão de áreas florestais (sob cogestão pública), numa área com cerca de 500 ha

a) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais de quercíneas.

2.3 – Valorização do habitat do lobo ibérico, numa área de cerca de 200 ha

a) Assegurar a coexistência da presença e atividade humana com o habitat do lobo ibérico, nomeadamente garantindo as condições favoráveis à sua conservação e reduzindo a predação sobre os efetivos domésticos;

b) Adotar boas práticas de maneio e proteção do gado e da gestão das áreas de pastoreio.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural em particular dos habitats naturais e seminaturais com especial destaque para bosques de folhosas e pastagens;

b) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

c) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar duas equipas de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Bragança e Vinhais.

III – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Tejo Internacional e do Monumento Natural das Portas de Ródão

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, tendo os seus limites sido redefinidos pelos Decretos Regulamentares n.os 3/2004, de 12 de fevereiro, e 21/2006, de 27 de dezembro.

A sua criação justificou-se pela necessidade de promover a conservação de valores de relevante importância biológica, no sentido de assegurar condições de reprodução para espécies muito suscetíveis à perturbação, como sejam a cegonha-negra, o abutre do Egito, o grifo, a águia-real, a águia de Bonelli e o bufo-real, entre outras espécies.

O interesse na proteção, conservação e gestão do território abrangido pelo PNTI encontra-se demonstrado pela necessidade de assegurar a conservação dos valores naturais que estiveram na origem da classificação da referida área como Parque Natural, pelo citado Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e como zona de proteção especial (ZPE), pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, no âmbito da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, integrando, nessa medida, a Rede Natura 2000.

A importância do PNTI resulta essencialmente da riqueza natural que alberga, destacando-se o conjunto das arribas do Tejo Internacional, que acolhem biótopos característicos das paisagens meridionais, caso das zonas de montado de sobro e de azinho e estepes cerealíferas bem como espécies da flora e da fauna de inegável interesse.

Destacam-se, igualmente pelo elevado valor, as linhas de água com comunidades vegetais ripícolas associadas e, no domínio da avifauna, espécies estritamente protegidas por convenções internacionais.

O PNTI abrange o vale do troço fronteiriço do rio Tejo, vales confinantes e áreas aplanadas adjacentes e ocupa uma superfície aproximada de 26 484 hectares (ha) e estende-se por território pertencente aos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

O Monumento Natural das Portas de Ródão foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de maio.

As Portas de Ródão, abrangendo uma área de 965,34 ha, constituem uma ocorrência geológica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e de Nisa.

Este conjunto natural sobressai pela imponente garganta escavada pelo rio nas cristas quartzíticas da serra do Perdigão, com um estrangulamento de 45 metros (m) de largura. Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio das Portas de Ródão entre outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos. Este geossítio evidencia particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas. A estas, associam-se as formações vegetais naturais, onde se destacam os zimbrais, a avifauna rupícola e o património arqueológico, testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos.

No ano de 2017 foi registada 1 ignição, que afetou uma área de 690 ha, equivalente a 70 % da área do Monumento Natural, na sua globalidade com elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente, nomeadamente o número e localização dos postos de vigia.

2.2 – Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados

a) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucaliptais, sob gestão pública, numa área com cerca de 500 ha;

b) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucalipto, valorando os respetivos serviços de ecossistemas;

c) Proceder à arborização com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI.

2.3 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais, zimbrais e formações ripícolas, numa área com cerca de 100 ha:

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones;

c) Proceder ao restauro e conservação das comunidades vegetais ripícolas associadas a algumas das mais representativas linhas de água existentes, em matéria de biodiversidade.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas, designadamente através do restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental e PDR.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Vila Velha de Ródão e Nisa.

IV – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural da Reserva Natural da Serra da Malcata

1 – Enquadramento

A Reserva Natural da Serra da Malcata (RNSM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, devido à existência no seu território de valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse e tendo como principal objetivo a conservação do lince-ibérico, uma das espécies mais ameaçadas do mundo, tendo sido reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/99, de 30 de novembro.

A RNSM ocupa uma superfície aproximada de 16 348 hectares (ha), abrangendo parte dos concelhos de Penamacor e Sabugal, estando delimitada a leste por Espanha.

Embora a área da RNSM seja constituída maioritariamente por área do domínio privado, o Estado é dono e gestor de uma área de território significativa, daí a oportunidade e justificação do presente projeto.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação da rede viária;

b) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

d) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

e) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras

a) Reduzir a área invadida por espécies exóticas (acacia dealbata e acacia melanoxylon), numa extensão com cerca de 5 ha.

2.3 – Arborização e rearborização com espécies autóctones

a) Expandir a ocorrência de habitats prioritários e de vegetação autóctone;

b) Executar arborização e rearborização em áreas intervencionadas nos termos da alínea anterior;

c) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais com espécies autóctones;

d) Proceder ao restauro e conservação de habitats naturais, adotando as melhores práticas disponíveis.

Os espécimes de espécies autóctones a utilizar na execução desta medida específica serão fornecidos pelo viveiro florestal da Malcata, promovendo estratégias de conservação ex-situ.

2.4 – Modernização e otimização do viveiro florestal da Malcata para produção de espécies autóctones

a) Reabilitar o viveiro e assegurar a sua função, enquanto estrutura de produção de plantas, essencialmente autóctones, pertencente ao ICNF, I. P., melhorando a capacidade e as condições de produção desta unidade operativa;

b) Melhorar as infraestruturas de suporte (sistema de irrigação, aquisição de telas protetoras contra infestantes, estruturas de suporte de tabuleiros e cobertura do espaço de plantas), os equipamentos de apoio à atividade (armazenamento dos materiais e alfaias agrícolas de apoio à atividade, sinalética de identificação e marcadores dos lotes de plantas) e adquirir fatores de produção (substrato, adubos e produtos fitofarmacêuticos);

c) Requalificação das estruturas de apoio ao viveiro, nomeadamente removendo as coberturas em amianto.

Esta medida complementa e reforça o ciclo do projeto, tendo inclusivamente um efeito que ultrapassa a Reserva Natural da Serra da Malcata, servindo de suporte a outras ações de rearborização a efetuar.

2.5 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização dos principais interessados nesta matéria;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, em particular para prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Penamacor e Sabugal.»

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2017

No âmbito da recente reforma do setor florestal, o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, nos termos da qual se reforçou o pilar da prevenção operacional no que respeita à vigilância, deteção e alerta de incêndios, designadamente com o aumento do número de equipas e dos seus recursos humanos nas referidas áreas, bem como o uso de equipamento tecnológico adequado ao desafio da prevenção.

Concomitantemente, é antecipada a meta prevista na Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, garantindo-se, já em 2019, a existência e a operacionalização de quinhentas equipas de sapadores florestais.

Importa, por isso, agora desenvolver os mecanismos legais necessários à aquisição de veículos para constituição e equipamento das novas equipas de sapadores florestais, bem como a substituição dos veículos das equipas já existentes, os quais se encontram em fim de vida útil ou já a ultrapassaram, visando desta forma assegurar a normal operacionalidade destas equipas.

Para além das novas equipas de sapadores florestais, o Corpo de Vigilantes da Natureza e Corpo Nacional de Agentes Florestais, que se encontram também em fase de renovação, devem ser dotados dos necessários meios de vigilância, de primeira intervenção e de apoio ao combate de incêndios florestais nas áreas protegidas e nas áreas florestais sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).

Com efeito, compete ao ICNF, I. P., a coordenação das ações de prevenção estrutural, a que acresce a organização e coordenação do dispositivo de prevenção estrutural, que envolve, entre outras, as equipas do Programa Nacional de Sapadores Florestais, do Corpo de Vigilantes da Natureza e do Corpo Nacional de Agentes Florestais, cujo equipamento e enquadramento operacional são assegurados pelo ICNF, I. P.

Face ao enquadramento jurídico relativo ao Parque de Veículos do Estado (PVE), compete exclusivamente à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a aquisição de bens e serviços para o PVE, nos termos conjugados dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto.

Neste contexto, revela-se premente assegurar a adoção dos procedimentos inerentes à aquisição de veículos para constituição e reequipamento de Equipas de Sapadores Florestais, de Vigilantes da Natureza e do Corpo Nacional de Agentes Florestais, veículos estes imprescindíveis para o normal funcionamento destas estruturas e para cumprimento dos objetivos e metas previstos no âmbito da reforma do setor florestal.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de veículos para a constituição e reequipamento de equipas de sapadores florestais, de vigilantes da natureza, do corpo nacional de agentes florestais e de coordenadores de prevenção estrutural, no valor máximo de (euro)16 260 162, 60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 – Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 – (euro) 8 130 081,30;

b) 2019 – (euro) 8 130 081,30.

3 – Determinar que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

4 – Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo Florestal Permanente e do Fundo Ambiental, a transferir para o ICNF, I. P., respetivamente de (euro) 9 000 000 e (euro) 1 000 000, incluindo IVA à taxa legal em vigor, referente a cada ano indicado.

5 – Determinar que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, o procedimento de aquisição de veículos é assegurado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

6 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 – Isentar do cumprimento da regra de abate estabelecida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, a aquisição onerosa de veículos autorizada pela presente resolução.

8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»