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Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no dia 5 de março de 2019 – Dia de Carnaval
Governo concede tolerância de ponto no Carnaval aos trabalhadores que exercem funções públicas
Concedida tolerância de ponto a 26 de dezembro de 2017 aos trabalhadores que exercem funções públicas
Governo Concede Tolerância de Ponto aos Trabalhadores em Funções Públicas no Dia 12 de Maio
- Despacho n.º 3772/2017 – Diário da República n.º 87/2017, Série II de 2017-05-05
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 12 de maio, por ocasião da visita de Sua Santidade o Papa Francisco
«Despacho n.º 3772/2017
Considerando a importância que reveste a visita a Portugal de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio de 2017;
Considerando o interesse de grande número de portuguesas/es em poderem estar presentes nas celebrações do centenário das aparições de Fátima;
Considerando as contingências de segurança indispensáveis a um evento desta importância e dimensão e o seu inegável impacto na mobilidade dos cidadãos e no tráfego rodoviário, em todo o território, provocado pelo aumento de circulação nas vias rodoviárias de acesso a Fátima;
Considerando a tradição já existente, sedimentada na concessão de tolerância de ponto aquando das visitas a Portugal de Suas Santidades o Papa João Paulo II e o Papa Bento XVI;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 12 de maio de 2017.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
28 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Governo Concede Tolerância de Ponto no Carnaval Aos Trabalhadores em Funções Públicas
- Despacho n.º 1669/2017 – Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017
«Despacho n.º 1669/2017
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
17 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Governo Concede Tolerância de Ponto a 26 de Dezembro de 2016
- Despacho n.º 15249/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2016
