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33 Milhões de Euros: Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica

O Governo aprovou a criação de um Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, que envolve os Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência. O Programa, aprovado na reunião de conselho de Ministros do passado dia 19 de março, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de uma nova geração de investigadores médicos clínicos com potencial para transformar o panorama científico nacional numa área estratégica para o país.
Pretende-se assim aumentar o número de médicos clínicos com formação e cultura científica adequadas e traduzir esse aumento num crescimento da produção científica no âmbito da investigação clínica, (ver aqui: Impacto da Produção Científica em Portugal, DGEEC, 2014, em comparação internacional). Este Programa vigora por um período de cinco anos, podendo ser renovado após avaliação.
A implementação e o acompanhamento desta iniciativa são garantidos por uma comissão constituída pelo presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na qualidade de representante do Ministério da Educação e Ciência, pelo presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e pelo presidente do INFARMED, na qualidade de representantes do Ministério da Saúde, podendo integrar outros membros que representem entidades financiadoras. Por sua vez, um Conselho Consultivo Internacional, constituído por personalidades de reconhecido mérito designadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da ciência, terá a seu cargo a monitorização científica e o controlo de qualidade do Programa.
O Programa será financiado com fundos públicos, através do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e Ciência, estando aberto a financiamento privado, através de entidades que a ele se queiram associar. O financiamento público envolvido é suportado pelo Ministério da Saúde por verbas inscritas no orçamento do INFARMED e pelo Ministério da Educação e Ciência por verbas inscritas na Fundação para a Ciência e Tecnologia, num total de 33 milhões de euros, cerca de 3 milhões de euros por ano, até à conclusão das atividades em 2023.
Do texto da Resolução destaca-se que o Ministério da Saúde criará as condições legislativas e regulamentares necessárias à alocação de tempo adequado à realização de atividades de investigação por parte de médicos que sejam integrados no Programa, bem como medidas de incentivo para as unidades de saúde que estimulem a maior e melhor produtividade científica. Trata-se de um Programa coerente, integrado e aberto, destinado a investigadores médicos clínicos, compreendendo as diversas fases do percurso profissional, desde a formação-base até à consolidação da carreira científica como investigador independente, alicerçando-se em quatro componentes críticos:
- Pessoas -Com foco essencial na qualificação dos recursos humanos.
- Ideias -Centrada na necessidade de dar relevo aos projetos de investigação clínica que tradicionalmente têm sido avaliados em conjunto com os projetos de investigação fundamental.
- Recursos – Para capacitar a comunidade de investigadores médicos com os recursos necessários para a concretização dos seus projetos em investigação clínica.
- Valor -Para a promoção de investigação com alta taxa de probabilidade de, a curto prazo, se obterem produtos ou processos de elevado impacto socioeconómico.
O programa resulta do compromisso do Governo de promover condições para a investigação clínica em Portugal, alicerçando-se na experiência já adquirida em programas de formação para clínicos, quer nacionais quer internacionais. Com este Programa Integrado, pretende-se consolidar os programas de treino e formação científica para médicos desenvolvidos até à data, alargar o leque de oportunidades de formação, introduzir novas iniciativas, garantir a indispensável internacionalização do programa, tendo em vista o desenvolvimento de investigação clínica de alta qualidade.
Diversas iniciativas antecederam esta decisão do Conselho de Ministros: a Lei 21/2014 da investigação clínica, que cria um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos, uma Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde e um Registo Nacional de Estudos Clínicos; o Decreto-Lei 110/2014, de 10 de julho, que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde.
Regulamento de Gestão do Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
- DESPACHO N.º 2842/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2015, SÉRIE II DE 2015-03-19
Despacho que aprova o Regulamento de Gestão do Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
Atualização do Programa de Formação da Especialização em Medicina Geral e Familiar
- PORTARIA N.º 45/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2015, SÉRIE I DE 2015-02-20
Atualiza o programa de formação da área de especialização de Medicina Geral e Familiar
Lista da Distribuição de Estagiários do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
- DESPACHO N.º 1402/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Fixa a distribuição do contingente de estagiários pelas entidades promotoras no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas Farmácias
Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas FarmáciasPortaria dos Ministérios das Finanças e da Saúde, implementa medidas que incentivam a venda de genéricos pelas farmácias.
« A Portaria n.º 18-A/2015, de 2 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia.
Este diploma legal procede ainda à revisão das margens de comercialização das farmácias, promovendo a dispensa de medicamentos genéricos, com a possibilidade de serem implementados incentivos que promovam o aumento da utilização de medicamentos genéricos e, de entre estes, dos mais baratos, podendo ser objeto de remuneração adicional as farmácias participantes em programas de saúde pública nos termos e nas condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. »
PORTARIA N.º 18-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-02
Define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia
STOP Infeção Hospitalar! Programa da Fundação Calouste Gulbenkian

Saiu no Jornal Público, edição em papel, o anúncio que remete para o conteúdo abaixo transcrito.
Este Programa dirige-se aos Hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
« De 2 a 20 de fevereiro de 2015 podem ser apresentadas candidaturas que se enquadrem nos critérios de elegibilidade do presente concurso, que se destina a apoiar a redução em 50% da taxa de infeção hospitalar adquirida em dez hospitais do Serviço Nacional de Saúde, no prazo de três anos.
As candidaturas deverão ser apresentadas por hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (públicos de natureza jurídica administrativa ou empresarial e públicos com gestão privada em regime de parceria público-privada), considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do programa.
Apenas são admitidas a concurso as candidaturas apresentadas no formulário abaixo disponível, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas online.
A Entidade Beneficiária deverá:
- Preencher o formulário disponível online, correspondente ao concurso;
- Registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído;
- Completar a candidatura, acedendo a my-file.gulbenkian.pt para proceder à anexação do documento obrigatório indicado no Regulamento do Concurso (Artigo 4º).
– Não é possível guardar o formulário durante o respetivo preenchimento e após ser submetido não será possível modificá-lo.
– Poderá anexar (ou substituir) o documento obrigatório durante todo o período de duração do concurso.
De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.
Se tiver dúvidas, deverá formular um pedido de informação e enviar para pgis@gulbenkian.pt
As candidaturas ao presente concurso devem ser submetidas até às 23:59 horas GMT do dia 20 de fevereiro de 2015. »