Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Pneumologia

Rede de Referenciação de Pneumologia
Imagem ilustrativa
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Pneumologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Pneumologia, apresentou o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Pneumologia é, atualmente, uma especialidade diferenciada, sustentada em tecnologia inovadora e direcionada para uma larga variedade de mais de 40 doenças respiratórias, agudas e crónicas (de adultos e crianças), com impacto relevante.

A doença respiratória crónica e as neoplasias torácicas representam um peso relativo significativo para o sistema de saúde e para a sociedade, consubstanciado por entidades clínicas muito prevalentes, como a asma, a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), o cancro do pulmão e a síndrome de apneia do sono e também por outras patologias mais raras, como a doença intersticial pulmonar, a hipertensão pulmonar e as doenças órfãs.

Assim, a carga imposta ao sistema de saúde decorrerá de patologias com elevada prevalência ou com elevada complexidade, exigindo cuidados por vezes muito diferenciados.

Recomendações do grupo de trabalho:

  1. Face à elevada carga das doenças respiratórias em Portugal, deverá continuar a investir-se na oferta de cuidados hospitalares agudos e crónicos, em todas as regiões, tanto no que se refere a recursos humanos, como a instalações.
  2. O Ministério da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde, deverá definir as áreas e a periodicidade das auditorias, levando-as a cabo a nível nacional e produzindo as consequentes recomendações.
  3. Os serviços deverão avaliar se estão em consonância com os indicadores nacionais e locais recomendados e produzir as respetivas melhorias.
  4. Deverão fazer-se esforços, tanto para aumentar a capacidade instalada de reabilitação respiratória e de cuidados paliativos e de fim de vida, como para uma melhor articulação entre níveis de cuidados.  Dadas as especificidade e exigências próprias do grupo etário, deverá privilegiar-se a implementação de unidades ou centros especializados na área diferenciada de Pneumologia Pediátrica. Será benéfico que estes centros se localizem onde a transferência para serviços de adultos, a ser preparada a partir dos 16 anos, se possa efetivar aos 18 anos, de acordo com a raridade da doença e com o doente.
  5. O acompanhamento do doente pulmonar crónico pediátrico em Serviços de Pneumologia deve ser a exceção. Estas situações de exceção deverão ser consideradas e justificadas, tais como exames e terapêuticas de intervenção pouco frequentes (ex: broncoscopia rígida para extração de corpo estranho) ou situações relacionadas com a implantação geográfica. Para todos os outros pontos (urgências, emergências, etc.), deverá ser reconhecido como válido o documento de referenciação em saúde materna e infantil, que deverá ser o documento central na Pediatria.
  6. A formação em Pneumologia e em Pneumologia Pediátrica está regulamentada na Europa através de syllabus, existindo em Portugal as especialidades de Pneumologia e de Pediatria, mas não a subespecialidade de Pneumologia Pediátrica. A formação e a investigação nestas áreas devem ser consideradas prioridades nacionais pelo impacto que as doenças respiratórias têm e se prevê que tenham no futuro. Dado o seu cariz clínico e a elevada especialização tecnológica, o número de especialistas (onde também se incluem os cirurgiões torácicos) e de outros profissionais deve ser considerado de forma a assegurar a boa rentabilização dos recursos e a qualidade da prestação clínica.
  7. A especialidade de Pneumologia tem de ser enquadrada em âmbito alargado, dado ser, por natureza, uma especialidade relacionada com alterações ambientais. Preconiza-se que estes especialistas possam trabalhar em multidisciplinaridade, não só do ponto de vista técnico, de diagnóstico e terapêutico, mas igualmente com profissionais ligados à monitorização e modelação ambiental com impacto na saúde respiratória.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovada.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde