Circular Informativa Conjunta ACSS / INFARMED / SPMS: Centralização da Aquisição de Bens e Serviços da Área da Saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 2 ACSS/INFARMED/SPMS de 04/03/2016
Clarificação relativa ao Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro, relativo à centralização da aquisição de bens e serviços da área da saúde

Veja também:

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS – Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro

Disposições Para a Contratação de Serviços de Saúde Através de Prestação de Serviços Pelas Instituições do SNS do Setor Público Empresarial (SNS/SPE)

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 3586/2016

O recurso à contratação de serviços de saúde na modalidade de prestação de serviços continua a revestir natureza excecional e é apenas justificável em situações específicas em que, de forma comprovada e devidamente contextualizada, constitua a modalidade adequada de contratação.

Para o ano de 2016, à semelhança do ano transato, foi realizado um rigoroso levantamento de necessidades, que permite que a autorização prévia do membro do governo responsável pela área da saúde, prevista no Despacho n.º 12083/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro, se possa consubstanciar na forma de autorização genérica a conferir nos termos previstos no presente despacho.

Esta autorização genérica consubstancia a autorização de um número máximo de horas a contratar, no âmbito de cada Administração Regional de Saúde, por todas as Instituições do Serviço Nacional de Saúde do setor público empresarial do Estado da respetiva circunscrição territorial.

Assim, determina-se:

1 — A contratação de serviços de saúde através da modalidade de prestação de serviços, pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde do setor público empresarial, adiante designadas por Instituições do SNS/SPE, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e só é admissível em situações de imperiosa necessidade, em que comprovadamente se justifique o recurso a esta modalidade de trabalho, e desde que a referida contratação se enquadre na quota de autorização genérica prevista no Anexo ao presente despacho.

2 — As Administrações Regionais de Saúde devem atribuir e comunicar às respetivas Instituições do SNS/SPE e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de cinco dias a contar da data de publicação do presente despacho, a quota que cabe a cada uma das Instituições da respetiva região, no âmbito da autorização genérica constante no número anterior.

3 — Os profissionais vinculados às Instituições contratantes mediante vínculo de emprego público ou contrato de trabalho não podem ser por elas contratados na modalidade de prestação de serviço, a título individual ou por intermédio de empresas.

4 — Os contratos celebrados identificam, obrigatoriamente, o número de horas contratadas, devendo ser objeto de publicitação nos sítios da internet das Instituições contratantes, com indicação expressa do número de horas contratadas.

5 — Excecionalmente e por motivos especialmente fundamentados, sempre que a prestação tenha por base a contratação ao ato, as Instituições do SNS/SPE devem proceder à conversão da respetiva atividade em volume de horas.

6 — À contratação de serviços médicos aplica-se ainda o disposto no Despacho n.º 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, devendo, obrigatoriamente, a proposta de contratação e/ou renovação, ser objeto de validação por parte do respetivo Diretor Clínico, em termos de imprescindibilidade e adequabilidade da contratação, designadamente tendo em vista assegurar a qualidade dos serviços médicos indispensáveis à prossecução das atribuições do correspondente estabelecimento de saúde.

7 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Instituições do SNS/SPE ficam autorizadas a contratar, na modalidade de prestação de serviços, fora do âmbito do Acordo Quadro, nas situações em que, comprovadamente, seja impossível o recurso ao mesmo, desde que, cumulativamente, a contratação recaia sobre pessoa singular ou sociedade unipessoal — e, neste caso, o prestador seja o titular do capital social —, sejam observadas as regras da contratação pública e os valores propostos se enquadrem no disposto no n.º 5 do Despacho 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto.

8 — Trimestralmente, as Instituições do SNS/SPE que procedam à contratação prevista no presente despacho, devem enviar às Administrações Regionais de Saúde respetivas um relatório sobre todas as contratações de serviços de saúde efetuadas, desagregadas por Instituição, do qual conste, nomeadamente, a indicação do grupo profissional, a atividade contratada e, em caso de contratação de prestação de serviços médicos, a especialidade médica e nome do profissional a contratar, os valores/hora praticados, o número de horas contratadas e efetivamente prestadas, a data de início e a data limite da sua vigência.

9 — As Administrações Regionais de Saúde monitorizam o cumprimento do presente despacho na respetiva área de influência e remetem à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., até dia 15 do mês subsequente ao termo de cada trimestre, um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes do número anterior do presente despacho.

10 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., supervisiona o cumprimento do presente despacho a nível nacional, cabendo- -lhe enviar ao meu gabinete um relatório trimestral das contratações realizadas, com indicação dos elementos constantes no n.º 8 do presente despacho, nomeadamente, o número de horas autorizadas e as efetivamente prestadas, por Administração Regional de Saúde, Instituição e grupo profissional e, no caso de prestação de serviços médicos, da especialidade médica, bem como do valor/hora, na sequência do qual poderá haver lugar à revisão do presente despacho.

11 — Os contratos de prestação de serviço autorizados para o corrente ano são contabilizados para efeitos da quota prevista no n.º 2 do presente despacho.

12 — A celebração ou renovação de contratos na modalidade de prestação de serviços que não recaiam no âmbito do n.º 1 do presente despacho carecem de autorização prévia, devendo para o efeito os respetivos pedidos ser remetidos à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da produção de efeitos pretendida.

13 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de março de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Brochuras Sobre Saúde e Doenças Crónicas – INSA

19-02-2016 
 INSTITUTO RICARDO JORGE EDITA BROCHURAS SOBRE SAÚDE E DOENÇAS CRÓNICAS
No âmbito do projeto Bem Entender a Saúde (BEnS), financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian, o Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis (DPS) do Instituto Ricardo Jorge editou quatro brochuras dirigidas à comunidade sobre saúde e doenças crónicas em temas que careciam de informação atual, utilizando uma linguagem simples e clara. As brochuras agora editadas incidem sobre os fatores de risco para doenças cardiovasculares, a deteção e causas do autismo, a importância da história de saúde familiar para uma adequada prevenção e gestão da doença, e o contributo de fatores genéticos para a saúde e para a doença.

“Pretendemos com estas brochuras contribuir para a promoção da literacia em saúde da população portuguesa divulgando, de forma culturalmente acessível, informação sobre mecanismos de saúde e doença assim como orientações e recomendações sobre estilos de vida saudáveis”, explica Astrid Vicente, coordenadora do DPS. “Um bom nível de informação em saúde permite aos cidadãos tomar decisões e agir de forma a permanecerem saudáveis, dando a conhecer medidas de prevenção, possibilitando uma melhor compreensão sobre medicação e tratamento e encorajando a sua gestão dos assuntos de saúde e de doença em que estão envolvidos”, acrescenta a investigadora do Instituto Ricardo Jorge”.

A promoção da literacia em saúde dos cidadãos é uma das atribuições do Instituto Ricardo Jorge, que procura produzir e disseminar materiais informativos, em temas de saúde, que simultaneamente apresentem caraterísticas de qualidade conferidas por evidência científica e garantam simplicidade das mensagens e clareza para os destinatários. Os conteúdos destas brochuras foram elaborados por peritos nas áreas em foco, baseados em evidência científica e devidamente testados para serem culturalmente acessíveis aos vários grupos da população.

As brochuras agora editadas serão distribuídas por centros de saúde e outras instituições do sistema nacional de saúde. Podem ainda ser consultadas online e descarregadas a partir do Repositório Científico do Instituto Ricardo Jorge (O AutismoHistória de Saúde FamiliarGenética, Saúde e Doença e Doenças Cardiovasculares). Em caso de interesse, o Instituto Ricardo Jorge poderá também disponibilizar o ficheiro destas brochuras para impressão gráfica, mediante pedido formulado através do email biblioteca@insa.min-saude.pt

Veja as Brochuras: O AutismoHistória de Saúde FamiliarGenética, Saúde e DoençaDoenças Cardiovasculares

Veja os repositórios das Brochuras: O Autismo,  História de Saúde Familiar,Genética, Saúde e Doença, Doenças Cardiovasculares

Cessação da Comissão de Serviço da Chefe de Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil – DGS

Medidas Transitórias a Aplicar ao IRS de 2015

« (…) O presente decreto-lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares, e define a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado membro da União Europeia, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. (…)

O disposto no presente decreto-lei aplica-se às declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015. (…)»

Secretário de Estado da Saúde Delega Poderes no Chefe do Gabinete

Mais 5 Nomeações para o Gabinete do Ministro da Saúde

Despacho n.º 729/2016 – Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa, como técnica especialista do Gabinete do Ministro da Saúde, a licenciada Isabel Maria Pereira dos Santos

Despacho n.º 730/2016 – Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Saúde, Filinto Benjamim da Conceição dos Santos

Despacho n.º 731/2016 – Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa, como técnica especialista do Gabinete do Ministro da Saúde, a licenciada Carla Alexandra Fonseca da Costa

Despacho n.º 732/2016 – Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa, como técnico especialista do Gabinete do Ministro da Saúde, Luís Miguel da Rocha Silvestre

Despacho n.º 733/2016 – Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa, como motorista do Gabinete do Ministro da Saúde, Marco Paulo das Neves Henriques

Veja também:

5 Nomeações para o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Mais 6 Nomeações para o Gabinete do Ministro da Saúde

6 Nomeações para o Gabinete do Ministro da Saúde

Chefe do Gabinete do Ministro da Saúde Vem do BCP