Fumar passa a ser proibido em locais frequentados por menores

Informação da DGS:

Aprovada nova Lei do Tabaco

Foi aprovada, em votação final global, a nova Lei do Tabaco que reforça a proibição de fumar, designadamente em locais frequentados por menores, mesmo sendo ao ar livre. Com esta deliberação do parlamento, a partir de 01 de janeiro de 2018 será proibido fumar em locais para menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao livre, como campos de férias ou parques infantis.

A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.


Informação do Portal SNS:

Fumar passa a ser proibido em locais frequentados por menores

Foi aprovada, em votação final global no parlamento, no dia 2 de junho, um novo diploma que reforça a proibição de fumar, designadamente em locais frequentados por menores, mesmo sendo ao ar livre.

Com esta deliberação do parlamento, a partir de 1 de janeiro de 2018 será proibido fumar em locais para menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao ar livre, como campos de férias ou parques infantis.

A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Máquinas de vending mais saudáveis: Alimentos com muito sal e açúcar proibidos no SNS a partir de hoje

A partir de hoje, dia 6 de março, as máquinas de dispensa de alimentos com elevados teores de açúcar, sal e gorduras trans passam a ser proibidas em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Através do Despacho n.º 7516-A/2016, publicado em Diário da República a 6 de junho de 2016, ficou determinado que os centros de saúde e os hospitais, assim como toda e qualquer instituição do Ministério da Saúde, passam a ser proibidos de ter máquinas de venda automática de alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial.

Assim, fica proibida a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.

Também as máquinas de venda de bebidas quentes têm que reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado (até um máximo de cinco gramas).

Em contrapartida, as máquinas têm que disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.

A entrada em vigor deste diploma decorreu de “forma faseada e progressiva”, permitindo que as entidades do setor e as instituições de saúde se adaptassem aos seus princípios orientadores.

O diploma entrou em vigor a 6 de setembro, mas as instituições tiveram seis meses (até hoje) para rever os contratos que tivessem em vigor de exploração de máquinas de venda automática.

Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

Este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o SNS e promover a saúde dos Portugueses. Defende ainda que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica e integrada, salientando-se como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 7516-A/2016 – Diário da República n.º 108/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-06-06
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis