Quem Manda na Madeira? Pareceres das Direções Regionais Passam a Ser Não Vinculativos

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/M – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13

Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo

Determina o carácter não vinculativo dos pareceres das Direções Regionais

Autorizações para Comercializar Medicamentos – Região Autónoma da Madeira

Aviso n.º 6/2014/M
Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional dos Assuntos Sociais – Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
Autoriza a firma Freitas e Brites, Lda., com sede na Rua de 5 de Outubro, 122-A, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, das firmas Freitas e Brites, Lda., e G-MED Comércio por Grosso de Medicamentos, Unipessoal, Lda., no seu armazém sito na Rua de 5 de Outubro, 122, Funchal 

Aviso n.º 7/2014/M
Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional dos Assuntos Sociais – Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
Autoriza a firma G-MED, Comércio por Grosso de Medicamentos, L.da, com sede na Rua de 5 de Outubro, 122-A, Funchal, a comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas no seu armazém sito na Rua de 5 de Outubro, 122, Funchal

Regime das Taxas Moderadoras na Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/M
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios