Fornada de Nomeações para os Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado da Saúde (do Governo agora Rejeitado)

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4 Nomeações para o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Moção de Rejeição do Programa do XX Governo Constitucional

4 Nomeações para o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Hospitais EPE: Conversão de Dívidas em Capital Através de Aumentos de Capital

DESPACHO N.º 15013/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 239/2014, SÉRIE II DE 2014-12-11
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde
Aumento de capital dos hospitais, EPE em espécie (conversão dívidas em capital)

O Despacho que Anula o Despacho da ‘Grave Emergência em Saúde’

Este despacho anula os efeitos do despacho inconstitucional e ilegal da semana passada.

Desta feita, ainda piora as coisas, já que fala em ‘situação de grave emergência’, mostrando a inconstitucionalidade de ambos os despachos.

Um secretário de estado não pode decretar situações de emergência, nem o fim das mesmas. O ministro também não.

DESPACHO N.º 14098-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-11-20

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Declara que deixam de vigorar as medidas de exceção, constantes do ponto 2 do Despacho n.º 13836-A/2014, de 13 de novembro (Determina situação de grave emergência de saúde o surto associado à bactéria da legionella)

Declarado Surto de Legionella para Interferir com Greve de Enfermeiros

A declaração de surto de Legionella é oportunista.

Este Despacho não é uma requisição civil, mas uma interferência no Direito à Greve por quem não tem legitimidade constitucional para o fazer.

O Secretário de Estado não tem poderes para este ato, nem o pode fazer por mero despacho. Está a limitar Direitos constitucionalmente previstos.

O Direitos podem ser limitados, de facto, mas por quem tem poderes para tal e em situação de verdadeira calamidade.

Os Serviços Mínimos da Greve asseguram todos os cuidados imprescindíveis.

Despacho n.º 13836-A/2014 – Diário da República n.º 220/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-11-13
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Declara o surto associado à bactéria da legionella uma situação de grave emergência de saúde e identifica os estabelecimentos hospitalares nos quais se impõe a adoção de medidas de exceção

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SE da Saúde Emite Orientações e Instruções no Âmbito dos Sistemas de Informação

Entidade Gestora do Hospital de Cascais vai Alterar Denominação Social e Sede

Despacho n.º 12651-A/2014 – Diário da República n.º 199/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-15
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Delega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a competência para decidir sobre o pedido de autorização para a alteração da denominação social e da sede, apresentado pela Sociedade HPP Saúde – Parcerias Cascais, S.A., enquanto Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais