Zonas Empresariais Responsáveis e Sistema da Indústria Responsável: Taxas, Despesas, Sociedades, Organização e Funcionamento

  • PORTARIA N.º 280/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE I DE 2015-09-15
    Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

    Define a forma de cálculo, distribuição, modo de pagamento e termos do respetivo agravamento ou redução das taxas e outras despesas devidas pelo requerente nos procedimentos em que intervenham a administração central ou entidades gestoras de Zonas Empresariais Responsáveis, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável

  • PORTARIA N.º 281/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE I DE 2015-09-15
    Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Define os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras relativas à sua organização e funcionamento

Veja também:

Sistema da Indústria Responsável (SIR) e Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)

Sistema da Indústria Responsável (SIR) e Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)

Os despachos que aqui se apresentam, sobretudo o primeiro, têm mais importância do que à primeira vista pode parecer.

Uma análise breve permite ver implicações em áreas como Saúde Ocupacional, Enfermagem do Trabalho,  Medicina do Trabalho, Saúde Pública, Epidemiologia, os vários níveis de prevenção, e muito mais.

Despacho n.º 11187/2014
Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, do Ambiente, da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Adjunto do Ministro da Saúde e do Emprego
Aprova as condições técnicas padronizadas aplicáveis aos seguintes sectores industriais: Assadura de Leitão e Outros Ungulados, Agroindústria, Padaria, Pastelaria e Fabricação de Bolachas, Biscoitos, Tostas e Pastelaria de Conservação, Preparação de Carnes (corte e desossa) e Fabrico de Carne Picada e Preparados de Carne, Fabrico de Produtos à Base de Carne, Queijaria, Centro de Classificação de Ovos, Fabrico de Alimentos Compostos para Animais
Sistema da Indústria Responsável (SIR), Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), Título Padronizado Integrado (TPI)
Despacho n.º 11188/2014
Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, do Ambiente, da Agricultura, da Alimentação e Investigação Agroalimentar, Adjunto do Ministro da Saúde e do Emprego
Cria o Grupo de Trabalho para a elaboração de diversos títulos padronizados integrados para setores de atividade industrial e outros referenciais padronizados