Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Rede de Referenciação de Radioterapia
Imagem ilustrativa
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para a rede de referenciação de Radioterapia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Oncologia Médica, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Radioncologia (previamente designada Radioterapia) é uma especialidade médica autónoma em Portugal desde 1970, com Colégio de Especialidade constituído na Ordem dos Médicos desde 1978.

Como especialidade oncológica, tem um carácter eminentemente clínico, com responsabilidades em todas as vertentes da prestação de cuidados ao doente oncológico. Tem participação na avaliação inicial, no diagnóstico, estadiamento, tratamento, seguimento, ensino e investigação científica, sendo parte integrante de equipas médicas multidisciplinares, envolvendo equipas pluriprofissionais dedicadas, complexas e exigentes.

A especialidade desenvolve a sua ação no âmbito da Oncologia, partilhando com outras especialidades ligadas ao tratamento do doente oncológico a responsabilidade e o desafio inerentes ao tratamento multidisciplinar e integral do cancro.

Algumas recomendações do grupo de trabalho:

– Um aspeto importante para os clínicos que trabalham em Oncologia é saber que todos os doentes que poderão beneficiar de Radioterapia têm acesso a esta opção terapêutica e que esta lhes pode ser oferecida em tempo útil, garantindo o cumprimento dos prazos preconizados internacionalmente.

– A rede deve estar organizada em três grandes regiões, que se pretendem quase autossuficientes. Estas regiões são divididas em Norte, Centro e Sul, incluindo-se nesta última as regiões Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Algarve.

As consultas de decisão terapêutica multidisciplinares são, na essência, o alicerce para a prestação de cuidados da mais alta qualidade em Oncologia.

Estas consultas reúnem profissionais com conhecimentos especializados no diagnóstico e tratamento dum vasto grupo de patologias. Deverão incluir obrigatoriamente cirurgião, radioncologista, oncologista médico e/ou especialista da área em questão, e, preferencialmente, anatomopatologista e imagiologista ou outros. Deverão ser disponibilizados outros recursos, complementares à decisão terapêutica e que incluam, nomeadamente, enfermagem, psicologia, nutrição, serviço social.

O circuito de segundas opiniões deve estar formalizado. A segunda opinião é um direito do doente. O circuito deve ser transparente e devem ser fornecidos, pelo primeiro clínico, os elementos necessários para a emissão da segunda opinião.

A segunda opinião fornecida formalmente ao doente também deve ser fornecida formalmente ao primeiro clínico, exceto se o doente não o autorizar. O pedido de segunda opinião não é motivo para quebra da relação terapêutica com o primeiro clínico, nem o vincula à mesma.

Deverão ainda ser criadas condições para que estas segundas opiniões possam ser registadas como produção hospitalar quantificável e monitorizável, atendendo à responsabilidade que implicam e ao grau de expertise que pressupõem.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovada.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde

Para saber mais, consulte:

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia