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Etiqueta: Psicólogo

Aberto concurso para Enfermeiros e 8 outras profissões da saúde e afins – ARS Algarve / CH Algarve

Posted on 13/06/201727/06/2017 by A Enfermagem e as Leis

CHAlg_logotipo_RGB-02

A Administração Regional de Saúde do Algarve I.P. em parceria com o Centro Hospitalar do Algarve, informa que se encontra aberta bolsa de recrutamento de pessoal para várias categorias profissionais, abaixo indicadas, para exercer funções no Centro de Medicina de Reabilitação do Sul, para eventual celebração de Contrato Individual de Trabalho a termo incerto, nos termos do Código do Trabalho.

  • A – Médico Fisiatra
  • B – Médico internista
  • C – Enfermeiro
  • D – Fisioterapeuta
  • E – Terapeuta da Fala
  • F – Terapeuta Ocupacional
  • G – Dietista-Nutricionista
  • H – Psicólogo
  • I – Assistentes Operacionais
  • J – Assistente Social

O regime de trabalho é de 40 horas semanais e o local de trabalho é o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul, em São Brás de Alportel.

O horário de trabalho é organizado em função da carreira profissional e a remuneração em função da tabela remuneratória aplicável.

Os métodos de seleção: Avaliação curricular e Entrevista.

As candidaturas devem ser enviadas pelo correio, com indicação da referência a que se candidata, para o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, ARS Algarve I.P., Sítio das Almargens, 8150-022 São Brás de Alportel, no prazo de 3 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de publicitação do anúncio.

Documentos Obrigatórios:

  1. Curriculum vitae – Europass atualizado
  2. Cópia da Cédula profissional (quando aplicável)
  3. Cópia das habilitações literárias/académicas

Documentos facultativos:

Cópia de certificados de formação pós-graduada ou mestrado

As candidaturas que não sejam acompanhadas dos documentos obrigatórios não serão consideradas.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas adicionais contactar a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve através do telefone: 289 889 900

Faro, 13 de junho de 2017

Bolsa de Recrutamento para o CMR Sul

A Enfermagem e as Leis, Concursos ARS Algarve, Assistente Operacional, Assistente Social, CH Algarve, Concurso, Dietista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta da Fala, Terapeuta Ocupacional

Aberto Concurso Para 10 Psicólogos Clínicos em Mobilidade – INEM

Posted on 10/05/201710/05/2017 by A Enfermagem e as Leis

  • Aviso n.º 5140/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
    Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Recrutamento 10 Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para, em regime de mobilidade, exercer funções no Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC) das Delegações Regionais do Sul, Centro e Norte do INEM, I. P.

«Aviso n.º 5140/2017

Torna-se público que o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. pretende recrutar dez (10) Técnicos Superiores (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para o exercício de funções no Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC) das Delegações Regionais do Sul, Centro e Norte do mesmo Instituto, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com os requisitos, caracterização e perfil a seguir discriminados.

1 – Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

b) Ser detentor/a de licenciatura em Psicologia (ramo de Psicologia Clínica);

c) Ser detentor de inscrição válida na Ordem dos Psicólogos.

2 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Intervenção psicológica por teleassistência com os contactantes do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), nomeadamente, em situações de crise psicológica, comportamentos suicidários e vítimas de abuso/violência física ou sexual; Intervenção psicológica, no âmbito da Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência (UMIPE), junto das vítimas no local da ocorrência, designadamente, em situações de acidente de viação, mortes inesperadas e/ou traumáticas, emergências psicológicas, abuso/violação física ou sexual e ocorrências com menores; Intervenção psicológica em situações de exceção/catástrofe, nomeadamente, incêndios, inundações, explosões e catástrofes naturais e humanas; Apoio psicológico aos trabalhadores que integram as equipas de emergência do INEM, I. P. em situações potencialmente traumáticas; Formação em competências psicológicas aos profissionais do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM); Acompanhamento e orientação de estágios curriculares e de observação na área da psicologia; Investigação científica nas áreas de intervenção psicológica em crise, stress nos profissionais de emergência médica pré-hospitalar, coping, papel do psicólogo no SIEM.

3 – Perfil pretendido:

a) Aptidão para trabalhar em equipa e capacidade de comunicação verbal;

b) Assertividade;

c) Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;

d) Responsabilidade, organização e compromisso com o serviço.

e) Orientação para resultados.

4 – Local de trabalho:

a) Ref.ª 1-A – 2017/01/MI/DRS-LISBOA/TS-PSIC/CAPIC – Delegação Regional do Sul – Lisboa, sita na Rua Almirante Barroso, 36, Lisboa – 2 (dois) Técnicos Superiores;

b) Ref.ª 1-B – 2017/01/MI/DRS-FARO/TS-PSIC/CAPIC – Delegação Regional do Sul – Faro, sita no Sítio do Guilhim, Edifício A1 – Caixa Postal 30M – Estói, Faro – 3 (três) Técnicos Superiores;

c) Ref.ª 2 – 2017/01/MI/DRC/TS-PSIC/CAPIC – Delegação Regional do Centro, sita na Estrada de Eiras, 259, Coimbra – 3 (três) Técnicos Superiores;

d) Ref.ª 3 – 2017/01/MI/DRN/TS-PSIC/CAPIC – Delegação Regional do Norte, sita na Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62, Porto – 2 (dois) Técnicos Superiores.

5 – Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

6 – Formalização da candidatura: A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INEM, com a menção expressa do posto de trabalho e referência a que se candidata, bem como do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratório e da correspondente remuneração mensal, contacto telefónico e e-mail.

A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, com a indicação do número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e da nacionalidade, bem como, para além de outros elementos julgados necessários, das habilitações literárias, das funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente pecuniário.

7 – Apresentação da candidatura: A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade” com indicação expressa do n.º do aviso do Diário da República e referência pretendida.

A candidatura deve ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 5 do presente aviso, em formato digital, para o endereço eletrónico ts.capic2017@inem.pt

8 – Seleção dos candidatos: A seleção dos candidatos será efetuada através de avaliação curricular com base na análise do currículo profissional, complementada por entrevista profissional.

Apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão.

9 – Publicitação: A presente oferta de emprego será publicitada na Bolsa de Emprego Público, até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica do INEM, I. P.

18 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Concursos, DR Concurso, INEM, Mobilidade, Psicologia Clínica, Psicólogo, Psicólogo Clínico, Técnico Superior

Regulamento do Gabinete Municipal de Psicologia do Município de Vendas Novas

Posted on 24/04/201724/04/2017 by A Enfermagem e as Leis

  • Aviso n.º 4400/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
    Município de Vendas Novas
    Regulamento do Gabinete Municipal de Psicologia de Vendas Novas

«Aviso n.º 4400/2017

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 15 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar o Regulamento do Gabinete Municipal de Psicologia de Vendas Novas, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Regulamento do Gabinete Municipal de Psicologia de Vendas Novas

Preâmbulo

O n.º 1 do art. 64.º da Constituição da República Portuguesa declara que todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.

Com esse pressuposto e nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, os municípios devem participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal. Refere, ainda a alínea u) que compete aos municípios apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

Neste sentido e com este desiderato, o Município de Vendas Novas pretende continuar a desenvolver uma política de proximidade com os seus munícipes, procurando dar resposta às problemáticas por si sentidas, numa ação concertada com os demais agentes com intervenção no território.

Os últimos anos e fruto de maior instabilidade financeira e de frustração nas expectativas individuais, temos assistido a um agudizar das situações onde a intervenção de natureza psicoterapêutica se mostra fundamental.

Os apelos para a criação de mais uma resposta nesta área têm sido diversos e oriundos de distintas entidades do concelho, dada a gravidade de alguns casos, por um lado, e por outro, a necessidade de garantir uma resposta estruturada e continuada, mesmo em situações onde a gravidade parece não ser tão manifesta mas cuja ausência de intervenção poderá resultar em grande prejuízo da qualidade de vida do indivíduo e do grupo ou grupos onde se insere, perpetuando o ciclo de disfuncionalidade.

Assim, considerando a necessidade constante de criar mecanismos de apoio que possam auxiliar os indivíduos a ultrapassar problemas que, de forma isolada, não seriam capazes de ultrapassar, pois em qualquer momento da sua vida podem passar por situações que suscitam incertezas e angustias, originadoras de grande sofrimento e conflito psíquico; e

Considerando, também, que a Psicologia se constitui como uma ciência social e humana que tem como objetivo primordial a promoção da saúde, visando o processo Psicoterapêutico o favorecimento do crescimento do individuo através do desenvolvimento de uma aprendizagem interna, que lhe permita lidar mais eficazmente com as adversidades e para que viva de forma mais saudável e funcional;

O Município de Vendas Novas, no âmbito das suas competências e na prossecução da sua política de desenvolvimento social, cria o Gabinete Municipal de Psicologia (GMP), onde os munícipes em situação de vulnerabilidade social beneficiarão de aconselhamento e/ou acompanhamento psicológico adequado à sua faixa etária, às suas problemáticas específicas e às suas idiossincrasias.

Assim nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara Municipal de Vendas Novas, na sua Sessão Ordinária de dia 15 de fevereiro de 2017, aprovou o Regulamento do Gabinete Municipal de Psicologia:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Finalidade

O Gabinete Municipal de Psicologia de Vendas Novas (GMP) surge, no Concelho, como resposta às crescentes necessidades e problemas do foro psicológico, procurando funcionar numa perspetiva preventiva e de apoio, nas diferentes vertentes da sua atividade, complementando outras respostas de natureza semelhante.

Artigo 2.º

População Alvo/Destinatários

1 – O GMP presta um serviço gratuito de apoio à população residente no concelho que demonstre encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e/ou urgência de intervenção.

2 – A intervenção do GMP terá os seguintes destinatários:

a) Vítimas de catástrofe ou em situação de crise/emergência, devidamente reconhecida pelo GMP;

b) Crianças e jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Vendas Novas (CPCJ) e respetivos agregados familiares;

c) Crianças do primeiro ciclo do ensino básico sinalizados/encaminhados pelo Agrupamento de Escolas de Vendas Novas e respetivos agregados familiares;

d) Indivíduos que evidenciem necessidade de apoio psicológico e fracos recursos socias, sinalizados/encaminhados pelo Serviço de Desenvolvimento Social do Município;

e) Funcionários da Câmara Municipal de Vendas Novas e seu agregado familiar.

3 – A atuação junto dos munícipes que não cumpram os requisitos descritos no ponto 2 é condicionada à avaliação prévia de cada caso.

Artigo 3.º

Integração e Composição

O Gabinete Municipal de Psicologia (GMP) integra a Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Desenvolvimento Social do Município de Vendas Novas e é constituído por um Técnico legalmente habilitado em Psicologia Clínica, inscrito na Ordem dos Psicólogos.

Artigo 4.º

Áreas de Atuação

As áreas de atuação do GMP são as seguintes:

1) Intervenção Psicológica na crise, emergência ou catástrofes;

2) Atendimento, avaliação, acompanhamento e apoio psicológico de cariz individual e/ou familiar;

3) Promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis (parentalidade positiva);

4) Colaboração com a comunidade educativa e as demais entidades, desenvolvendo ações concertadas que reforcem as estratégias definidas para as crianças sinalizadas;

5) Encaminhamento para respostas em outras estruturas e serviços de acordo com as necessidades diagnosticadas dos utentes e se tal se justificar;

6) Colaboração no Banco Local de Voluntariado e noutros projetos desenvolvidos ou participados pelo Município de Vendas Novas.

Artigo 5.º

Acesso

1 – A solicitação da intervenção do GMP é feita através de encaminhamento pelas entidades previstas na alínea b) e c) do n.º 2 do art. 2.º, utilizando-se, para tal, o Formulário de Sinalização/Encaminhamento (Anexo 1) e, caso se aplique, a Ficha de Caracterização do Aluno (Anexo 2), ambos disponíveis no Serviço de Desenvolvimento Social e em www.cm-vendasnovas.pt.

2 – Quando o acesso ao apoio não resultar de encaminhamento referido no n.º 1 do presente artigo, deverá o requerente do apoio contactar o Serviço de Desenvolvimento Social que, mediante avaliação da situação, encaminhará o processo para o GMP nos termos do número anterior.

3 – Todos os pedidos devem ser apresentados junto do Serviço de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Vendas Novas ou através do seguinte endereço eletrónico gab.psicologia@cm-vendasnovas.pt.

4 – O Serviço de Desenvolvimento Social procederá ao encaminhamento dos pedidos para o GMP.

5 – Incumbe ao Técnico do GMP proceder ao contacto com o requerente do apoio e efetuar o agendamento.

Artigo 6.º

Duração da Intervenção

1 – A primeira sessão tem uma duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, sendo que as seguintes têm a duração máxima aproximada de 45 (quarenta e cinco) minutos.

2 – O número total de sessões depende das características específicas de cada caso clínico.

Artigo 7.º

Procedimentos

1 – Quando o acesso ao apoio e ao acompanhamento psicológico for feito através de encaminhamento institucional, o Técnico do GMP agendará uma entrevista com a entidade sinalizadora a fim de registar informações do caso a trabalhar e do trabalho que a entidade se encontra a desenvolver com o mesmo.

2 – Tratando-se de menores, haverá a necessidade indispensável de consentimento de intervenção por parte de quem detém a responsabilidade parental ou guarda do menor, assim como o compromisso de assegurar que o menor terá acesso às sessões agendas pelo GMP.

3 – A fim de garantir um trabalho de largo espetro e aprofundado, poderá haver lugar a entrevista aos familiares significantes, sendo imperioso no caso de menores.

4 – É da responsabilidade do GMP a salvaguarda do consentimento informado por parte dos utentes, devendo manter o sigilo de quaisquer elementos que sejam recolhidos no âmbito da sua intervenção.

Artigo 8.º

Desmarcações e Faltas

1 – Se por algum motivo o Técnico do GMP não puder comparecer no dia e hora agendada, deverá o mesmo, ou alguém do Serviço de Desenvolvimento Social do Município, notificar o utente ou o seu representante com a máxima antecedência possível e efetuar uma nova marcação.

2 – Caso seja o utente a não poder comparecer na sessão deverá avisar o Técnico do GPM ou, na impossibilidade deste contacto, com o Serviço de Desenvolvimento Social, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ou logo que possível, de modo a permitir o agendamento com outros utentes.

3 – Caso o utente esteja atrasado para a consulta, deverá contactar o GMP.

4 – Se o utente faltar três vezes, seguidas ou interpoladas, à consulta, sem respeitar o prazo de aviso indicado no n.º 2 do presente artigo, o GMP poderá proceder à cessação do processo de apoio psicológico, devendo, para o efeito, comunicar ao utente, o que poderá ser feito por escrito ou pessoalmente.

5 – O utente pode a qualquer momento desistir do processo terapêutico devendo informar o Técnico do GMP da sua intenção.

Artigo 9.º

Gestão da Lista de Espera

1 – O GMP pode criar uma lista de espera que integre os requerentes deste apoio, no caso do número de pedidos apresentados ser superior ao número de horas disponíveis para o efeito.

2 – No caso de existir necessidade de categorizar por ordem de atendimento e/ou espera para usufruir dos serviços, o critério de prioridade assentará no grau de emergência e no eventual risco associado à situação.

3 – No caso de colocação em lista de espera, o Técnico do GPM informará o requerente do apoio do tempo estimado para o início do apoio, dando eventual indicação para a procura de outro serviço.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 10.º

Regulamentação do Exercício

À prestação de serviços do GMP e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.

Artigo 11.º

Omissões

Os casos omissos serão resolvidos casuisticamente pelo GMP em articulação com o Vereador do Pelouro.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes e estará disponível em www.cm-vendasnovas.pt.

ANEXO 1

(ver documento original)

ANEXO 2

(ver documento original)

29 de março de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.»

DR Gabinete Municipal, Município, Psicologia, Psicólogo, Regulamento, Vendas Novas

Concurso Para Psicólogos do Município de Vieira do Minho: Aviso de Lista Final

Posted on 24/04/201724/04/2017 by A Enfermagem e as Leis

  • Aviso n.º 4401/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
    Município de Vieira do Minho
    Lista unitária de ordenação final dos candidatos – psicologia

«Aviso n.º 4401/2017

Lista unitária de ordenação final

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – Psicologia, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por Aviso n.º 7400/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 09 de junho de 2016, homologada por meu despacho de 22 de março de 2017, encontra-se afixada no Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta autarquia, em www.cm-vminho.pt.

22 de março de 2017. – O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.»

Concursos, DR Aviso, Concurso, Lista Final, Município, Psicologia, Psicólogo, Vieira do Minho

Aberto Concurso Para Psicólogo – Hospital de Braga

Posted on 24/03/2017 by A Enfermagem e as Leis

Hospital de Braga

TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE – PSICÓLOGO (M/F)

O Hospital de Braga abriu portas em Maio de 2011, com uma capacidade de internamento até 705 camas. Esta nova construção, veio substituir o antigo Hospital de São Marcos, uma estrutura com mais de 500 anos. A criação do Hospital de Braga permitiu alargar os cuidados médicos a cerca de 1.2 milhões de pessoas dos distritos de Braga e Viana do Castelo e permitiu ainda disponibilizar maiores e melhores instalações totalmente equipadas com tecnologia de primeira linha; Fortemente comprometido com a excelência clínica, o Hospital de Braga assume a qualidade e segurança como prioridades, apostando na formação e no desenvolvimento contínuo dos seus profissionais; O Hospital de Braga pretende recrutar um(a) profissional para exercer as funções de Técnico Superior de Saúde – Psicólogo (m/f). Terá como principais responsabilidades efetuar diagnósticos e a avaliação psicológica.

Requisitos

  • Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado Integrado em Psicologia
  • Membro efetivo da Ordem do Psicólogos Portugueses
  • Especialização na área Clínica e da Saúde
  • Experiência profissional na área é valorizada
  • Disponibilidade imediata
  • Residente na zona de Braga (preferencial).

Competências

  • Atenção ao cliente
  • Planeamento e Organização
  • Capacidade de análise e identificação de prioridades
  • Orientação para a mudança
  • Orientação para a qualidade
  • Sentido de equipa e espírito de entreajuda

Apresentar Candidatura

A Enfermagem e as Leis, Concursos Concurso, concurso para psicólogo do hospital de braga, Hospital de Braga, Psicólogo

Urgente, até 2ª Feira: Aberto Concurso de Psicólogo Clínico – ULS Norte Alentejano

Posted on 10/03/201710/03/2017 by A Enfermagem e as Leis

Foi publicado ontem, 09/03/2017, no jornal Correio da Manhã, o Aviso de Abertura de um Concurso para Psicólogo Clínico na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano. Transcrevemos:

«MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, E.P.E.

OFERTA DE EMPREGO

Por despacho de 22/04/2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, autorizado por despacho de 18/10/2016 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, se procede à abertura de processo de recrutamento com vista a posterior celebração de 1 (um) Contrato de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12.02, para trabalhador cujas funções corresponde o conteúdo funcional da carreira dos técnicos Superiores de saúde – ramo de psicologia clínica.

Condições exigidas:

  • Licenciatura em psicologia clínica;
  • inscrição na respectiva Ordem Profissional.

Local de trabalho e Horário:

  • Unidade local de Saúde do Norte Alentejano, EPE.
  • Horário de Trabalho – 40 horas Semanais.

Oferece-se:

  • Remuneração mensal compatível com as funções e desempenhar, de técnicos superiores de saúde quando os profissionais possuam o grau de especialista;
  • Remuneração mensal Compatível com as funções e desempenhar, de técnicos Superiores do regime geral, nos restantes casos.
  • Subsídio de Refeição. Subsídio de Férias e de Natal, pago de acordo com o
  • Orçamento de Estado.

Método de Seleção:

  • Avaliação Curricular
  • Entrevista

Apresentação das Candidaturas:

Mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, EPE, onde deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

  • Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número, data e Validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, ou número e validade do cartão de cidadão e número fiscal) e referência à publicitação no jornal;
  • 1 Curriculum Vitae, datado e assinado;
  • Fotocópia do documento de habilitações literárias;
  • Fotocópia de cartão da Ordem dos Psicólogos;
  • Endereço electrónico.

As candidaturas deverão ser entregues directamente nos Serviços de Expediente da ULSNA, EPE, durante o horário de expediente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, nos dias 10 e 13 de Março de 2017, ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, endereçadas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, Avenida de Santo António – 7300-353 Portalegre, durante o período de candidatura.

Unidade local de Saúde Norte Alentejano, EPE, 06 de Março de 2017

A Presidente do Conselho de Administração da ULSNA, EPE

Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha»

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.

A Enfermagem e as Leis, Concursos Concurso, Psicologia, Psicologia Clínica, Psicólogo, Psicólogo Clínico, ULS Norte Alentejano, ULSNA, Urgente

Concurso de Psicólogos do CHUC: Lista de Classificação Final

Posted on 14/02/2017 by A Enfermagem e as Leis

HomePage do CHUC

Saiu a Lista de Classificação Final – Ata n.º 3, relativa ao Concurso para Técnico Superior de Psicologia no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Técnico Superior de Psicologia – Ata 3

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Psicólogos do CHUC

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