Poupe na Receita – Infografia

31 jul 2017

O Infarmed disponibiliza uma infografia sobre o “Poupe na Receita”, uma aplicação mobile gratuita que permite aos cidadãos poupar na compra de medicamentos identificando as opções mais baratas.

Esta infografia, pretende demonstrar de forma simples as diferentes funcionalidades disponibilizadas e as vantagens da sua utilização.

Saiba mais sobre o “Poupe na Receita” através do website ou consulte a infografia.

Infografia_Poupe_Receita

As receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2017-2018, emitidas a partir de 1 de julho de 2017, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

«Despacho n.º 5864/2017

O Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas. O mesmo decreto-lei admite, contudo, que o prazo possa ser alterado, em casos devidamente justificados.

Nas épocas gripais anteriores, o prazo de validade das receitas médicas foi dilatado, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implica a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.

Esta medida revelou-se uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, pelo que se justifica que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, determino que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2017-2018, emitidas a partir de 1 de julho de 2017, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

23 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Modelos de Receita Médica e de Guia de Tratamento, que passam a conter os logótipos «República Portuguesa – Saúde» e «SNS – Serviço Nacional de Saúde»

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  • DESPACHO N.º 7417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2015, SÉRIE II DE 2015-07-06
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

    Informação do Portal da Saúde:

    O Ministério da Saúde procedeu à publicação, em Diário da República, do Despacho n.º 7417/2015, que determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, sejam válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

    Esta medida já vigorou em anos anteriores, tendo-se revelado como uma mais-valia, tanto para os profissionais, como para os utentes, pelo que este ano se autoriza novamente a dilatação do prazo de validade das receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina.

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