Regime Jurídico das Advertências de Saúde Combinadas para Produtos de Tabaco de Enrolar Comercializado em Bolsas

Veja a informação do Portal da Saúde:

Rotulagem de produtos do tabaco

Foi publicado, dia 22 de fevereiro, diploma que estabelece posição exata da advertência geral no tabaco de enrolar.

Foi publicado, dia 22 de fevereiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 6/2016 que estabelece o regime jurídico das advertências de saúde combinadas para produtos de tabaco de enrolar comercializado em bolsas.

O diploma, aprovado pelo Governo em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 21 de janeiro de 2016, estabelece a posição exata da advertência geral e da mensagem informativa no tabaco de enrolar comercializado em bolsas e determina as especificações técnicas para a configuração, conceção e formato das advertências de saúde combinadas para produtos do tabaco para fumar.

Trata-se de uma transposição para ordem jurídica interna da Decisão de Execução 2015/1735 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, e da Decisão de Execução 2015/1842 da Comissão, de 9 de outubro de 2015, que definem aspetos técnicos relacionados com a rotulagem de produtos do tabaco.

De acordo com o Governo, esta transposição reveste-se de elevada importância para a aplicação da Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, que entrou em vigor em janeiro de 2016, nomeadamente no que respeita aos fabricantes de produtos do tabaco.

Decreto-Lei n.º 6/2016 – Diário da República n.º 36/2016, Série I de 2016-02-22

Veja também:

Impressionante: Novas Imagens dos Maços de Tabaco

Relatórios: Consumo de Álcool e de Tabaco – Propostas para a Implementação, nos Cuidados de Saúde Primários, de Programa de Deteção Precoce e Intervenções Breves

Criado Grupo de Trabalho para Intervenção Dirigida ao Consumo de Álcool e Tabaco nos CSP

Campanha de prevenção da DGS sensibiliza para riscos associados à exposição das crianças ao fumo do tabaco

Relatório Sobre o Exercício Realizado no Âmbito da Avaliação de Impacto da Lei do Tabaco, Com Foco na Equidade

Informação para Deixar de Fumar a ser ser Incluída nas Advertências de Saúde Combinadas e na Advertência de Saúde Geral

  • PORTARIA N.º 390/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2015, SÉRIE I DE 2015-11-02
    Ministério da Saúde

    Define a informação para deixar de fumar, nomeadamente os números de telefone e os sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, que devem ser incluídos nas advertências de saúde combinadas e na advertência de saúde geral

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Impressionante: Novas Imagens dos Maços de Tabaco (Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto)

Campanha de prevenção da DGS sensibiliza para riscos associados à exposição das crianças ao fumo do tabaco

Relatórios: Consumo de Álcool e de Tabaco – Propostas para a Implementação, nos Cuidados de Saúde Primários, de Programa de Deteção Precoce e Intervenções Breves

Consumo excessivo de álcool e consumo de tabaco
Propostas para a implementação, nos cuidados de saúde primários, de programa de deteção precoce e intervenções breves.

O relatório desenvolvido pelo grupo de trabalho constituído através do Despacho n.º 3802/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, apresenta um conjunto de medidas relativas à implementação, nos cuidados de saúde primários, de um programa de deteção precoce e intervenções breves dirigido ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de tabaco, a nível nacional.

Do relatório constam a identificação das medidas propostas, recomendações e um resumo do que de essencial deverá ser previsto no programa, bem como o modo de governação e a estrutura de execução, o resumo das propostas com um plano de ação sumário e um cronograma de execução temporal até 2020. Pode ainda ler-se uma descrição sumária da situação atual em Portugal.

Os cuidados de saúde primários surgem como o local ideal para a prevenção do consumo do álcool e do tabaco e pedra basilar na redução da morbimortalidade associada a estas substâncias, dada a sua elevada prevalência na população e o número de contactos com os cidadãos.

O grupo de trabalho defende que a implementação do programa será geradora de ganhos em saúde. A mudança de comportamentos para estilos de vida saudáveis e a prevenção constituem, de acordo com o relatório, uma necessidade imperiosa em todos os planos ligados à saúde, sendo que a deteção precoce e as intervenções breves poderão ter um papel primordial no bem-estar e qualidade de vida das populações.

Despachos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 02/10/2015

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Álcool

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

Trata-se de um documento estruturante e de grande alcance na abordagem dos problemas ligados ao álcool.

No próximo ciclo governativo dever-se-á estruturar uma forma de implementação e governo do programa proposto através de uma intervenção comprometida das Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde.

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Tabaco

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

As propostas apresentadas são um contributo importante para a intervenção na desabituação tabágica.

Como tal, devem ser consideradas e implementadas pelas Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde, nas intervenções previstas para a Rede de Consultas de Desabituação.

Criado Grupo de Trabalho para Intervenção Dirigida ao Consumo de Álcool e Tabaco nos CSP

  • DESPACHO N.º 3802/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2015, SÉRIE II DE 2015-04-16
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Cria um grupo de trabalho para o desenvolvimento de um conjunto de medidas relativas à implementação de um programa de deteção precoce e intervenções breves dirigido ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de tabaco nos Cuidados de Saúde Primários

Campanha de prevenção da DGS sensibiliza para riscos associados à exposição das crianças ao fumo do tabaco

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, lança uma campanha de prevenção da exposição ao Fumo Ambiental do Tabaco como chamada de atenção para este problema de saúde pública, tendo como principal enfoque as crianças e o risco a que estão expostas sempre que alguém fuma dentro de casa ou no carro.

Esta campanha tem como objetivo:

  • Aumentar a perceção dos riscos associados à exposição ao fumo ambiental do tabaco
  • Promover uma mudança de comportamento das pessoas fumadoras face ao consumo de tabaco em locais fechados
  • Aumentar a motivação e as tentativas para parar de fumar

Mais de 80% do fumo do tabaco é invisível, impedindo que as pessoas tenham uma verdadeira perceção do risco a que estão expostas e, por esse motivo, fiquem menos atentas aos outros quando fumam e mais tolerantes com quem fuma perto de si. Quando alguém fuma, todos fumam à sua volta, não existindo um limiar seguro de exposição ao fumo ambiental do tabaco.

As crianças são particularmente vulneráveis ao fumo ambiental do tabaco. Por não terem como defender o seu direito a viver num ambiente sem fumo, a campanha tem como principais destinatários os pais, sensibilizando-os para um perigo que não está à vista.

Para alertar os adultos para os riscos do fumo invisível, a campanha recorre à imagem inesperada de uma criança a exalar o fumo de um cigarro que um adulto fuma: “Quando você fuma, todos fumam”.

Para saber mais, consulte:

Portugal – Prevenção e Controlo do Tabagismo em números – 2014

O melhor conhecimento sobre o comportamento da população portuguesa face ao consumo de tabaco, sobre os seus fatores determinantes e respetivas tendências de evolução, constitui uma condição essencial para o delineamento de estratégias de prevenção e controlo mais adequadas e eficazes, objetivo que se visou alcançar com a elaboração e divulgação do relatório “Portugal. Prevenção e controlo do tabagismo em números – 2013”.

Pretende-se, com o presente documento, complementar e atualizar a informação constante daquele relatório, tendo por base dados não explorados ou publicados após a sua edição.

Veja aqui o relatório.