Lista de Aposentados e Reformados a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – CGA

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Aposentações

Reforma dos CSP: Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA)

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 14723/2016

No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, nesse âmbito, que urge promover a articulação entre os três níveis de cuidados, bem como o reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente, através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP).

Ao considerar ser fundamental investir na expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, promove o início de um novo ciclo da reforma, conducente à consolidação do percurso realizado até ao presente e que visa concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada e articulando com os outros níveis de prestação de cuidados.

Neste sentido, procedeu-se à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), bem como à sua Equipa de Apoio a fim de, em articulação com as demais entidades do Ministério da Saúde, promover, implementar, acompanhar e monitorizar todo este novo impulso reformador, conforme Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro.

Atendendo ao desígnio coletivo da sua missão, visão, valores e plano estratégico e operacional entende-se decisiva a descentralização da sua intervenção. Para alcançar este desiderato considera-se de relevante importância assegurar junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., um suporte regional de apoio e acompanhamento para a reforma do SNS na área dos CSP.

Neste âmbito, importa recordar o papel fundamental que as Equipas Regionais de Apoio e Acompanhamento para os CSP (ERA), criadas nos termos do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de outubro, que estabeleceu a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, têm vindo desde então a desempenhar na condução regional da reforma dos CSP orientada por princípios de solidariedade, cooperação e autonomia das equipas, centrada nos cidadãos, e conciliada em objetivos comuns, contratualizados e sujeitos a avaliação.

Na sequência da revisão do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi atribuído aos conselhos clínicos e de saúde (CCS) o papel de acompanhar e apoiar as equipas das diferentes Unidades Funcionais.

Neste sentido e tendo como objetivo aperfeiçoar um dispositivo de acompanhamento que garanta a normalização dos critérios e procedimentos a adotar nos CSP, determina -se que:

1 — De acordo com o novo contexto organizacional, funcional e orgânico, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., devem manter, na dependência direta do seu conselho diretivo e em articulação funcional com a Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), a existência duma equipa multidisciplinar de assessoria técnica, supervisão, apoio especializado e acompanhamento, denominada Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA), orientada para o relançamento da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários, a seguir designada por «equipa».

2 — A equipa referida no número anterior deve estimular as boas práticas de gestão e governação clínica e de saúde junto dos respetivos ACeS e Unidades Funcionais, assegurando o alinhamento com a coordenação estratégica nacional.

3 — A equipa integra um Coordenador e profissionais por si propostos com a experiência considerada adequada em cuidados de saúde primários, ajustada à dimensão da área geográfica de cada Administração Regional de Saúde, I. P., número de ACeS e suas Unidades Funcionais.

4 — Os elementos da equipa devem ter competências demonstradas nas áreas de recursos humanos, governação clínica e de saúde, acompanhamento e orientação, construção de equipas, sistemas de informação, gestão e contratualização.

5 — Na determinação do Coordenador, a Administração Regional de Saúde, I. P., deve ouvir o Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários.

6 — A equipa deve prosseguir os seguintes objetivos, no quadro da orgânica da Administração Regional de Saúde, I. P.:

a) Promover e apoiar de forma complementar com o Conselho Clínico e da Saúde o desenvolvimento e a autonomia organizacional e técnica das Unidades Funcionais dos ACeS (Unidades de Saúde Familiar, Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, Unidades de Cuidados na Comunidade, Unidades de Saúde Pública, Unidades Recursos Assistenciais Partilhados e outras que eventualmente se venham a constituir), incluindo os integrados nas Unidades Locais de Saúde:

i) Na organização e implementação do plano de governação clínica e de saúde, onde se inclui o apoio ao desenvolvimento, funcionamento e acompanhamento das Unidades Funcionais;

ii) Na criação e implementação de equipas multiprofissionais das Unidades Funcionais, tendo em conta a realidade geodemográfica da população;

iii) Na elaboração dos seus documentos, como sejam o plano de ação, o regulamento interno, manual de articulação e/ou outros, bem como na preparação e concretização de processos de transformação organizacional, qualquer que seja o modelo organizativo;

b) Acompanhar e apoiar tecnicamente os ACeS e as suas Unidades Funcionais:

i) No desenvolvimento organizacional das Unidades Funcionais;

ii) Na melhoria da governação clínica e de saúde tendo em conta as necessidades em saúde locais;

iii) No desenvolvimento dos processos de contratualização externa e interna;

c) Colaborar no desenvolvimento de uma política de gestão da qualidade, visando a implementação de boas práticas e uma boa governação clínica e de saúde:

i) Promovendo e apoiando programas de melhoria contínua, a inovação, a partilha de boas práticas, a análise comparativa entre ACeS e entre Unidades Funcionais, o percurso para a sua certificação ou acreditação, e a monitorização da satisfação de utilizadores e profissionais;

ii) Promovendo a melhor articulação entre Unidades Funcionais, ACeS e os diferentes departamentos das Administrações Regionais de Saúde, I. P., contribuindo para a definição de termos de referência deprocedimentos, que facilitem a integração de cuidados (Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares, Cuidados Continuados Integrados, Cuidados de Saúde Mental e Cuidados Paliativos), a obtenção de ganhos em saúde e a duplicação de recursos;

iii) Contribuindo para a constituição e aplicação de modelos de acompanhamento organizacional, clínico e de saúde dos ACeS e respetivas Unidades Funcionais;

d) Elaborar pareceres ou documentos técnicos:

i) Emitindo informação de suporte à gestão e elaborar pareceres no âmbito das suas competências, designadamente sobre recursos humanos, instalações e equipamentos, entre outros;

ii) Fazendo a análise técnica das candidaturas de Unidades Funcionais;

iii) Contribuindo para a atualização permanente da base de dados nacional das candidaturas com os dados referentes à sua região, nomeadamente o estádio de avaliação das mesmas;

e) Definir o seu plano de ação, incluindo formação, a apresentar até 30 de novembro do ano anterior àquele a que diz respeito ao Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P.;

f) Elaborar o relatório de atividades do ano anterior e apresentá-lo ao respetivo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I. P., até 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que diz respeito.

7 — As equipas devem prosseguir com os seus objetivos obedecendo a critérios e a procedimentos uniformizados, a nível nacional, de acordo com as orientações da CNCSP.

8 — As funções e objetivos desenvolvidos pela equipa não prejudicam as competências legalmente previstas no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua atual redação, dos órgãos e Unidades Funcionais dos ACeS.

9 — A nomeação do Coordenador, bem como dos profissionais que constituem a equipa, não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios por parte dos serviços de origem, nem a criação de cargos dirigentes, sem prejuízo das respetivas ajudas de custo ou trabalho suplementar que possa resultar da sua atividade.

10 — O coordenador e respetiva equipa exercem as suas funções por períodos de 3 anos, que poderão ser renováveis.

11 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 14723/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 233/2016, SÉRIE II DE 2016-12-06
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que as Administrações Regionais de Saúde, I. P., devem manter uma equipa multidisciplinar de assessoria técnica, supervisão, apoio especializado e acompanhamento, denominada Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA), da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários

Lista de Aposentados e Reformados a Partir de 1 de Dezembro de 2016 – CGA

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Aposentações

Constantino Sakellarides Vai Coordenar a Nova Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação Ex-Post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP)

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 12997/2016

Há cerca de 10 anos foi iniciada em Portugal uma profunda reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), cuja principal expressão se traduziu na construção das primeiras Unidades de Saúde Familiar (USF) a que se seguiram outras unidades funcionais e, bem assim, a constituição dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACeS).

As USF, primeira e mais visível componente da reforma, são unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, constituídas por adesão voluntária e assentes em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, enfermeiros e secretários clínicos. Possuem uma estrutura pequena e multidisciplinar e as suas atividades desenvolvem-se com autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa lógica de rede com outras unidades funcionais.

Esta reforma visava essencialmente atenuar as fortes dificuldades e limitações dos CSP, nomeadamente a falta de satisfação dos utentes e profissionais, os constrangimentos no acesso, a ineficiência nas práticas, e um sentimento de baixa qualidade dos cuidados prestados aos utentes.

Apesar dos estudos realizados em diferentes fases do processo demonstrarem resultados muito positivos em termos de satisfação dos utentes e profissionais e evolução dos indicadores contratualizados, torna-se indispensável, passado este período desde a implementação das primeiras USF, a realização de uma avaliação de custos e resultados obtidos, conforme recomendação recente da OCDE (Reviews of Health Care Quality: Portugal 2015).

Do lado dos resultados obtidos, o período desde o início da reforma é suficientemente longo para permitir uma avaliação sólida, menos sujeita aos fatores de implementação e aprendizagem presentes no curto prazo. Do lado dos custos, existe também maior evidência, mas também maior necessidade de avaliação, atentas as circunstâncias económicas e a perceção dos custos das USF que importa analisar.

Neste sentido, o Ministério da Saúde solicitou a elaboração de dois estudos.

O primeiro, dirigido à realização de uma avaliação ex-post sobre a implementação das USF, seu impacto, resultados e custo-efetividade, foi adjudicado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), à Escola Nacional de Saúde Pública. O segundo, mais abrangente, a ser realizado pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) consistirá na avaliação do impacto da reforma dos cuidados de saúde primários, entendida na sua globalidade e no contexto da Administração Pública, em termos de governação, inovação, gestão de recursos humanos e da mudança organizacional e, por último, quanto aos resultados observados.

Importa agora garantir que os objetivos específicos das referidas avaliações (v.g., avaliação dos ganhos de economia, eficiência e eficácia resultantes da transformação organizacional operada através do novo modelo; avaliação dos ganhos em saúde para as populações servidas; avaliação da adequação do trade-off obtido com a transformação em Unidades de Saúde Familiar modelo B) são alcançados. Importa igualmente assegurar que os prazos fixados para a entrega dos trabalhos são cumpridos, existindo, por parte das várias entidades do Ministério da Saúde, disponibilização dos necessários suportes informacionais em tempo útil.

Neste contexto, afigura-se adequado proceder à constituição de uma equipa de acompanhamento regular destes trabalhos externamente contratados.

Assim, determino:

1 — A criação de uma Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários iniciada pelo XVII Governo Constitucional e centrada na transformação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários em Unidades de Saúde Familiares, a realizar pela Escola Nacional de Saúde Pública e pela Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

2 — A Equipa de Acompanhamento é integrada pelos seguintes elementos:

a) Constantino Theodor Sakellarides, que coordena.

b) Dois elementos designados pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;

c) Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);

d) Um elemento designado pela Ordem dos Médicos;

e) Um elemento designado pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Um elemento designado pela Associação Nacional das USF;

g) Um elemento designado pela Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade.

3 — Os elementos que integram a Equipa de Acompanhamento exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional mas tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos atribuídos, bem como ao abono de ajudas de custo e de deslocação suportadas pelos respetivos serviços de origem.

4 — O mandato da Equipa de Acompanhamento extingue-se com a entrega dos estudos de avaliação externamente contratados à Escola Nacional de Saúde Pública pela ACSS e à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 12997/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 208/2016, SÉRIE II DE 2016-10-28
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina a criação de uma Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), iniciada pelo XVII Governo Constitucional e centrada na transformação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) em Unidades de Saúde Familiares (USF), a realizar pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), coordenada pelo Prof. Doutor Constantino Theodor Sakellarides

Informação da ACSS:

imagem do post do Estudos sobre reforma dos Cuidados de Saúde Primários

O Ministério da Saúde deliberou, através do Despacho nº 12997/2016, publicado em Diário da República a 28 de outubro, a criar a Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários(CSP) que irá monitorizar a realização de dois estudos de avaliação, a desenvolver pela Escola Nacional de Saúde Pública e pela Direção-Geral da Qualificação da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a reorganização de serviços iniciada há uma década.

O grupo será coordenado por Constantino Sakellarides e será integrado por elementos da Coordenação da Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários, ACSS, Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, Associação Nacional das USF e pela Associação de Unidades dos Cuidados na Comunidade.

O primeiro estudo concentra-se numa avaliação ex–post ( a decorrer com o projeto em execução) sobre a implementação das Unidades de Saúde Familiar (USF) –  impacto, resultados e custo-efetividade –  já adjudicado pela ACSS à Escola Nacional de Saúde Pública.

O segundo estudo, de maior abrangência, a ser realizado pelo INA, consistirá na avaliação do impacto da reforma dos CSP “entendida na sua globalidade e no contexto da Administração Pública, em termos de governação, inovação, gestão de recursos humanos e da mudança organizacional e (…) quanto aos resultados observados”.

Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde solicita elaboração de dois estudos

Foi publicado, no dia 28 de outubro, em Diário da República, o Despacho n.º 12997/2016, que cria, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), com a seguinte composição:

  1. Constantino Theodor Sakellarides, que coordena;
  2. Dois elementos designados pela Coordenação para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  3. Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS);
  4. Um elemento designado pela Ordem dos Médicos;
  5. Um elemento designado pela Ordem dos Enfermeiros;
  6. Um elemento designado pela Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (AN-USF);
  7. Um elemento designado pela Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade.

A Equipa de Acompanhamento irá monitorizar a realização de dois estudos de avaliação, a desenvolver pela Escola Nacional de Saúde Pública e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a reorganização de serviços iniciada há uma década.

O primeiro estudo concentra-se numa avaliação ex-post (a decorrer com o projeto em execução) sobre a implementação das USF –  impacto, resultados e custo-efetividade – já adjudicada pela ACSS à Escola Nacional de Saúde Pública.

O segundo estudo, de maior abrangência, a ser realizado pelo INA, consistirá na avaliação do impacto da reforma dos cuidados de saúde primários, “entendida na sua globalidade e no contexto da Administração Pública, em termos de governação, inovação, gestão de recursos humanos e da mudança organizacional e, por último, quanto aos resultados observados.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias

Veja também:

Despacho n.º 12997/2016 – Diário da República n.º 208/2016, Série II de 2016-10-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Ajunto e da Saúde
Determina a criação de uma Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), iniciada pelo XVII Governo Constitucional e centrada na transformação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) em Unidades de Saúde Familiares (USF), a realizar pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), coordenada pelo Prof. Doutor Constantino Theodor Sakellarides