Competências do Secretário de Estado da Saúde para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços

«Despacho n.º 1347/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

2 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

27 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Delega Poderes e Competências nos Presidentes do INEM e IPST

«(…)O presidente do Conselho Diretivo do (…), apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.(…)»

5 Nomeações para o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Enfermeiro Bruno de Noronha Gomes Nomeado Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

«Despacho n.º 15579/2015

1 — Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnico Especialista do meu gabinete, o licenciado Bruno de Noronha Gomes, enfermeiro do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE.

2 — Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto- -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o designado desempenhará funções na área da implementação de políticas de saúde.

3 — O estatuto remuneratório do designado é o de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º

4 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 6 de dezembro de 2015.

6 — Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

17 de dezembro de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Bruno de Noronha Gomes.

Data e local de nascimento: 18/4/1982, natural de Paranhos, Porto.

Habilitações e atividade académica

Mestrando no Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, ISCSP — UL, Lisboa; Mestrando no Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, Escola Superior de Enfermagem de Bragança, Bragança; Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, Universidade Atlântica, Oeiras; Pós-graduação em gestão em saúde, Escola Nacional de Saúde Pública — Universidade Nova de Lisboa, Lisboa; Pós-graduação em direito da medicina, Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra; Licenciatura em Enfermagem, Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Lisboa.

Percurso Profissional

2010 até ao presente: Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação no Centro Hospitalar Lisboa Norte — Hospital de Santa Maria; 2004 até 2010: Enfermeiro de cuidados gerais no Centro Hospitalar Lisboa Central — Hospital Dona Estefânia; Vice -Presidente da Federação Europeia de Associações de Enfermeiros; Perito da Comissão Europeia no âmbito da revisão da “European Skills, Competences and Occupations taxonomy” (ESCO);

Membro do Steering Committee do European Forum of National Nursing and Midwifery Associations; Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros no mandato 2012-2015; Vogal do Conselho Diretivo da Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros no mandato 2008-2011.»

Veja a Exoneração:

Enfermeiro Bruno de Noronha Gomes Exonerado das Funções de Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

7 Nomeações para o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Ministro e SE da Saúde Cessantes Concedem Mais 17 Louvores

Veja também:

Ministério da Saúde Cessante Atribui 37 Louvores

Anterior Secretário de Estado da Saúde dá Louvores a Pessoas Nomeadas para o Infarmed

Louvores Concedidos pelo Anterior Ministro da Saúde Paulo Macedo

Fornada de Louvores do Anterior Ministro da Saúde Paulo Macedo

Vem aí um acordo entre a ARSLVT e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal

“Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.”

Despacho n.º 3211/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Delega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, a competência para a homologação do Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia

Subdelegação (27/02/2014 dia seguinte):

Despacho n.º 3246/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho 302/2014, do Primeiro-Ministro, relativa à celebração de um Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia