- AVISO N.º 6776/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 117/2015, SÉRIE II DE 2015-06-18
Regulamento Geral dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores
Etiqueta: Regime
Médicos dos ACES da ARSLVT Aderem em Massa ao Regime das 40 Horas Semanais – 3
Veja também:
Médicos dos ACES da ARSLVT Aderem em Massa ao Regime das 40 Horas Semanais – 1
Médicos dos ACES da ARSLVT Aderem em Massa ao Regime das 40 Horas Semanais – 2
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5001/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5002/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5005/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5006/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a (…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Amadora
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5007/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a (…), Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, do Agrupamento de Centros de Saúde Amadora
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5008/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a (…), Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo
- DESPACHO N.º 5009/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais ao Dr. (…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5010/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5011/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5012/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a (…), Assistente da carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5013/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5014/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5015/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a (…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5016/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2015, SÉRIE II DE 2015-05-13
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a médicos Assistentes de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo
Médicos dos ACES da ARSLVT Aderem em Massa ao Regime das 40 Horas Semanais – 2
Veja também: Médicos dos ACES da ARSLVT Aderem em Massa ao Regime das 40 Horas Semanais – 1
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4934/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte e em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4935/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4936/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4937/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Norte
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4938/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte e em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4939/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a médicos Assistentes de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4940/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a (…), Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Amadora
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4941/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4942/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, aos Assistentes Graduados de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Amadora
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4943/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Amadora
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4944/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4945/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de estomatologia, do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4946/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4947/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde – Oeste Sul
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4948/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures – Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4949/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde – Oeste Sul
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4950/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde – Oeste Sul
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4951/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures-Odivelas
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4952/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a médicos Assistentes Graduados de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4953/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2015, SÉRIE II DE 2015-05-12
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a (…) Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo
Médicos dos ACES da ARSLVT Aderem em Massa ao Regime das 40 Horas Semanais – 1
Os médicos podem beneficiar, graças ao Acordo Coletivo de Trabalho, de um regime em que transitam voluntariamente para as 40 horas, devidamente remuneradas.
Em diferente situação estão os demais funcionários públicos que transitaram para as 40 horas de modo forçado e não remunerado.
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4749/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4750/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr.(…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4751/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4752/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4753/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais às médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4754/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Drª.(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4755/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr.(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4756/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais a médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4757/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4758/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª(…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4759/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4761/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4762/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4763/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4764/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4765/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4766/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Almada-Seixal, em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4767/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4768/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, ao Dr. (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Médio Tejo, em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4769/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Dr.ª (…), Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4770/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, SÉRIE II DE 2015-05-08
Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais ao Dr. (…), assistente graduado de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência – ESEP
- REGULAMENTO N.º 216/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85/2015, SÉRIE II DE 2015-05-04
Aprovação da alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência
Regulamento dos Regimes de Reingresso, Transferência e Mudança de Curso da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa – IPSN
- REGULAMENTO N.º 192/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2015, SÉRIE II DE 2015-04-23
Regulamento dos Regimes de Reingresso, Transferência e Mudança de Curso da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa – Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Alteração ao Regime de Taxas Moderadoras e à Aplicação dos Regimes Especiais de Benefícios
Informação do Portal da Saúde:
«Publicado hoje o diploma que isenta, a partir de 1 de maio, os menores de idade do pagamento de taxas moderadoras.
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, que altera o regime de taxas moderadoras e a aplicação dos regimes especiais de benefícios. Assim, e de acordo com o referido Decreto-Lei, que vigora a partir de 1 de maio, passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras:
- Os menores de 18 anos;
- Os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
- judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa;
- Os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»
- DECRETO-LEI N.º 61/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE I DE 2015-04-22
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios